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CVM firma entendimento sobre ofertas de tokens de renda fixa
Quando ofertado publicamente, o criptoativo representa um contrato de investimento coletivo ou operação de securitização e, portanto, deve seguir as regras existentes
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A CVM propõe que as emissões de tokens de renda fixa sigam as normas da Resolução 88, regramento para captações via crowdfunding.

Está cada vez mais evidente o entendimento da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) sobre tokens de renda fixa. No último mês de abril, com a publicação de um ofício circular, a Superintendência de Supervisão de Securitização (SSE) alertou que esse tipo de token pode ser enquadrado como valor mobiliário, a depender de suas características. A autarquia entende que, se o criptoativo é ofertado publicamente, representa um contrato de investimento coletivo ou operação de securitização e, portanto, é necessária uma adequação à série de normas de seu arcabouço regulatório, a começar pelo registro do emissor junto ao órgão. É uma forma de proteger a poupança pública a ser dirigida a esses ativos, função primordial da autarquia. 


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Há menos de duas semanas, a CVM reforçou seu posicionamento em um segundo ofício circular — trazendo, inclusive, algumas recomendações adicionais. O ofício tem caráter de orientação e surgiu a partir de dúvidas dos próprios participantes do mercado. Ainda que não se trate de uma regulamentação de fato, a comunicação foi suficiente para acender a luz amarela entre um grupo de tokenizadoras e fazer com que algumas interrompessem suas ofertas, com receio de incorrer em irregularidades.    

Atenta aos riscos 

A autarquia aponta para a necessidade de novos intermediários nas emissões de tokens de renda fixa, exigência que, na visão desse grupo, vai contra a lógica da tecnologia blockchain, conhecida por operações que dispensam prestadores de serviços. A orientação é que as tokenizadoras contratem ou constituam uma securitizadora, agente fiduciário com figura jurídica independente para mitigar os riscos da emissão.  

“Os intermediários do mercado de capitais não existem à toa. Se esse modelo que está sendo colocado para o público investidor é de valor mobiliário, não é possível eliminar os intermediários. Devemos trazer esse modelo para dentro da lei — ou, se for o caso, mudar a lei em algum momento”, afirmou Bruno de Freitas Gomes, superintendente da CVM, em uma coletiva de imprensa após a publicação do novo ofício circular.  

Limitados demais? 

Com rendimento maior que a taxa Selic, necessidade de aportes mínimos e vencimentos curtos, os tokens de renda fixa passaram a atrair um número cada vez maior de investidores no Brasil. Para as tokenizadores descontentes, contudo, a necessidade de intermediários em emissões, ao aumentar custos, pode inviabilizar o uso do instrumento no mercado de capitais.  

A CVM compreende esse ponto e oferece uma alternativa. A autarquia sugere que as emissões de tokens de renda fixa sigam as normas da Resolução 88, regramento para captações via crowdfunding, que dispensa a estrutura tradicional de operações do mercado de capitais. Porém, as ofertas não poderiam ultrapassar 15 milhões de reais anuais por emissor, e a regra vale para emissores com patrimônio de até 40 milhões de reais — limites considerados baixos por algumas tokenizadoras.  

O descontentamento, contudo, não é unânime. Para a Vórtx QR, tokenizadora que realizou em 2021 a primeira emissão de um valor mobiliário digital no Brasil — autorizada em regime de sandbox regulatório —, as orientações da CVM, além de bem-vindas, são necessárias para prevenir o surgimento de ofertas de tokens que criem histórias ruins para todo o segmento. “Quando tratamos de ofertas públicas de investimentos coletivos é muito importante que se respeite a regulação em vigor e haja supervisão direta do regulador, visando a proteção dos investidores” afirma Fernando José Carvalho, CEO da empresa. A Vórtx QR obteve dispensas específicas para tokenização de ativos de renda fixa no escopo do sandbox regulatório. “Estamos suportando e aprendendo em conjunto com o mercado e o regulador os riscos e as vantagens deste processo inovador de emissão”, completa Carvalho. 

Para algumas tokenizadoras, exigências da CVM criam custos desnecessários; para outras, são bem-vindas e endereçam problemas que precisam ser evitados

Estreia 

No mês passado, a plataforma de crowdfunding StartMeUp (SMU) concluiu a primeira oferta de token de renda fixa autorizada pela CVM, seguindo os critérios do ofício circular da companhia. A operação captou 600 mil reais com os criptoativos lastreados em notas comerciais e os recursos vão financiar um projeto de economia circular e gestão de resíduos. O aporte mínimo por investidor foi de mil reais na oferta primária, com juros de 2,25% ao mês e vencimento em 18 meses. No mercado secundário, os tokens vão ser negociados a partir de 10 reais. A SMU é uma das empresas que participam do sandbox regulatório da CVM, um ambiente experimental para a testagem de modelos de negócios inovadores.  

Apesar da crítica de emissores, o entendimento da autarquia sobre oferta de tokens de renda fixa recebeu elogios de advogados e especialistas, que viram consistência na visão da CVM em enquadrar os ativos como valores mobiliários. Importante agora observar como as tokenizadoras vão agir daqui em diante sob as orientações. E de que forma essas empresas — e também os investidores — serão impactados por elas.  

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