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Avanço da tokenização requer urgência na regulação de criptoativos
Relatório deste ano assinado pelo HSBC com a empresa de serviços financeiros Northern Trust prevê que entre 5% e 10% dos ativos em circulação no mundo estarão tokenizados até 2030
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Lei 14.478 poderia ser mais taxativa em relação a tokens serem ou não valores mobiliários | Imagem: Freepik

O caminho da regulação de criptoativos no Brasil passou por transformações profundas de forma muito rápida. Os primeiros comunicados datam de 2014. Não eram propriamente uma regulamentação, mas acabavam pautando uma série de aspectos relativos à estruturação desse mercado. À época, o Banco Central apenas chamava atenção aos riscos relacionados às moedas virtuais da primeira geração, como variações bruscas de valor e a possibilidade de perda do investimento. Em 2017, o regulador voltou a apontar esses riscos e alguns outros, mais específicos, chamando a atenção para a importância de se fazer essas transações por meio de instituições autorizadas do mercado de câmbio.  


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Naquele mesmo ano, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) emitiu sua primeira manifestação sobre riscos das ofertas iniciais de ativos virtuais (ICO, na sigla em inglês). “Foi basicamente a CVM dizendo que se o token fosse caracterizado como contrato de investimento coletivo, a autarquia poderia aplicar, sim, toda a regulamentação pertinente a valores mobiliários para esses emissores”, explica Pedro Eroles, sócio de banking e inovação financeira do TozziniFreire. O problema é que os criptoativos surgiram em um ambiente de desregulamentação, e os players se estruturaram em um lugar de maior liberdade regulatória. Por isso, o movimento do mercado, na época, era o de descaracterizar o token de um valor mobiliário, para afastar as competências da CVM e sua regulação.  

Os reguladores estavam alinhados, mas até então apenas reticentes com relação a moedas virtuais. Não havia uma postura proativa para se criar uma regulamentação específica, com o intuito de fomentar esse mercado. Fabio Lacerda, sócio da área de gestão de riscos financeiros da KPGM, acredita que isso mudou quando foi percebido o uso equivocado desses ativos. “O regulador viu que a criptomoeda não servia para pagamentos no dia a dia, mas estava sendo usada na dark web, em lavagem de dinheiro. Daí veio a justificativa de uma intervenção regulatória”, afirma Lacerda, que trabalhou durante 28 anos no Banco Central.   

A urgência de uma regulação, entretanto, não veio apenas pelo lado da dor. O ecossistema cripto também amadureceu rapidamente, e a economia como um todo entrou em um processo inevitável de tokenização. “O dinheiro tokenizado faz sentido quando estou tokenizando a economia”, diz Lacerda.  

Relatório deste ano assinado pelo HSBC com a empresa de serviços financeiros Northern Trust prevê que entre 5% e 10% dos ativos em circulação no mundo estejam tokenizados até 2030. Um estudo global da CoinJournal, por sua vez, aponta que 7% da população brasileira possui algum tipo de criptoativo. “A regulação se torna fundamental para proteger participantes do mercado e é parte de um processo de evolução natural”, afirma Reinaldo Le Grazie, sócio da Panamby Capital. 

Primeiro marco 

A aprovação da Lei 14.478, no ano passado, trouxe o primeiro marco legal de ativos digitais no Brasil. As normas começaram a ser discutidas em 2015 no Congresso e passaram por uma série de modificações, até chegar na versão final do texto, cujos efeitos entrarão em vigor no próximo dia 20 de junho. A lei traz dois conceitos importantes: a definição do ativo virtual em si e a dos prestadores de serviço que podem atuar nesse mercado. Resta ainda o Poder Executivo apontar, por decreto, o órgão regulador que vai fiscalizar o cumprimento da lei e aplicar sanções. Tudo indica que será o Banco Central.  

Além disso, a Resolução 175 da CVM, publicada em dezembro do ano passado, passou a enquadrar os fundos de investimento em ativos digitais na classe multimercado. E confirmou a possibilidade de compra direta desse tipo de ativo pelas gestoras brasileiras — antes, para isso, elas precisavam de um veículo offshore.  

“Você tinha uma assimetria de mercado que foi corrigida. A possibilidade de investimento direto destrava investidores institucionais e o mercado de prestadoras de serviço. O saldo é bastante positivo para o ambiente de ativos digitais”, afirma Nicole Dyskant, chefe global de áreas jurídicas e compliance da Hashdex. 

Zona cinzenta 

Em relação à Lei 14.478, Nicole acredita que ficaram algumas lacunas. Segundo ela, o marco legal poderia ser mais taxativo em relação a tokens serem ou não valores mobiliários, regulando uma zona cinzenta. “Os bancos querem tokenizar produtos de investimento e não sabem se precisam fazer ou não oferta pública, por exemplo”, afirma. “É um ponto que poderia ter sido mais esclarecido.”  

Além disso, a legislação não resolveu a questão da segregação patrimonial, que era bastante esperada. A separação impediria as corretoras de utilizarem o dinheiro de clientes para pagamentos e garantir liquidez. “Mas é possível que o Banco Central venha a endereçar isso via regulação, para dar mais segurança em caso de insolvência”, afirma Dyskant. Foi por não separar o patrimônio da corretora dos recursos de investidores que ocorreram escândalos como o da exchange norte-americana FTX.  

“Toda a regulamentação de cripto é um ser vivo e vai ter de ser adaptada com inovações e evolução do mercado”, complementa Barbara Espir, chefe da área jurídica da Bitso. Para Fabio Lacerda, da KPMG, para ter uma boa regulação de criptos, o Brasil precisará estar alinhado com o que já está sendo colocado em prática em outras jurisdições relevantes. “Não se regula cripto sozinho; há de se ter coordenação e cooperação técnica”, afirma. “É um desafio global.”  

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