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Projeto da Fazenda visa reforçar os direitos dos minoritários
Vistas como as mais relevantes dos últimos 20 anos, alterações propostas para a Lei das S.As. têm potencial para ampliar a proteção de investidores e deixar mais claras as responsabilidades de cada parte
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Entre outras medidas, o governo propõe que a CVM possa acionar diretamente o Judiciário para solicitar buscas e apreensões | Imagem: Freepik

Os acionistas minoritários da Americanas se articulam para que administradores e controladores da companhia sejam civilmente responsabilizados por atos ilícitos que prejudicaram a companhia. O movimento ocorre após a revelação das inconsistências contábeis, em janeiro deste ano, que levaram a varejista a entrar com pedido de recuperação judicial e fizeram com que suas ações na bolsa despencassem quase 90% no ano.  


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Hoje, a Lei das S.As. diz que ações desse tipo, sem prévia deliberação de uma assembleia de acionistas, precisam da adesão de investidores que representem ao menos 5% do capital social da companhia. Do contrário, os minoritários, que tiveram um enorme prejuízo com a empresa desde que o escândalo veio à tona, ainda vão precisar desembolsar uma caução para cobrir custos, como honorários de advogados, caso a Justiça entenda que a demanda foi improcedente.   

Ações coletivas

Reduzir essa exigência de quórum pela metade, a 2,5% do capital da companhia, é uma das 13 propostas do Ministério da Fazenda no projeto de lei para alterar a Lei das S.As., entregue à Câmara dos Deputados no último 2 de junho. A medida cria parâmetros e instrumentos que facilitam o ressarcimento de minoritários e debenturistas em casos como o da Americanas. “A principal inovação da proposta é a possibilidade de acionistas minoritários e debenturistas que forem lesados proporem ação civil coletiva de responsabilidade, medida semelhante à já consagrada pelo Código de Defesa do Consumidor para a tutela coletiva de direitos”, diz nota da Fazenda.  

A Lei das S.As. passaria a contemplar ações judiciais específicas para casos de prejuízo sofrido diretamente pelo investidor, como os provocados por informações imprecisas fornecidas pelas companhias. Caso o acionista não dê andamento à ação e feche acordo com a empresa, o entendimento precisará ainda do aval de uma assembleia geral. E se ao menos 10% dos titulares de ações votarem contra o acordo, nada feito.   

Arbitragem às claras 

O texto, que ainda precisa ser analisado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, também quer dar mais transparência à arbitragem, mecanismo comumente usado para solucionar conflitos societários em companhias de capital aberto. Atualmente, esses processos são sigilosos por padrão, ainda que as empresas possam torná-los públicos se assim desejarem. A proposta do governo é derrubar o sigilo e deixar a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidir sobre sua necessidade, a depender do caso. “A intenção é assegurar o desenvolvimento seguro do mercado de capitais, alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais”, afirma a pasta.  

O projeto de lei amplia ainda as competências da CVM. Apesar de fazer uma avaliação positiva das regras do mercado de capitais brasileiro, o governo entende que os poderes do regulador são limitados em termos de fiscalização, punição e defesa de direitos de acionistas minoritários. A judicialização ocorre sobretudo porque o regulador aplica multas, mas não consegue garantir ressarcimento a investidores prejudicados, principalmente os pequenos.  

Fiscalização ampliada 

O governo propõe que a autarquia possa acionar diretamente o Judiciário para solicitar buscas e apreensões que possam auxiliar em suas investigações, mesma prerrogativa já concedida ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). Medidas como essa ampliam a capacidade de fiscalização do regulador. A expectativa é que haja abertura de concurso público no futuro para fortalecer a estrutura da CVM, ainda que as propostas encaminhadas ao Congresso não prevejam novas contratações. 

As discussões sobre as mudanças na Lei das S.As vinham acontecendo desde 2017, entre Fazenda, CVM e a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). As alterações propostas pelo PL foram vistas como as mais relevantes dos últimos 20 anos, com potencial para trazer maior proteção aos investidores de forma efetiva, deixando mais claras as responsabilidades de administradores, controladores e da própria companhia. Caso sejam aprovadas com a essência que chegaram ao Congresso, não vão conseguir sanar os problemas de quem teve prejuízos com os escândalos corporativos recentes, mas tendem a evitar que novos episódios aconteçam.  

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