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CVM incentiva clubes de futebol a captar recursos no mercado de capitais
Em entrevista exclusiva, João Pedro Nascimento comenta o Parecer de Orientação 41 e o que falta para as SAFs acessarem a poupança popular
Safs estão no alvo do parecer de orientação 41 da CVM
Agora, é o momento de a indústria do futebol conhecer e compreender o segmento regulado pela CVM. E o Parecer de Orientação 41 vem ao encontro desta ação.

Criadas em 2021 pela Lei 14.193, as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs) trouxeram para o mundo do futebol as práticas de gestão empresariais. Desde então, times como Botafogo, Cruzeiro, Vasco, Bahia e, mais recentemente, o Atlético-MG, aderiram à estrutura para aprimorar sua governança, sanear passivos e receber investimentos. O próximo passo é essas sociedades acessarem as alternativas de financiamento do mercado de capitais. Entusiasta do tema, o presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), João Pedro Nascimento, está empenhado em desenvolver essa trilha. Em parecer de orientação lançado hoje, a CVM descreve em detalhes tudo o que os gestores das SAFs — e seus respectivos assessores — precisam saber para obter um registro de companhia aberta ou fazer uma oferta pública de valores mobiliários.


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O parecer versa sobre aspectos diversos dessa jornada: formação do capital social, elaboração do estatuto social, composição do conselho de administração e divulgação periódica de informações. Também endereça aspectos sensíveis como, por exemplo, a divulgação dos fatores de riscos nos materiais de oferta pública — que merecem um cuidado especial, dada a inclinação do torcedor para investir e ajudar o clube — e a divulgação de fato relevante — cujos responsáveis provavelmente enfrentarão o desafio de estarem constantemente expostos a notícias e comentários de jornalistas e influenciadores.

O documento detalha ainda os diversos veículos a serem utilizados para captação de recursos, para além das emissões de ações ou mesmo das debêntures-fut criadas pela Lei das SAFs. Fundos de participações, fundos imobiliários, fundos de investimento em direitos creditórios, estruturas de securitização e crowdfunding são algumas das alternativas sugeridas pelo parecer às SAFs . “Acreditamos que, com a divulgação do Parecer de Orientação 41, o público entenda que o futebol, além de paixão nacional, é uma atividade econômica passível de investimento”, diz João Pedro Nascimento, presidente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Em entrevista à CAPITAL ABERTO, Nascimento fala em primeira mão sobre o parecer e seus objetivos.

Quais os objetivos do Parecer de Orientação 41?

Seu propósito é o de orientar a sociedade em geral e os agentes de mercado sobre a utilização de instrumentos viabilizadores do acesso ao mercado de capitais pelas SAF. Entendemos que, dentre as múltiplas atribuições do regulador do mercado de capitais, há uma importante função desenvolvimentista, que auxilia o Brasil e o nosso ambiente de negócios a desenvolver e reconhecer a existência de nichos de atividades empresárias. A CVM quer fazer com que o segmento regulado pela autarquia seja um ambiente inclusivo, plural e democrático. E deixar claro que o mercado de capitais é ferramenta para o desenvolvimento de políticas públicas e para a geração de emprego e renda em nosso país.

Os clubes de futebol (e seus assessores) vinham procurando a CVM em busca desse tipo de esclarecimento? Qual é o interesse dos clubes pelo mercado de capitais?

Este Parecer de Orientação 41 vem em bom momento, no contexto em que clubes e participantes do mercado já vinham demonstrando interesse na possibilidade de a indústria do futebol explorar oportunidades no mercado de capitais. Em novembro de 2022, a CVM recebeu em sua sede o 1º Seminário Brasileiro sobre “Futebol, a Lei da SAF e o mercado de capitais”. Na ocasião, tivemos a oportunidade de jogar luz sobre o assunto e debater as mudanças nos formatos dos negócios de clubes do futebol brasileiro. Na ocasião, também ficou perceptível que havia, além do interesse, a necessidade de informações esclarecedoras sobre a relação entre as SAFs e o mercado de capitais.

E quanto aos investidores e estruturadores de transações? A CVM vem sendo procurada no sentido de viabilizar transações desse tipo?

No Brasil, a indústria do futebol praticamente não acessa o mercado de capitais. E, no pouco que o faz, o acesso é restrito a instrumentos de antecipação de recebíveis. Entendemos que a participação deste segmento no mercado de capitais pode e deve crescer. Estamos diante de algo novo, recente e que tende a ser bem explorado. A Lei 14.193/2021 (a Lei da SAF) pavimentou a base para projetar o futebol em um ambiente empresarial, com seus negócios e atividades sendo organizados com elementos de empresa. Os resultados serão novas oportunidades para o esporte e para toda a sociedade. O Brasil tem protagonismo nesta seara, e as estruturas do nosso direito societário, do mercado de capitais e das finanças corporativas estão preparadas para abrir as portas à indústria do futebol.

O que falta, na sua visão, para as captações via mercado de capitais começarem a acontecer?

Conhecimento, clareza das oportunidades, estímulo, informação e senso de oportunidade. O arcabouço legal está em vigor. Os normativos do regulador do mercado de capitais também estão. Agora, é o momento de a indústria do futebol conhecer e compreender o segmento regulado pela CVM. E o Parecer de Orientação 41 vem ao encontro desta ação.

Como o mercado de capitais pode ajudar os clubes?

Eu sempre relembro que a função econômica essencial do mercado de capitais é a de conectar tomadores e poupadores de recursos. As SAF, assim como as companhias abertas registradas junto à CVM e demais agentes de mercado regulados, dispõem de múltiplos instrumentos que permitem a captação de recursos da poupança popular. Esta captação pode ser bem útil para diversas finalidades: realização de investimentos, restruturação de dívidas e de financiamento e concretização de projetos na economia real. Forma-se, então, um ciclo virtuoso de crescimento econômico, com geração de emprego e renda, que trazem benefícios para o Brasil como um todo. A CVM entende que, com Parecer de Orientação 41, haverá melhor entendimento sobre o papel da autarquia em relação à disciplina das SAF, de forma que investidores e participantes do mercado entendam que o lugar de futebol também é no mercado de capitais.

No parecer, a CVM apresenta toda a cartela de possibilidades do mercado de capitais. Alguns desses instrumentos serão mais provavelmente usados, na sua visão?

É natural e, até mesmo, cultural, as pessoas relacionarem o acesso ao mercado de capitais à abertura de capital, realização de IPO, negociação de ações em ambiente de Bolsa. Porém, existe uma imensidão de possibilidades neste segmento regulado pela CVM. As SAFs podem, por exemplo, pensar em operações estruturadas, seja por meio das debêntures-fut mencionadas na própria Lei das SAFs, seja por meio de operações de securitização, crowdfunding, fundos de investimento e outros mecanismos, que já estão disponíveis ao futebol e que são tradicionalmente utilizados por outros segmentos da indústria. Entendemos que, com as SAFs e a adesão do futebol à “empresarialidade”, este leque de oportunidades se abre.

O momento atual é favorável para os clubes se aproximarem do mercado de capitais?

No Brasil, a cultura de investimento no mercado de capitais vem ganhando robustez desde 2004, com as primeiras ondas de IPOs. E encontrou momentos de crescimento expressivo recentemente, em 2020 e 2021. Acreditamos, com a atual tendência de redução da taxa de juros, e com a criação de circunstâncias macroeconômicas propícias para este movimento de redução de juros, o mercado de capitais deverá experimentar momentos de estabilidade. Neste contexto, estamos trabalhando para fornecer ferramentas para um novo ciclo de crescimento econômico.

O acesso dos clubes ao mercado é também uma forma de atrair o investidor pessoa física?

O Brasil atingiu a marca de aproximadamente 6 milhões de investidores pessoas físicas em bolsa. Há alguns anos, este número era impensável. Há dez anos, falávamos em 500 mil investidores pessoa física em ambiente de bolsa. Temos a ambição de que este número cresça e acreditamos que a indústria do futebol pode ser um propulsor para auxiliar este crescimento. Destaco, aqui, que não se trata apenas da captação de valores mas, também, de questões voltadas à gestão responsável, governança corporativa adequada, regras de transparência, adoção de padrões contábeis internacionais e implementação de rigorosos processos corporativos de compliance.

A questão dos fatores de risco indicados nos prospectos de oferta foi assinalada no parecer como um aspecto que merece atenção, dada a paixão envolvida nesse tipo de investimento. Esse aspecto preocupa a CVM?

Educação financeira é e sempre será uma preocupação da CVM. Fizemos questão de incluir a importância da transparência da informação no Parecer de Orientação 41. O documento traz alerta importante sobre a possibilidade de as SAF impactarem torcedores, que podem acabar deixando-se influenciar pela “paixão por seu time de coração”, afastando a fundamental racionalidade na tomada da decisão de investimento. É evidente que o investidor que é torcedor do time de futebol e se associa àquela SAF apresenta uma tendência mais favorável a aderir à oferta, pois deseja contribuir de alguma forma para o crescimento e o sucesso do seu time. Também por isso a CVM orienta que, independentemente do mecanismo utilizado pela SAF, estejam descritos os fatores de risco das ofertas e dos emissores.  É importante o uso de linguagem clara, concisa, objetiva e balanceada na ênfase a informações positivas e negativas, de modo a auxiliar investidores a formar criteriosamente sua decisão de investimento, independentemente da paixão pelo time de coração.

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