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Sociedades anônimas pavimentam caminho para capitalização dos times de futebol
Ao reestruturar a governança e as finanças dos clubes, solução criada pela Lei 14.193 atrai investidores privados
Lei 14.193, Sociedades anônimas pavimentam caminho para capitalização dos times de futebol, Capital Aberto
Para especialistas, a SAF deve estimular um aumento no número de pedidos de recuperação judicial entre os clubes | Ilustração: Freepik

Apesar de desfrutar o status de paixão nacional e de movimentar cifras bilionárias, o futebol está longe de ser um esporte com situação financeira confortável. Todos os anos, a consultoria Sports Value relata as maiores receitas e dívidas dos times brasileiros e o resultado é déficit atrás de déficit. Em 2021 não foi diferente. Os 20 clubes com as maiores receitas faturaram, juntos, 6,95 bilhões de reais. Mas esses mesmos times acumularam dívidas de 9,85 bilhões de reais em igual período. 


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Garantir bom desempenho em campo e nas finanças é um desafio. Ao priorizar os salários dos jogadores com o intuito de angariar títulos, os clubes costumam perder o controle das finanças, acumulando ações trabalhistas, dívidas com os bancos e o Fisco. Alguns times deixam de pagar tributos alegando serem associações sem fins lucrativos, enquanto a Receita Federal insiste em classificá-los como sociedades empresariais. Discussões desse tipo mostram que os clubes podem até ser bons de bola, mas deixam a desejar como negócio. 

Livres dos “cartolas” 

Um passo importante para a profissionalização foi dado em agosto do ano passado, quando a Lei 14.193 autorizou a criação da Sociedade Anônima do Futebol (SAF). O dispositivo permite a conversão do time em empresa, processo que envolve a adoção de melhores práticas de governança, como a criação obrigatória de conselhos fiscal e de administração. Assim, o novo arranjo tira da mão dos “cartolas” o controle sobre as finanças dos clubes, que é passado para profissionais especializados nesse tipo de gestão.  

A estrutura da lei foi pensada para atender a princípios de responsabilidade corporativa, prestação de contas e equidade. Na condição de SAF, o time precisa divulgar informações aos investidores e ao público em geral. O conjunto de obrigações pode parecer pesado para quem estava acostumado a trabalhar com pouca transparência. Mas é um preço que os clubes têm se mostrado dispostos a pagar, já que a SAF ganha tratamento legal parecido com o das sociedades anônimas também na reestruturação de suas dívidas.  


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A lei permite que a SAF trabalhe com um Regime Centralizado de Execuções (RCE), instrumento que viabiliza a renegociação unificada de dívidas trabalhistas e cíveis e pode alongar, em até dez anos, a quitação dos débitos. Assim como na Recuperação Judicial, o RCE possibilita a concessão de descontos por parte dos credores que queiram receber pagamentos antecipadamente. A lei também protege o time de jogadores das penhoras e bloqueios patrimoniais.  

Para especialistas, a SAF deve estimular um aumento no número de pedidos de recuperação judicial entre os clubes. Do ponto de vista jurídico, a RJ ainda é vista como um instrumento mais seguro de renegociação de dívida, pois precisa da aprovação dos próprios credores e conta com a fiscalização de um administrador judicial. Times como Figueirense, Chapecoense, Joinville e Coritiba optaram pela RJ em vez do RCE. 

Capitalização à vista 

Diferenças à parte, os dois instrumentos tendem a destravar investimentos privados no futebol. Afinal, um clube que se apresenta menos sufocado por dívidas ganha atratividade e poder de barganha para escolher de onde o aporte vai vir. No começo deste mês, o Atlético Mineiro, com dívida superior a 1 bilhão de reais, aprovou a conversão do time em SAF. O próximo passo é negociar a entrada de recursos com fundos e investidores profissionais de futebol.  

O Grupo City, por exemplo, é especializado nesse tipo de aporte. Detém o controle de dez times de futebol pelo mundo, como o inglês Manchester City e o norte-americano New York City. Aqui no Brasil, o Botafogo, primeiro time a se converter em SAF, recebeu 400 milhões de reais do investidor John Textor, que também é acionista do clube londrino Crystal Palace. O ex-atacante Ronaldo Nazário fez um aporte de mesmo valor no Cruzeiro, atualmente em recuperação judicial, e ficou com 90% da sociedade.  

A pessoa física também poderá investir no clube, por meio de debêntures-fut. O título de crédito foi regulamentado pela lei da SAF e pode ser comprado pelo investidor sem intermediação de bancos ou agentes financeiros. A debênture deve ter prazo de vencimento de pelo menos dois anos, com rendimento anual maior que a poupança e pagamentos periódicos de juros. Até agora, não houve emissão desse tipo de título no Brasil.  

O terreno está preparado para que o esporte favorito dos brasileiros se profissionalize, ao mesmo tempo em que se financia com capital privado. Aos investidores, fica o desafio de olhar para o clube como um negócio de verdade. Todos sabemos que não é nada fácil deixar o viés apaixonado de torcedor de escanteio.  

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