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Os maiores riscos do mercado de capitais aos olhos da CVM
Novo plano bienal endurece supervisão sobre influenciadores digitais, práticas ESG e ofertas irregulares de security tokens
SBR, Os maiores riscos do mercado de capitais aos olhos da CVM, Capital Aberto
A estratégia de adoção de supervisões temáticas foi alargada no plano referente ao biênio de 2023 e 2024 | Imagem: Freepik

Em dezembro de 2022, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) lançou o seu plano bienal de supervisão baseada em risco (SBR) relativo aos anos de 2023 e 2024.  


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Introduzido há 15 anos como medida de racionalização da fiscalização exercida pela CVM sobre o mercado de capitais, o sistema de SBR da autarquia já se tornou um velho conhecido dos participantes do mercado brasileiro. Companhias, prestadores de serviço da indústria de fundos de investimento, intermediários, auditores e outros agentes esperam com alguma inquietude a divulgação do plano de supervisão bienal da CVM, documento que corporifica o SBR.  

Isso porque a leitura do plano bienal do SBR se tornou um exercício quase obrigatório. Não apenas pelos departamentos jurídico e de compliance das instituições que estão sob o guarda-chuva da autarquia, mas também pelos administradores e executivos que respondem pelo cumprimento das normas aplicáveis às suas atividades, na medida em que é por meio deste documento que o regulador informa aos participantes do mercado de capitais brasileiro suas ações de supervisão para os dois anos subsequentes, possibilitando que os regulados saibam, com antecedência e previsibilidade, os temas que serão objeto de questionamento pela autarquia. 

Mais do que uma forma saudável de conferir transparência às atividades da CVM, ao proporcionar esse conhecimento antecipado dos focos de atenção do regulador a publicação do plano bienal cria uma valiosa oportunidade para que os regulados se preparem para as perguntas que serão feitas pela CVM, revisitando processos, controles internos e, em especial, ajustando tempestivamente aquelas práticas que, em alguma medida, não estejam em plena conformidade com as exigências da regulamentação.  

Com isso, é possível se antecipar e corrigir fragilidades que, de outro modo, poderiam vir a materializar os riscos mapeados pela CVM e atrair não apenas uma supervisão mais intensa do regulador, mas, até mesmo, ações de natureza sancionadora. 

Por esses motivos, este artigo inaugura uma série a ser publicada periodicamente pela CAPITAL ABERTO com o intuito de esmiuçar o conteúdo do Plano Bienal SBR para os anos de 2023 e 2024, de modo a auxiliar sua interpretação pelos participantes de mercado. 

O Plano Bienal SBR 2023-2024  

A atual edição do plano bienal organiza os eventos de risco identificados pela CVM de acordo com os temas envolvidos e não necessariamente segundo as áreas técnicas com competência direta para supervisioná-los. Esse formato, inaugurado pela versão do documento válida para os anos de 2021 e 2022, reflete a natureza transversal e estratégica dos riscos que o regulador busca mitigar e está em linha com os novos sistemas de governança e de gestão de riscos implementados pela CVM por meio das Resoluções 52 e 53, ambas de 2021. 

As semelhanças entre o novo e o antigo plano vão além de seu formato: com exceção das ações que passarão a ser desempenhadas sobre a atividade de distribuição de valores mobiliários, todos os demais eventos prioritários identificados pela CVM para os anos de 2023 e 2024 constavam da versão anterior do plano e, mais uma vez, a autarquia elegeu a atuação de agentes não registrados em atividades reguladas como a maior fonte de risco para a higidez do mercado de capitais brasileiro. 

Se, por um lado, isso significa que a maior parte dos agentes regulados pela CVM não precisa se preocupar com indagações propriamente inéditas nos próximos anos, por outro, essa recorrência dos riscos mapeados pelo regulador revela que os perigos atrelados a esses eventos ainda não estão suficientemente mitigados — mesmo após estarem na mira da supervisão por tanto tempo. Desta forma, uma eventual atuação mais incisiva do regulador sobre tais riscos ao longo do biênio não seria uma surpresa. 

Apesar das semelhanças, o novo plano bienal possui o número de riscos como diferença mais marcante em relação às versões passadas, espelhando a decisão da CVM de consolidar eventos de risco com proximidade temática. Como resultado desse exercício, esta é a edição do plano bienal mais sucinta de todas: são apenas 13 eventos de risco, em comparação aos 22 do biênio de 2021- 2022, por exemplo.  

Outra consequência desse movimento é que o novo documento não possui referências a eventos de risco que envolvem determinadas categorias de agentes regulados, tais como fundos de investimento imobiliário (FII) e fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC), tampouco a ofertas públicas de valores mobiliários. Não está claro, porém, se as áreas técnicas da CVM deixarão de efetuar ações preventivas em relação a esses assuntos — o que parece ser pouco provável, embora não impossível ante à crescente limitação de recursos da autarquia — ou se eles apenas deixaram de ser considerados riscos prioritários e, por isso, não estão refletidos no texto do novo Plano Bienal.  

Supervisões temáticas 

A estratégia de adoção de supervisões temáticas, privilegiando a maior integração e a reunião de esforços entre as diferentes superintendências da autarquia foi alargada no plano referente ao biênio de 2023 e 2024. Para o atual período foram eleitas três linhas de supervisões conjuntas sobre riscos considerados emergentes na atual conjuntura do mercado brasileiro. A Superintendência de Supervisão de Riscos Estratégicos (SSR) da CVM atuará nos aspectos centrais de todas essas supervisões. 

A primeira supervisão temática envolve a atuação dos influenciadores digitais. Reconhecendo a crescente relevância desses atores sobre a formação das decisões de investimento, sobretudo de pessoas naturais, a CVM realizará uma atuação exploratória para a examinar a conduta desses agentes, aplicando ferramentas automatizadas, inclusive inteligência artificial. A autarquia pretende averiguar se esses influenciadores estão praticando ilícitos, tais como o exercício de atividades reguladas sem prévio registro ou atuação em conflito de interesses com a finalidade de favorecer intermediários e ofertantes de valores mobiliários com os quais mantenham vínculos. Medidas de orientação ou mesmo de enforcement, a depender da gravidade da conduta, são esperadas no contexto dessa supervisão. 

Outro tema objeto de atenção da CVM para o período são as práticas ESG adotadas por diferentes participantes do mercado de capitais brasileiro, como companhias abertas e prestadores de serviço da indústria de fundos. Em particular, considerando que a partir de 2023 as companhias abertas passarão a ter de divulgar informações mais completas sobre suas práticas ESG no Formulário de Referência, o regulador planeja fazer um exame exploratório para identificar o estágio em que esses emissores se encontram no que se refere a essa matéria. Com isso, a CVM busca ter condições para formar sua posição, no âmbito das discussões em andamento em fóruns nacionais e internacionais, sobre a necessidade ou não de se estabelecerem regras mais prescritivas com a finalidade de alinhar a regulamentação nacional às tendências internacionais.  

A última supervisão temática planejada pelo regulador para os anos de 2023 e 2024 será sobre a oferta irregular de security tokens, isto é, criptoativos que se assemelham ao conceito legal de valor mobiliário. A atuação da CVM será feita especialmente junto às exchanges de criptoativos de modo a dimensionar o tamanho desse mercado e, principalmente, mapear a eventual negociação de tokens cuja oferta, por sua natureza, deveria ter sido objeto de registro prévio perante o regulador. A partir dessa abordagem, a autarquia definirá sua política normativa e as ações de supervisão sobre a matéria. 

*Luciana Dias ([email protected] ) é sócia do L. Dias Advogados, professora na FGV Direito-SP e ex-diretora da CVM. Coautoria de Rafael Andrade ([email protected]), associado do L. Dias Advogados e ex-assessor do colegiado da CVM. Colaborou Daniel De Bonis ([email protected]), associado ao L. Dias Advogados. 

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