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PL 2925 quer remover gargalos que obstruem o mercado
Um dos objetivos é reforçar o trabalho pré-sancionador, expandindo os poderes da CVM em termos de fiscalização, punição e defesa de direitos de acionistas minoritários
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Imagem: Freepik

O Projeto de Lei 2925, que propõe alterações à Lei das S.As., chega ao Congresso Nacional com uma série de pontos em aberto sobre os quais o governo não conseguiu chegar a um consenso. “Decidimos [apenas] provisoriamente esses pontos para que a discussão continuasse no ambiente que lhe é devido, com a participação de toda a sociedade”, afirma Marcos Barbosa Pinto, secretário de reformas econômicas do ministério da Fazenda. O texto, que foi encaminhado inicialmente à Câmara dos Deputados, cria, entre outras reformulações importantes, parâmetros e instrumentos que facilitam o ressarcimento de acionistas minoritários, prevendo ações judiciais específicas para casos de prejuízo sofrido diretamente pelo investidor. 


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Em evento on-line promovido pelo Instituto Brasileiro de Mercado de Capitais (Ibmec), Barbosa Pinto explicou que a proposta de reforma do sistema de enforcement faz parte de iniciativas para reduzir custos de transação na economia e resolver problemas de produtividade. “Quando você não protege o investidor, o custo de capital fica mais caro”, ele salienta. As alterações sugeridas deixam mais claras as responsabilidades de administradores e controladores, além de dar mais transparência à arbitragem, mecanismo comumente utilizado para solucionar conflitos societários em companhias de capital aberto.  

Na visão do secretário que coordena o assunto, as empresas não deveriam, por exemplo, ser responsabilizadas por infrações no mercado de capitais, como está posto na lei atualmente. “Responsabilizar a companhia é o mesmo que responsabilizar os acionistas pelos danos. Acho que faz mais sentido responsabilizar o controlador e o administrador”. 

Direitos efetivos 

A origem do projeto de lei remonta pelo menos cinco anos atrás, quando um grupo de trabalho envolvendo a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) foi criado com o objetivo de alinhar o Brasil às melhores práticas desenvolvidas em outras jurisdições. “Em todo o mundo o que se vê são países fazendo reformas de suas legislações para tentar aumentar a efetividade de direitos que já são assegurados na lei”, afirma Gustavo Gonzalez, ex-diretor da CVM e co-autor do relatório que serviu como base para o Projeto de Lei 2925.  

De maneira geral, existe uma avaliação positiva sobre as leis relativas ao mercado de capitais existentes hoje. Os gargalos estariam na aplicação de sanções e ressarcimentos adequados. “Infelizmente é comum encontrarmos casos que são extintos por problemas processuais”, admite Renata Mota Maciel, juíza da 2ª Vara Empresarial de Conflitos de Arbitragem do TJ-SP. O PL quer reforçar o trabalho pré-sancionador, executado pelo regulador do mercado — a CVM. O governo entende que os poderes da autarquia são limitados em termos de fiscalização, punição e defesa de direitos de acionistas minoritários

CVM mais forte 

Barbosa Pinto diz ainda que um dos principais problemas do arcabouço regulatório é o fato de a CVM não poder determinar ressarcimentos, tendo que recorrer ao Judiciário para isso. “Para evoluirmos nessas áreas, precisamos fortalecer a CVM. Isso não vai ser feito sem um reforço no quadro da autarquia. O mercado cresceu muito, e o órgão diminuiu em termos de pessoal”, diz o secretário, antecipando “boas notícias” sobre um concurso público que deverá ser aberto em breve.  

O atual presidente da CVM, João Pedro Nascimento, avalia o projeto de lei como uma evolução “extremamente positiva” para a atividade pré-sancionadora da autarquia, que incluiu a investigação de infrações e instauração de processos administrativos. “A CVM já tem convênios com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal. Alguns estavam à nossa disposição, mas sem o reconhecimento de poder específico atribuído a autarquia”, explica. Outro ponto elogiado por Nascimento é o fato de o projeto de lei se referir a investidores em vez de acionistas, o que fortalece outros perfis, como debenturistas e cotistas de fundos em ações de responsabilização de administradores por prejuízos.   

Ainda que propostas de alterações na Lei das S.As venham sendo estudadas há anos por grupos de trabalho, o debate público sobre o tema ainda está no começo e é esperado que ocorram mudanças no projeto de lei em sua tramitação no Congresso. “O projeto é salutar, louvável, mas merece debate franco, sereno e técnico, para se evitar excessos de um lado ou de outro. A ideia é solucionar um gargalo que prejudica o desenvolvimento do mercado de capitais há muito tempo. Mas não se pode abrir uma porteira larga a ponto de fragilizar o próprio projeto ou torná-lo vítima de um lobby excessivo”, conclui Henrique Barbosa, coordenador e professor do Ibmec.  

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