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Temos boas razões para adotar a compensation clawback
Cláusulas de recuperação da remuneração variável paga a executivos com base em balanços falsos representam avanço de governança
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Emissores brasileiros listados na Nyse ou na Nasdaq deverão puxar a fila e adotar políticas de compensation clawback | Imagem: Freepik

Há algumas semanas, a Nyse e a Nasdaq divulgaram propostas de alterações nos seus requisitos de listagem para exigir que as empresas lá listadas adotem políticas de recuperação de remuneração variável (compensation clawback policies) pagas a executivos com base em demonstrações financeiras que contenham erros materiais e que posteriormente tenham que ser corrigidas e reapresentadas. A nova exigência será adotada em cumprimento à Regra 10D-1, baixada pela Securities and Exchange Commission (SEC) em outubro de 2022, que obriga as bolsas de valores a alterarem seus requisitos de listagem para refletirem tais mudanças. As alterações aguardam aprovação da SEC para entrarem em vigor, o que deverá ocorrer até novembro deste ano, e os emissores deverão se adequar até o prazo máximo de janeiro de 20241.  


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De acordo com as novas regras, todos os emissores, incluindo os estrangeiros (Foreign Private Issuers), deverão adotar políticas que os obriguem a agir de forma razoavelmente imediata (reasonably promptly) contra seus diretores executivos, incluindo minimamente o CEO, o CFO e o diretor responsável pela contabilidade, para recuperar qualquer remuneração variável que tenha sido por eles recebida em decorrência do alcance de metas financeiras que não ensejariam o pagamento se consideradas as demonstrações financeiras reapresentadas nos últimos três exercícios sociais para corrigir erros materiais. Tais devoluções serão obrigatórias mesmo se não houver envolvimento ou participação do executivo na preparação das demonstrações financeiras ou nos erros identificados. Um exemplo de compensation clawback policy é a da Microsoft2

E no Brasil? 

Em primeiro lugar, os emissores brasileiros listados na Nyse ou na Nasdaq deverão puxar a fila e adotar políticas de compensation clawback em cumprimento à Rule 10D-1 e às novas regras de listagem. Isso deverá representar uma melhoria na governança corporativa local por ricochete, provocada não por reguladores brasileiros ou evolução voluntária na consciência de governança, mas por pressão dos mercados estrangeiros mais maduros. Não será a primeira vez. 

Em 2018, um grupo de trabalho coordenado pela Transparência Internacional e pela Fundação Getulio Vargas, com a participação de mais de 200 acadêmicos e especialistas, propôs um pacote de 70 propostas de reforma legislativa, administrativa e institucional, compilando as melhores práticas nacionais e internacionais visando oferecer soluções permanentes para o controle da corrupção e fraudes privadas. Uma das 70 propostas, que tive a responsabilidade de endereçar, tratava do tema do clawback de executivos em caso de fraudes e irregularidades contábeis. Chegamos a sugerir à CVM e à B3 medidas similares àquelas da Regra 10D-1 na época, mas a iniciativa não foi pra frente, uma vez que toda a agenda de combate à corrupção começou a perder tração a partir de 2019. Talvez seja o momento de retomarmos essas discussões.  

Testemunhamos recentemente irregularidades contábeis nas Lojas Americanas que causaram uma queda de 80% nas suas ações e levaram a empresa a buscar recuperação judicial. Ao que tudo indica, essas irregularidades contábeis contavam com o apoio e o envolvimento da diretoria. Se a empresa adotasse políticas de recuperação de remuneração variável, é possível que as irregularidades não tivessem nem ocorrido. Ou, ao menos, a companhia teria ferramentas para recuperar parte dos prejuízos sofridos.  

*Thiago Spercel é Doutor e Mestre em Direito Comercial pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP) e Mestre em Direito pela Columbia Law School (LL.M.). É bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da USP e pós-graduado em Administração de Empresas pela Fundação Getulio Vargas de São Paulo (FGV/SP). Advogado em São Paulo. 


1  Mais informações sobre a Regra 10D-1 podem ser acessadas em https://www.sec.gov/investment/listing-standards-recovery-erroneously-awarded-compensation, e os novos requisitos de listagem da NYSE (Section 303A.14) e da Nasdaq (Listing Rule 5608) podem ser acessados em https://www.nyse.com/publicdocs/nyse/markets/nyse/rule-filings/filings/2023/SR-NYSE-2023-12.pdf e https://listingcenter.nasdaq.com/assets/rulebook/NASDAQ/filings/SR-NASDAQ-2023-005.pdf 

2 Confira a política em: https://view.officeapps.live.com/op/view.aspx?src=https://c.s-microsoft.com/en-us/CMSFiles/Executive%20Compensation%20Recovery%20Policy.docx?version=0685b846-89dd-eef2-bc22-dca3407e96ca

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