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Avanço dos criptoativos surpreende, mas há obstáculos
Complexidade ainda impõe uma série de desafios para quem planeja captar recursos com ativos digitais
Tokenização de ativos avança no Brasil mas encara obstáculos
Ainda há dificuldade em se definir quando a tokenização se apresenta de fato como a melhor opção para transacionar determinado ativo ou captar investimentos

A tokenização de ativos mobiliários ganhou reforço importante com a Lei 14.478, promulgada no ano passado. Mas sua complexidade ainda impõe uma série de desafios para quem planeja captar recursos com a emissão de criptoativos. Além dos entraves burocráticos que ainda permeiam o sistema jurídico brasileiro, há o fato de essas emissões não terem sido colocadas à prova na Justiça, o que gera inevitável insegurança. Mesmo assim, o Brasil é um dos países mais avançados na adoção dos criptoativos, e o suporte dos reguladores ao tema chama a atenção dos grandes players internacionais. Nesta entrevista, Guilherme Guidi, sócio do Freitas Ferraz Advogados, e Nicole Dyskant, fundadora de Dyskant Advogados, comentam o ambiente jurídico para emissões de criptoativos no País e os próximos obstáculos a superar nesta jornada.


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CAPITAL ABERTO: Como a tokenização de ativos tem evoluído aos olhos dos emissores no Brasil?

Guilherme Guidi: O processo de tokenização como um conceito e modelo de negócio deu passos relevantes nos últimos anos, com o crescimento do número de empresas que ofertam serviços de tokenização. Cada serviço geralmente tem suas características e limitações (como as redes em que os tokens podem ser negociados, tipo de ativo a ser tokenizado, etc). Mas é inegável que esse tipo de projeto cresceu em conhecimento sobre o tema e interesse do mercado. Os grandes desafios, no entanto, permanecem quando falamos de setores mais regulados. A emissão de NFTs, por exemplo, teve altos e baixos nos últimos anos. Mas ela é muito menos complexa que a tokenização de valores mobiliários ou de outros tipos de ativos do mundo real.

CAPITAL ABERTO: Emissores estão percebendo corretamente as vantagens e desvantagens desse tipo de operação? Há pontos de atenção? 

Guilherme Guidi: Infelizmente, há ainda certa dificuldade em definir quando um modelo de tokenização se apresenta de fato como a melhor opção para transacionar determinado ativo ou captar investimentos. O “hype” sobre esse tipo de operação às vezes faz crer que a tokenização de ativos é sempre a opção menos burocrática ou a que trará o melhor retorno. O ponto, entretanto, é que ela é mais uma opção e raramente se trata de algo simples. Como esta é uma forma de captação de recursos que foi pouco “posta à prova” (por exemplo, nos tribunais), há insegurança jurídica sobre o que é permitido ou não. E essa insegurança traz a necessidade de verificar, do ponto de vista jurídico, econômico e estratégico, se essa é a solução mais adequada para um caso concreto. A tecnologia tem um potencial imenso para desburocratizar as relações jurídicas, mas isso depende também de uma regulação que acompanhe essa evolução.

CAPITAL ABERTO: Há aspectos a serem aprimorados na regulamentação? Quais seriam eles? 

Guilherme Guidi: A regulação sobre ativos digitais avançou muito na última década. Mas, como em outras situações, a tecnologia por trás dos criptoativos (e a própria inventividade dos empreendedores) avança muito mais rápido do que a legislação consegue acompanhar. Assim, demoramos bons anos até chegarmos, por exemplo, ao Parecer 40/2022 da CVM, sobre criptoativos e valores mobiliários. Com ele, tivemos alguma clareza sobre o que a CVM, como órgão regulador, deve considerar relevante para sua própria atuação. No mesmo período, a tokenização de ativos imobiliários teve dificuldades em superar obstáculos regulatórios. Por exemplo, o fato de a propriedade imobiliária no Brasil depender estritamente dos registros mantidos pelos cartórios de imóveis. Apesar de mudanças incrementais da legislação para esclarecer ou corrigir práticas relacionadas a criptoativos serem bem-vindas, em algumas áreas há temas subjacentes relacionados a políticas públicas que afetam a discussão. De modo que mudanças significativas dependem antes de uma mudança não só do mercado, mas também do sistema jurídico brasileiro.

CAPITAL ABERTO: Como o mercado recebeu as demandas da CVM para registro de ofertas públicas de tokens?

Nicole Dyskant: O posicionamento da CVM nos ofícios recentemente divulgados manteve um paralelo com o que já temos de posicionamento da autarquia para o “mercado financeiro tradicional”. Causou algum desconforto o fato de gerar certa burocratização para um mercado que prioriza a celeridade e a desintermediação. Mas temos que ser compreensivos com relação ao papel da CVM. É preciso lembrar que a Lei 14.478 presumiu que ativos digitais, em regra, não são valores mobiliários, o que dificulta o trabalho da autarquia. Dessa forma, a CVM precisou se manifestar, posicionando-se no sentido de que cada caso merece uma análise individual, através da aplicação do Howey Test.

CAPITAL ABERTO: Como os criptoativos vêm evoluindo no Brasil em relação a outros países? Quais os obstáculos devemos superar?

Nicole Dyskant: Não há dúvidas de que o Brasil é um dos países mais avançados na adoção dos criptoativos pela comunidade, por reguladores e pelas grandes instituições. Suas vantagens foram identificadas por todos os setores. Além disso, já superamos a fase de discutir se a tecnologia veio para ficar, o que ainda acontece em muitos países, incluindo grandes potências econômicas. O suporte dos reguladores ao tema chama a atenção dos grandes players internacionais, que enxergam no País um campo mais seguro de atuação e investimentos. Apesar disso, o mundo cripto é transfronteiriço. E um dos obstáculos que temos é o avanço da regulação nos outros países de modo que estas “conversem” com a nossa regulação. Outro grande desafio — vide os grandes escândalos cripto — é termos uma regulação versando sobre segregação patrimonial e segregação entre as atividades.

CAPITAL ABERTO:  Há tendências no contexto internacional para a regulação de criptos que devemos observar?

A Iosco tem se movimentado bastante para alinhar o tema entre as diferentes CVMs do mundo, apresentando papers para contribuição. Nesse caso, podemos, inclusive, esperar uma orientação mais detalhada num futuro próximo. Brasil e México têm puxado o assunto na América Latina, e a MiCA na Europa é também uma grande aposta para os próximos meses. Temos importantes evoluções recentes na regulação de Singapura. Na contramão, temos os EUA que, em virtude do tamanho do mercado e sua representatividade, têm uma influência grande nos preços do setor. Por isso, devemos ficar sempre atentos aos desdobramentos que ocorrem por lá.

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