Pesquisar
Close this search box.
Demonstrações de resultados nem sempre contam a verdade
Da forma como está estruturada hoje, a DRE reflete de forma oblíqua o fluxo de caixa e apresenta uma carga tributária que não existe
DRE das empresas nem sempre contam a verdade
Eliseu Martins é professor emérito da FEA-USP e da FEA/RP-USP, consultor e parecerista na área contábil | Ilustração: Julia Padula

Depois de conseguir desopilar o fígado, que restava intoxicado pelas minhas duas últimas colunas sobre a tristíssima e abaladora fraude da Americanas, vamos desta vez ser, talvez, excessivamente técnicos. A proposta é discutir formas de apresentação contábil dos tributos calcados sobre o valor adicionado (nada a ver com a reforma tributária em discussão…). 


A Capital Aberto tem um curso online sobre responsabilidade dos administradores. Saiba mais!


Algo talvez bastante conhecido pelos usuários das demonstrações contábeis — mas, pela minha experiência pessoal, não tanto quanto deveria ser. Comecemos com um exemplo extremamente simples: admita-se que uma empresa comercial adquira mercadorias por R$ 1.000.000 e as revendas por R$ 1.500.000 (e sem quaisquer outras despesas). E que, tanto na entrada quanto na saída, haja incidência (hoje) de ICMS, PIS e Cofins não cumulativos de 20% (os números efetivos confundem minha cabeça). Valores todos “por dentro”, ou seja, incluídos os dados de compras e vendas nesses valores. 

A norma contábil utilizada hoje nos diz que, se na compra temos R$ 200.000 (20% do R$ 1.000.000) de tributos a serem abatidos dos que incidirão na venda, estes devem ser excluídos do custo das mercadorias e tratados como “tributos a recuperar” (conta de ativo) ou algo que o valha. Assim, os “estoques” recebem R$ 800.000 e “tributos a recuperar” recebem R$ 200.000, e a soma — R$ 1.000.000 — é lançada contra “fornecedores” no passivo. O balanço, só considerando essas variáveis, ficaria: 

Balanço após compra      
 Estoques   R$     800.000     Fornecedores   R$  1.000.000  
 Tributos a Recuperar   R$     200.000      
 Ativo   R$  1.000.000     Passivo   R$  1.000.000  

Na hora da venda, os R$ 800.000 dos estoques se transformam na conta de “custo das mercadorias vendidas” na demonstração do resultado (DRE). E a norma determina que a empresa reconheça, nesse momento, primeiramente uma receita bruta de R$ 1.500.000 contra “clientes” e, a seguir, contabilize uma redução dessa receita bruta de R$ 300.000 (20% x R$ 1.500.000) sob o nome “tributos sobre a receita bruta”, contra aquela conta que recebera os tributos na entrada — “tributos a recuperar”.  Como esta tinha R$ 200.000 de saldo, zera-se esse saldo e o excedente — R$ 100.000 — transforma-se na conta do passivo de “tributos a recolher”. E surge o lucro de R$ 400.000 (veja abaixo). Após receber R$ 1.500.000 de clientes, pagar fornecedores com R$ 1.000.000 e recolher o tributo líquido de R$ 100.000, teremos: 

Balanço após venda      
 Caixa   R$     400.000     Fornecedores   R$                  –    
 Clientes   R$                  –      Tributos a Recolher   R$                  –    
 Estoques   R$                  –      Lucro    R$     400.000  
 Tributos a Recuperar   R$                  –        
 Ativo   R$     400.000     Passivo + Pat. Líquido   R$     400.000  

E o resultado, como fica? 

Demonstração do resultado   
 Receita Bruta   R$  1.500.000  
 (-) Tributos sobre a Rec. Bruta  -R$     300.000  
 (=) Receita Líquida   R$  1.200.000  
 (-) Custo das Merc. Vendidas  -R$     800.000  
 (=) Lucro   R$     400.000  

Mas o fluxo de caixa aparece assim: 

Fluxo de caixa   
 Recebimento de Clientes   R$  1.500.000  
 Pagamento a Fornecedores  -R$  1.000.000  
 Recolhimento Tributos  -R$     100.000  
 Saldo Final   R$     400.000  

Veja-se que o lucro corresponde exatamente ao acréscimo de caixa, mas o fluxo de caixa mostra bem rápida e cartesianamente o que ocorreu com o numerário. Já a demonstração do resultado, apesar de chegar no mesmo valor ao apresentar a conta “tributos sobre a receita bruta” no valor de R$ 300.000, dá a impressão de que esse é o valor do tributo que a empresa recolhe (em outras palavras, de que essa é a forma que a legislação tributária a afeta). Mas, na verdade, o que ocorreu foi que a empresa gerou um valor adicionado (sua parcela no PIB) de R$ 500.000 (porque recebeu R$ 1.500.000 e desembolsou para terceiros R$ 1.000.000)  e foi tributada sobre esse valor adicionado em 20% (20% x R$ 500.000 = R$ 100.000). 

Ou seja, a demonstração do resultado conforme hoje praticada pode induzir leitores a entenderem de forma errada o efeito da tributação sobre sua atividade. Podem achar que ela tem de recolher R$ 300.000 de tributos. Mas não é verdade: só recolhe R$ 100.000. Tanto que, na demonstração do valor adicionado (DVA, obrigatória para todas as companhias abertas no Brasil), a demonstração do resultado precisa sofrer modificações. Assim, obrigatoriamente, na DVA teremos: 

Demonstração do Valor Adicionado 

GERAÇÃO DO VALOR ADICIONADO    
 Receita Contra Terceiros   R$  1.500.000  
 Compra de Terceiros   -R$  1.000.000  
 VALOR ADICIONADO GERADO   R$     500.000  
 DESTINAÇÃO DO VALOR ADICIONADO    
 Para o Governo   R$     100.000  
 Para os Sócios   R$     400.000  
 VALOR ADICIONADO DISTRIBUÍDO   R$     500.000  

Ou seja, a DVA mostra corretamente a parte do PIB do país produzida nessa empresa, além de apresentar a genuína carga tributária dessa empresa (20%) sobre seu valor adicionado. A média brasileira nesse quesito fica perto dos 34%. 

Será que não deveríamos pensar na velha demonstração do resultado que fazíamos antigamente? Jogávamos os R$ 100.000 como despesas de venda, assim: 

Demonstração do resultado   
 Receita Bruta   R$     1.500.000  
 (-) Tributos Devidos  -R$        100.000  
 Receita Líquida   R$     1.400.000  
 (-) Custo das Merc. Vendidas  -R$     1.000.000  
 Lucro   R$     400.000,0  

Resumindo, a demonstração do resultado de hoje reflete de forma um tanto oblíqua o fluxo de caixa da empresa. Mostra uma tributação que não corresponde à efetiva realidade financeira se vista de forma simples — e tampouco evidencia o verdadeiro valor adicionado gerado pela empresa. Duas distorções que são consertadas nas demonstrações do fluxo de caixa e do valor adicionado. 

P.S.: Esqueceram da Americanas? Eu, apesar disto tudo, não. Voltaremos a ela! 

*Eliseu Martins é professor emérito e professor sênior das FEAs-USP de São Paulo e Ribeirão Preto. Ex-diretor da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Banco Central. 

Matérias relacionadas 

O photoshop da Americanas: o que, por que e como?

Os limites da norma contábil para registro da isenção de impostos

Onde alocar as obrigações do “risco sacado”?


Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.


Ou assine a partir de R$ 34,40/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.


Você está lendo {{count_online}} de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês

Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.

Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais


Ja é assinante? Clique aqui

mais
conteúdos

APROVEITE!

Adquira a Assinatura Superior por apenas R$ 0,90 no primeiro mês e tenha acesso ilimitado aos conteúdos no portal e no App.

Use o cupom 90centavos no carrinho.

A partir do 2º mês a parcela será de R$ 48,00.
Você pode cancelar a sua assinatura a qualquer momento.