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Na supervisão das companhias, velhos conhecidos e uma novidade
Em análise da divulgação de informações ESG, CVM vai examinar se o que consta do Formulário de Referência é, de fato, praticado
SBR, Na supervisão das companhias, velhos conhecidos e uma novidade, Capital Aberto
A supervisão da SEP em relação aos fatores ESG não buscará realizar um juízo de valor sobre se a prática da companhia é adequada ou não | Imagem: Freepik

O plano bienal de supervisão baseada em risco (SBR) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) válido para os anos de 2023 e 2024 elenca três eventos de riscos relacionados às atividades das companhias abertas. 


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Todos esses eventos de riscos estão presentes desde a primeira versão do plano bienal, o que revela, de um lado, a importância a eles atribuída pela CVM e, de outro, a necessidade de constante atenção e aprimoramento de políticas, procedimentos e controles internos vinculados a tais temas pelas companhias e seus administradores. O plano bienal traz apenas uma novidade em relação à supervisão das companhias abertas: o exame, ainda exploratório, das informações sobre fatores ESG que os emissores terão de divulgar, neste ano, em seu Formulário de Referência. 

Supervisão temática: fatores ESG 

Como adiantado no primeiro artigo desta série sobre o plano bienal 2023-2024, uma das supervisões temáticas que serão iniciadas pela CVM diz respeito à análise das informações ESG que as companhias abertas passarão a divulgar no Formulário de Referência. 

A SEP terá papel central na análise dessas informações. É comum que a CVM adote uma postura educativa quando novas informações passam a ser exigidas, evitando ações de natureza sancionatória ao encontrar eventuais desvios, e emitindo orientações específicas ou mais genéricas quando entende que um determinado desvio está presente de forma generalizada. No entanto, é importante que as companhias abertas se atentem para o correto preenchimento dos novos campos incorporados ao Formulário de Referência, em especial, incorporando as orientações já presentes no ofício-circular anual de 2023 da SEP, que possui orientações sobre essa matéria. 

Mais do que isso, como a prestação de informações sobre fatores ESG foi incluída no Formulário de Referência por meio de uma abordagem “pratique ou explique”, os emissores devem estar cientes de que a supervisão da SEP não buscará realizar um juízo de valor sobre se a prática da companhia é adequada ou não; o que a área técnica fará, na realidade, é examinar se as informações prestadas pela companhia em seu Formulário de Referência de fato correspondem ao que ela pratica. Assim, é importante que as companhias sejam capazes de demonstrar para a autarquia a compatibilidade entre o que for divulgado e o que, de fato, ela exercita. 

Transações com partes relacionadas 

O objetivo da Superintendência de Relações com Empresas (SEP), área técnica da CVM responsável pela fiscalização das companhias abertas, com o primeiro evento de risco será verificar eventuais irregularidades em transações envolvendo partes relacionadas, em especial, deficiências na divulgação das informações legais e regulamentares exigidas no contexto desse tipo de operação. 

O plano bienal detalha os critérios cumulativos de seleção das transações que serão analisadas. O primeiro é quantitativo: serão examinadas as transações, ou um conjunto de transações correlatas, cujo valor total ultrapasse 50 milhões de reais ou 1% do ativo total do emissor. Esses montantes estão previstos na Resolução CVM n° 80/21 e, quando superados, ensejam a divulgação do “Comunicado sobre transações com partes relacionadas”. O segundo critério é qualitativo: o foco da SEP recairá sobre operações envolvendo direito de uso de marcas/patentes e royalties; empréstimo a administradores; e prestação de serviços de natureza intelectual. 

As operações com partes relacionadas ocupam lugar de destaque na atividade de supervisão da área técnica da CVM, levando tanto a ações de orientação quanto a ações de natureza sancionadora. De acordo com dados extraídos do Relatório de Gestão da CVM, somente no último ano a SEP instaurou, a partir de sua supervisão baseada em risco, 10 processos administrativos a fim de examinar transações com partes relacionadas. Também em 2022, a SEP emitiu 4 ofícios de alerta; elaborou 1 termo de acusação; e enviou a 3 companhias ofícios de orientação com recomendações de melhorias em suas práticas de divulgação sobre transações com partes relacionadas. 

Vazamento de informações

O segundo evento de risco relativo às companhias abertas previsto no plano bienal é o acompanhamento da divulgação de notícias envolvendo companhias abertas que tenham o potencial de influir na decisão dos investidores de negociar com valores mobiliários de sua emissão. Esse monitoramento, realizado de forma diária, é feito com o auxílio da B3, nos termos do convênio de cooperação mantido entre ela e a CVM. Assim, em regra, os primeiros questionamentos a respeito de reportagens envolvendo companhias abertas são realizados pela B3 e, em caso de necessidade, as perguntas são posteriormente reiteradas pela SEP.  

A atenção especial sobre esse tema reflete-se nos números da atuação da SEP. Em 2021 e 2022, a área técnica instaurou 36 processos para analisar eventuais irregularidades envolvendo a divulgação de fatos relevantes e comunicados ao mercado. Desses, 14 resultaram em envio de ofício de alerta; 2 levaram à instauração de processo sancionador; 2 ensejaram o envio de ofício de recomendações à companhia; 2 culminaram na determinação da republicação de fato relevante ou de seus anexos, enquanto os demais ou continuavam em análise ou foram encerrados por motivos distintos. 

Aumentos de capital por subscrição privada 

O último evento de risco envolvendo as companhias abertas estabelecido pelo plano bienal referente aos anos de 2023 e 2024 diz respeito às operações de aumentos de capital por subscrição privada com emissão de ações ou títulos conversíveis em ações.  

A supervisão preventiva da SEP sobre essas operações é uma prática bastante consolidada e, usualmente, a área técnica centra sua análise tanto em questões de natureza informacional — averiguando se todos os documentos exigidos pela legislação e regulamentação nesses cenários foram divulgados — quanto de natureza material, em especial, a suficiência das justificativas fornecidas pela administração da companhia para fundamentar a operação e o preço fixado para a emissão das ações. Os critérios de seleção das operações de aumento de capital que serão preventivamente examinadas pela SEP variam de acordo com o grupo de risco do emissor. No entanto, esses parâmetros consideram três fatores principais: preço, forma de integralização das ações e potencial de diluição do aumento de capital.  

Vale destacar que, em atendimento a recomendações feitas em 2020 pelo Tribunal de Contas da União (TCU), a SEP também analisará, ao menos, duas operações que envolvam sociedades de economia mista federais e outras duas operações de companhias abertas que tenham a BNDESPar como sócia com participação relevante. 

Em 2022, a SEP emitiu apenas um ofício de alerta relacionado a aumentos de capital. Não houve instauração de processos sancionadores envolvendo essa matéria. 

Outras ações de supervisão 

Por fim, é importante mencionar que os riscos previstos pelo plano bienal não são os únicos que serão supervisionados pela SEP neste e no próximo ano. Conforme informado em seu ofício-circular anual de 2023, continuarão a ser fiscalizados assuntos como, por exemplo, a tempestividade e a completude da divulgação de informações periódicas e eventuais, bem como a eventual inadequação à legislação e à regulamentação das propostas e decisões da administração, nas deliberações em assembleias gerais e na condução dos negócios por parte dos controladores e dos órgãos da administração. 


Este artigo integra a série publicada periodicamente pela CAPITAL ABERTO esmiuçando o conteúdo do Plano Bienal SBR para os anos de 2023 e 2024, de modo a auxiliar sua interpretação pelos participantes de mercado. 

*Luciana Dias ([email protected]) é sócia do L. Dias Advogados, professora na FGV Direito-SP e ex-diretora da CVM. Coautoria de Rafael Andrade ([email protected]), associado do L. Dias Advogados e ex-assessor do colegiado da CVM. Colaborou Daniel De Bonis ([email protected]), associado ao L. Dias Advogados. 

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