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Os caminhos acidentados para solução da dívida da Light
Apesar da situação delicada da companhia, a Aneel já indicou ser contra a recuperação judicial
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Além de endividamento elevado e geração de caixa insuficiente, a Light enfrenta prejuízos relacionados ao furto de energia | Imagem: Freepik

A situação financeira da Light está chegando no limite. No último 12 de abril, a Justiça concedeu uma liminar que suspendeu o pagamento de dívidas da companhia por um prazo de 30 dias, podendo ser prorrogado por mais um mês. O movimento é semelhante ao de empresas como Americanas e Oi, que também buscaram proteção contra seus credores nos tribunais, para manter suas operações de pé, e acabaram ingressando com pedidos de recuperação judicial (RJ). A Light parece estar enveredando pelo mesmo caminho, mas há um impeditivo: por ser uma distribuidora de energia, a empresa estaria legalmente proibida de entrar em RJ.  


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O jornal Estadão apurou que a companhia estuda caminhos alternativos, caso não consiga equacionar suas dívidas dentro do prazo da mediação judicial dos passivos obtida na Justiça. Um deles seria entrar com pedido de RJ para suas subsidiárias, prevendo extensão de proteção à distribuidora. Essa estratégia já foi utilizada por empresas que, por lei, também não poderiam entrar em recuperação judicial. A companhia poderia ainda se valer de uma interpretação das regras que disciplinam o instrumento. A Lei 14.112, que entrou em vigor em 2021, alterando o texto de 2005 (da Lei 11.101), não cita tal vedação. Mas como a lei nova não revoga a antiga, o juiz pode entender que a restrição permanece. 

Ao menos três credores tentaram reverter a liminar que deu mais tempo à Light para renegociar dívidas, mas tiveram seus pedidos declinados pela Justiça. Segundo analistas, esses  movimentos são um sinal verde dos tribunais para uma iminente recuperação judicial da distribuidora de energia. Esse também parece ser o entendimento dos investidores, já que a ação da empresa acumula queda de mais de 50% no ano.  

Desfalque

A aversão ao papel se instaurou ainda em janeiro, quando surgiu a notícia de que a Light contratou uma consultoria para ajudá-la em sua reestruturação financeira. Segundo o jornal O Globo, a empresa precisaria de uma injeção de 3,3 bilhões de reais nos próximos dois anos. Em 2022, a companhia reportou um prejuízo de 5,5 bilhões de reais. 

Ao final de 2022, a dívida líquida da Light era de aproximadamente 9 bilhões. O perfil de endividamento é pulverizado, pois a empresa se financiou com a emissão de debêntures e bonds negociados entre fundos de investimento e investidores pessoa física. Só agora em abril, a empresa teria de arcar com uma amortização de debêntures no valor de 435 milhões de reais. Em junho, tem uma outra leva de vencimentos, no valor de 300 milhões. Para piorar a situação, diversos debenturistas pediram o vencimento antecipado dos ativos, diante da retração de crédito no mercado, após o episódio das Americanas.  

A maior parte da amortização da dívida da Light está prevista para ocorrer entre 2025 e 2027. O UBS BB afirma que a empresa vai mesmo precisar de financiamento extra para quitar o montante. Na avaliação dos analistas do banco, a geração de caixa da companhia não é suficiente para quitar as obrigações antes do término da concessão, em 2026. Desde o ano passado, a empresa foi obrigada a devolver créditos de PIS/Cofins, o que desfalcou ainda mais o caixa da companhia.  

“Gatos” na área do crime 

Mas além de endividamento elevado e geração de caixa insuficiente, a Light enfrenta prejuízos relacionados ao furto de energia. As perdas com esse tipo de prática já atingem mais de 50% da distribuição da companhia – são uma das maiores do País. A Light, atualmente, fornece energia para 11,6 milhões de pessoas em 92 municípios do Rio de Janeiro, inclusive a capital fluminense. A maior dificuldade da companhia é combater a prática do furto, o famoso “gato”, nas áreas de domínio do crime organizado. Nessas localidades, técnicos que tentam desfazer as ligações clandestinas são afugentados por membros das facções. 

A Light, assim como qualquer outra concessionária do setor elétrico no Brasil, não pode repassar o custo integral do furto de energia ao consumidor final. Existe um teto regulatório, definido caso a caso pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), para incentivar as empresas a coibir a prática. Para a Light, esse percentual é de 38%. “Temos que ter tratamento diferenciado no furto de energia e na inadimplência em áreas com restrições operacionais, que possuem expressiva quantidade de consumidores”, disse Octávio Lopes, presidente da Light, na teleconferência de resultados da empresa, no mês passado.  

“Caos inominável” 

Apesar da situação delicada da companhia, a Aneel já indicou ser contra a recuperação judicial da Light. Em recente entrevista ao Estadão, o diretor-geral do órgão, Sandoval Feitosa, disse que a medida poderia causar um “caos inominável” ao setor, colocando “uma distribuidora de serviço essencial em recuperação judicial”. Hoje, com as decisões da Justiça a seu favor, a distribuidora conseguiu adiar o pagamento a credores financeiros que detêm seus títulos. No caso de uma RJ, a empresa também poderia deixar de pagar os  seus fornecedores no setor elétrico, como geradoras e transmissoras, além dos encargos setoriais que o governo arrecada.  

A lei também permite que a Aneel faça  uma intervenção na distribuidora. No entanto, a agência informou que, até agora, a Light tem cumprido com as obrigações regulatórias e setoriais, mantendo um nível adequado de prestação de serviço. Os próximos resultados trimestrais da companhia serão divulgados no dia 11 de maio. Resta saber qual será o tom da administração desta vez.  

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