A tecnologia blockchain é, sem sombra de dúvidas, um dos hot topics do ano que se encerra. Pode ser utilizada para gravar praticamente tudo de valor e importância para a humanidade, e ainda agrega os atributos de ser uma base de dados gigante, imutável, pública e distribuída pela rede de computadores mundial.
Por essa razão está promovendo uma verdadeira revolução, e sendo rapidamente transposta para outros ativos de mercado, além das criptomoedas. Até os investimentos mais tradicionais e a forma como os enxergamos são alvo dessa onda.
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Tudo tokenizado
Entretanto, o que torna a blockchain tão interessante e valiosa — e o que, de fato, vai fazê-la chegar em breve a todos — é a possibilidade de fragmentar todo e qualquer ativo do mundo real com segurança e transparência. É o que chamamos genericamente de tokenização.
A blockchain é muito mais do que um sistema “gerador de criptoativos”, embora possa ser isso também. Há várias nuances na utilização da tecnologia — e duas se destacam: na primeira, a blockchain é utilizada meramente em sua função registral, ou seja, a tecnologia inova na forma como as transações tradicionais são registradas. Assim, reduz custo e abre espaço para o fracionamento. Na segunda, a chamada tokenização propriamente dita, dá-se um passo a mais e o ativo se transforma no próprio token, que passa a ser uma representação digital desse ativo.
Muitas espécies de ativos já estão sendo alvo do mercado de tokenização: no segmento imobiliário, no mercado de capitais e também os chamados ativos judicias. Estes últimos, bastante lucrativos e antes restritos aos grandes investidores, estão em franca ebulição. De processos falimentares a inventários de famílias afluentes, de ações indenizatórias intrincadas a grandes carteiras de processos consumeristas, tudo começa a ser tokenizado.
O que mais chama a atenção, contudo, são os precatórios. Eles representam requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações públicas, o pagamento de valores devidos depois da condenação judicial. Como após a expedição do precatório, a quitação pelo ente público ocorre, na melhor das hipóteses, ao fim do exercício financeiro seguinte, esses papéis costumam ser vistos como um problema. Trata-se de uma aberração exclusivamente brasileira, que remonta à Constituição de 1891.
Mas não é que a blockchain também está transformando o precatório em bom negócio? Não apenas bom como de maior alcance do público.
Palavrão desconstruído
Precatórios costumam girar na casa dos milhões, ter baixa liquidez e exigir conhecimento especializado para a auditoria (due diligence) pré-compra. Chegam a ser considerados pelo público em geral como quase um “palavrão”, do qual o cidadão não versado no mercado jurídico ou no de capitais morre de medo. Algo sobre o qual ele não entende, não quer entender e tem raiva de quem entende. Como consequência, os expressivos retornos financeiros ficam restritos aos que têm maior fôlego financeiro.
O cenário, entretanto, está mudando a partir da possibilidade de fragmentação dos ativos. Aproveitando-se da tecnologia digital, diversas empresas já começam a atuar nesse setor. Dentre elas a Droom Digital, startup fundada por um grupo com mais de 30 anos de expertise em análise e precificação de precatórios e com 95% de precisão em suas análises de prazo para pagamento. A plataforma desenvolvida pela empresa une vendedores dos títulos e compradores interessados nas frações tokenizadas. Tudo acontece praticamente sem interferência humana.
Enxergando à frente, o mercado avalia que a fragmentação e o suporte da tecnologia blockchain abrirão caminho para o estabelecimento de um mercado secundário, solucionando de vez a questão da liquidez. Os detentores de precatórios são beneficiados em conjunto, pois conseguem negociar seus créditos com deságio menor.
Tecnologia revolucionária
A ideologia por trás da blockchain é essencialmente punk — ou, melhor, cyber-punk. Uma espécie de anarquismo pós-moderno em que a descentralização “devolve ao povo o poder do povo”, permitindo que a sociedade se organize, sem autoridade central, em uma atuação voltada às necessidades e vontades das pessoas que fazem parte dela.
Permitir que um investidor comum escolha um investimento ao qual jamais teria acesso é revolucionário. Minimizar o dano histórico aos detentores de precatórios, simplificar um bicho de sete cabeças, unir as pontas fracas, desenterrar dos porões do Judiciário essa riqueza e distribuí-la para a sociedade é fazer, antes de tudo, justiça.
*Anna Lucia Berardinelli é diretora jurídica e de produtos da Droom Digital
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