Se alguém se lembra da implantação do Plano Real em julho/1994: redução violenta da inflação inercial, extinção das correções monetárias contratuais de curto prazo, extinção de diversas atualizações monetárias automáticas, como nos salários etc., mas não foi extinta a correção monetária dos balanços. E por quê? Porque a Receita Federal e o Ministério da Fazenda sabiam da enorme iniquidade que haveria, mesmo com baixa inflação, na tributação das empresas. (Veja-se a loucura que ocorre hoje, com alíquotas efetivas sobre o ganho real nas alturas, às vezes suplantando os próprios ganhos.)
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Mas o que ocorreu em dezembro de 1995? Foi extinta a correção monetária dos balanços. Por quê? Teria o governo achado que teria agido erradamente? Não: foi porque um parlamentar fez um inflamado discurso na Câmara dos Deputados argumentando: extinguiram a correção monetária dos salários, mas não a do capital dos capitalistas! E o presidente determinou: extinga-se a correção dos balanços porque contra essa retórica não há argumento lógico que resista num ambiente inflamado como o da sala dos discursos.
E eu acho, teoria minha, que o mesmo ocorre com relação à tributação dos dividendos. O sistema brasileiro de tributar mais na pessoa jurídica, e com isso isentar o investidor, é extremamente simples, menos custoso de controlar e com determinada lógica. Não lógica perfeita, é claro, já que fica o argumento de que todos os investidores, ricos e pobres, estão pagando o mesmo percentual de tributo sobre os lucros produzidos pelas empresas.
Mas a não visão integrada de que os ganhos dos investidores já vêm devidamente tributados leva a outro raciocínio viesado: como podem os ricos não serem tributados sobre os ganhos do seu capital? Digo viesado porque a pergunta correta poderia ser a já comentada: por que todos os investidores, ricos e pobres, estão pagando o mesmo imposto sobre os ganhos antes de saírem das empresas? Mas o que se vê primordialmente é a outra visão que chamo de viesada ou até mesmo de falsa: por que os ricos não pagam imposto sobre os dividendos que recebem? Ou seja, os argumentos que vêm sendo utilizados me parecem errôneos. E o que eventualmente poderia ter alguma lógica é totalmente esquecido.
Essa visão errônea, a propósito, não é só aqui dentro, não. É muito comum vermos, no exterior, as comparações das tributações sobre os lucros das pessoas jurídicas de outros países com os nossos, e as reclamações de nossas alíquotas nominais altas, sem se atentar para isso: na grande maioria desses países a tributação na pessoa jurídica é de fato menor do que a nossa, mas há a tributação no investidor. O correto seria considerar a soma das duas tributações, pessoa jurídica geradora do lucro e investidor, lá fora e aqui.
Mas esses argumentos a favor da tributação dos lucros distribuídos acabam sendo envolvidos e embalados por essa retórica de suposto “benefício” aos ricos. Temo fortemente que, como na correção monetária dos balanços extinta em 1995, a retórica e o enviesamento acabarão prevalecendo. Uma pena.
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