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Inflação e lucro, de novo
Será que há “mentiras” na contabilidade?
Eliseu Martins
Eliseu Martins é professor emérito da FEA-USP e da FEA/RP-USP, consultor e parecerista na área contábil | Ilustração: Julia Padula

Estou com o primeiro balanço de 2021 que me caiu nas mãos, de um banco pequeno. Patrimônio líquido de R$ 593 milhões em 2020 que cresceu para R$ 644 milhões e lucro de R$ 74,5 milhões. Logo, 12,6% de rentabilidade sobre o patrimônio líquido inicial. Daí vem a dúvida: quanto de fato se ganhou, considerando que a inflação foi de 10,06% em 2021?

O caso é excepcionalmente simples: como do patrimônio líquido inicial, de R$ 593 milhões, R$ 52 milhões estavam em imobilizado e intangíveis, a diferença, R$ 541 milhões, ficou exposta a essa inflação. Logo, os primeiros R$ 54,4 milhões de lucro serviram exclusivamente para manter a riqueza inicial dos proprietários — e isso não é lucro em termos efetivos. É estarrecedor: do lucro nominal de R$ 74,5 milhões, só sobraram R$ 20,1 milhões de lucro efetivo, de crescimento real da riqueza dos sócios. O resto valeu só para manter a riqueza inicial.

Se existisse o ajuste pela inflação dos balanços, que foi extinta em 1995, o lucro seria de R$ 20,1 milhões, 73% menor do que hoje está reportado. Quanto se pagou a mais de tributos? O que se pagou em excesso é um tributo sobre o capital, e não sobre o lucro. E se ficar decidida a distribuição de metade dos R$ 74,5 milhões de lucro oficial como dividendos? Poderá até haver, na verdade, distribuição de capital.

Lucros enganosos?

Então quer dizer que a contabilidade hoje mostra lucros mentirosos? Do ponto de vista nominal, não. Do ponto de vista de moeda em capacidade de compra efetiva, sim. A única coisa boa, como já escrevi uma vez, é que pelo menos estamos em boa companhia. Os Estados Unidos tiveram 7% de inflação em 2021 e, portanto, estão no mesmo barco. Pelas regras de lá e as internacionais, o ajuste pela inflação só é obrigatória quando essa inflação se aproxima de 100% no acumulado de três anos, coisa hoje para argentinos, venezuelanos, não para nós que temos moeda forte…

Mas, se é como no exemplo do banco, pelo menos parece ser simples para o usuário da contabilidade recalcular o lucro efetivo. Ocorre que não é verdade. O caso mencionado é excepcional porque tem ativos não monetários de longo prazo (imobilizado, intangível e investimentos societários) muitíssimo pequenos.

Ajuste pela inflação

Imagine o leitor uma situação totalmente diferente: você tem um imóvel comprado há um ano por R$ 10 milhões, e esse é o seu único capital. Se não fez nada com ele, seu balanço mostraria, conforme as regras oficiais, que continua com o mesmo valor no ativo e no capital social. Afirmar que não teria qualquer resultado estaria correto, mas que sua riqueza continua em R$ 10 milhões, medidos em reais de um ano atrás, não é verdade em termos reais. Se houvesse o ajuste pela inflação dos balanços, tanto o imóvel quanto o capital social seriam ajustados, e o lucro corrigido de fato seria zero. Nesse caso, nenhum centavo de erro na contabilidade oficial.

Mas, caso no primeiro dia após completar um ano, o imobilizado fosse vendido por R$ 12 milhões, a contabilidade oficial apuraria um lucro de R$ 2 milhões, e você pagaria o tributo sobre isso. Se pensar direito, no entanto, perceberá que só terá ganho, de fato, considerando a inflação (R$ 1 milhão). Seu lucro antes do tributo nominal será de R$ 2 milhões, mas seu verdadeiro será de R$ 1 milhão. No primeiro balanço, lucros iguais, nominal e efetivo; no segundo, meros 50% e diferença numa inflação de 10%.

Agora, só para chatear. Se tivesse tomado emprestados outros R$ 10 milhões e comprado dois imóveis pelo total de R$ 20 milhões, aplicando também seu capital próprio; se a dívida custasse 12%, o que aconteceria no seu balanço antes de vender o imóvel? Nominalmente o ativo continuaria pelos R$ 20 milhões, e a dívida cresceria para R$ 11,2 milhões. Passivo atualizado, ativo não. Logo, patrimônio líquido inverídico. E prejuízo nominal de R$ 1,2 milhão pela despesa financeira nominal de 12% sobre o empréstimo de R$ 10 milhões.

Mas reflita: se você fosse o credor, acreditaria numa receita financeira verdadeira de R$ 1,2 milhão? Ou pensaria que o primeiro R$ 1 milhão serviria para repor o investimento feito — só os excedentes R$ 200 mil seriam receita financeira real, ganho real. Ora, a mesma verdade vale para o devedor. Se a dívida cresceu de R$ 10 milhões para R$ 11,2 milhões, com uma inflação de 10% ela terá crescido apenas R$ 200 mil em termo reais. Isso significa que a verdadeira despesa financeira não é R$ 1,2 milhão, mas só de R$ 200 mil. Assim, seu balanço nominal indica um prejuízo de R$ 1,2 milhão, mas o corrigido é só de R$ 200 mil. Nesse caso, o lucro com o ajuste seria melhor do que o nominal.

Finalmente, você vende os dois imóveis por R$ 24 milhões logo no primeiro dia depois do primeiro balanço feito, e paga a dívida mais os juros de R$ 11,2 milhões. Sua contabilidade reconhecerá agora o lucro de R$ 4 milhões na venda dos imóveis — que, somado ao prejuízo de R$ 1,2 milhão nominal da despesa financeira nominal, lhe dará o lucro líquido acumulado R$ 2,8 milhões (impostos desconsiderados). Mas você parará para considerar, em termos reais: investi R$ 10 milhões que hoje deveriam ser R$ 11 milhões para serem a mesma coisa; recebo R$ 24 milhões, pago R$ 11,2 milhões de dívida e juro e sobram, então, R$ 12,8 milhões. Logo, meu lucro verdadeiro em moeda de hoje é de apenas R$ 1,8 milhão. A contabilidade, todavia, mostrará R$ 2,8 milhões.

Que estranha uma outra constatação: o lucro “verdadeiro”, no primeiro ano, é melhor do que o lucro nominal. Mas no segundo, o “verdadeiro” é pior, e no acumulado, o lucro efetivo é menor do que o nominal (isso é verdade sempre). Na maioria dos casos, o lucro considerando a inflação é menor do que o mostrado contabilmente em cada ano e no acumulado. Porém, algumas vezes o lucro efetivo de alguns períodos, mais correto economicamente, é maior do que o nominal, mas o acumulado no final sempre é lucro nominal distorcido e enviesado para mais. Afinal de contas, o capital investido nunca é atualizado monetariamente.

Contabilidade na inflação é coisa para gente grande, em resumo.

Não vamos chegar a pedir a volta legal da correção dos balanços, mas poderíamos pelo menos estar aplicando a Instrução 191/92 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que permite que as empresas apresentem lado a lado as demonstrações em moeda nominal e os dados em moeda ajustada pela inflação. Assim estaríamos sendo alimentados por informações muito, mas muito mais úteis, sem essas mentiras todas.


Eliseu Martins é professor emérito da FEA-USP e da FEA/RP-USP, consultor e parecerista na área contábil

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