Pesquisar
  • Captação de recursos
  • Gestão de Recursos
  • Fusões e aquisições
  • Companhias abertas
  • Governança Corporativa
  • Sustentabilidade
Menu
  • Captação de recursos
  • Gestão de Recursos
  • Fusões e aquisições
  • Companhias abertas
  • Governança Corporativa
  • Sustentabilidade
Assine
Pesquisar
Fechar
Inflação e lucro, de novo
Será que há “mentiras” na contabilidade?
  • Eliseu Martins
  • fevereiro 11, 2022
  • Contabilidade e Auditoria, Companhias abertas, Colunistas
  • . inflação
Eliseu Martins
Eliseu Martins é professor emérito da FEA-USP e da FEA/RP-USP, consultor e parecerista na área contábil | Ilustração: Julia Padula

Estou com o primeiro balanço de 2021 que me caiu nas mãos, de um banco pequeno. Patrimônio líquido de R$ 593 milhões em 2020 que cresceu para R$ 644 milhões e lucro de R$ 74,5 milhões. Logo, 12,6% de rentabilidade sobre o patrimônio líquido inicial. Daí vem a dúvida: quanto de fato se ganhou, considerando que a inflação foi de 10,06% em 2021?

O caso é excepcionalmente simples: como do patrimônio líquido inicial, de R$ 593 milhões, R$ 52 milhões estavam em imobilizado e intangíveis, a diferença, R$ 541 milhões, ficou exposta a essa inflação. Logo, os primeiros R$ 54,4 milhões de lucro serviram exclusivamente para manter a riqueza inicial dos proprietários — e isso não é lucro em termos efetivos. É estarrecedor: do lucro nominal de R$ 74,5 milhões, só sobraram R$ 20,1 milhões de lucro efetivo, de crescimento real da riqueza dos sócios. O resto valeu só para manter a riqueza inicial.

Se existisse o ajuste pela inflação dos balanços, que foi extinta em 1995, o lucro seria de R$ 20,1 milhões, 73% menor do que hoje está reportado. Quanto se pagou a mais de tributos? O que se pagou em excesso é um tributo sobre o capital, e não sobre o lucro. E se ficar decidida a distribuição de metade dos R$ 74,5 milhões de lucro oficial como dividendos? Poderá até haver, na verdade, distribuição de capital.

Lucros enganosos?

Então quer dizer que a contabilidade hoje mostra lucros mentirosos? Do ponto de vista nominal, não. Do ponto de vista de moeda em capacidade de compra efetiva, sim. A única coisa boa, como já escrevi uma vez, é que pelo menos estamos em boa companhia. Os Estados Unidos tiveram 7% de inflação em 2021 e, portanto, estão no mesmo barco. Pelas regras de lá e as internacionais, o ajuste pela inflação só é obrigatória quando essa inflação se aproxima de 100% no acumulado de três anos, coisa hoje para argentinos, venezuelanos, não para nós que temos moeda forte…

Mas, se é como no exemplo do banco, pelo menos parece ser simples para o usuário da contabilidade recalcular o lucro efetivo. Ocorre que não é verdade. O caso mencionado é excepcional porque tem ativos não monetários de longo prazo (imobilizado, intangível e investimentos societários) muitíssimo pequenos.

Ajuste pela inflação

Imagine o leitor uma situação totalmente diferente: você tem um imóvel comprado há um ano por R$ 10 milhões, e esse é o seu único capital. Se não fez nada com ele, seu balanço mostraria, conforme as regras oficiais, que continua com o mesmo valor no ativo e no capital social. Afirmar que não teria qualquer resultado estaria correto, mas que sua riqueza continua em R$ 10 milhões, medidos em reais de um ano atrás, não é verdade em termos reais. Se houvesse o ajuste pela inflação dos balanços, tanto o imóvel quanto o capital social seriam ajustados, e o lucro corrigido de fato seria zero. Nesse caso, nenhum centavo de erro na contabilidade oficial.

Mas, caso no primeiro dia após completar um ano, o imobilizado fosse vendido por R$ 12 milhões, a contabilidade oficial apuraria um lucro de R$ 2 milhões, e você pagaria o tributo sobre isso. Se pensar direito, no entanto, perceberá que só terá ganho, de fato, considerando a inflação (R$ 1 milhão). Seu lucro antes do tributo nominal será de R$ 2 milhões, mas seu verdadeiro será de R$ 1 milhão. No primeiro balanço, lucros iguais, nominal e efetivo; no segundo, meros 50% e diferença numa inflação de 10%.

Agora, só para chatear. Se tivesse tomado emprestados outros R$ 10 milhões e comprado dois imóveis pelo total de R$ 20 milhões, aplicando também seu capital próprio; se a dívida custasse 12%, o que aconteceria no seu balanço antes de vender o imóvel? Nominalmente o ativo continuaria pelos R$ 20 milhões, e a dívida cresceria para R$ 11,2 milhões. Passivo atualizado, ativo não. Logo, patrimônio líquido inverídico. E prejuízo nominal de R$ 1,2 milhão pela despesa financeira nominal de 12% sobre o empréstimo de R$ 10 milhões.

Mas reflita: se você fosse o credor, acreditaria numa receita financeira verdadeira de R$ 1,2 milhão? Ou pensaria que o primeiro R$ 1 milhão serviria para repor o investimento feito — só os excedentes R$ 200 mil seriam receita financeira real, ganho real. Ora, a mesma verdade vale para o devedor. Se a dívida cresceu de R$ 10 milhões para R$ 11,2 milhões, com uma inflação de 10% ela terá crescido apenas R$ 200 mil em termo reais. Isso significa que a verdadeira despesa financeira não é R$ 1,2 milhão, mas só de R$ 200 mil. Assim, seu balanço nominal indica um prejuízo de R$ 1,2 milhão, mas o corrigido é só de R$ 200 mil. Nesse caso, o lucro com o ajuste seria melhor do que o nominal.

Finalmente, você vende os dois imóveis por R$ 24 milhões logo no primeiro dia depois do primeiro balanço feito, e paga a dívida mais os juros de R$ 11,2 milhões. Sua contabilidade reconhecerá agora o lucro de R$ 4 milhões na venda dos imóveis — que, somado ao prejuízo de R$ 1,2 milhão nominal da despesa financeira nominal, lhe dará o lucro líquido acumulado R$ 2,8 milhões (impostos desconsiderados). Mas você parará para considerar, em termos reais: investi R$ 10 milhões que hoje deveriam ser R$ 11 milhões para serem a mesma coisa; recebo R$ 24 milhões, pago R$ 11,2 milhões de dívida e juro e sobram, então, R$ 12,8 milhões. Logo, meu lucro verdadeiro em moeda de hoje é de apenas R$ 1,8 milhão. A contabilidade, todavia, mostrará R$ 2,8 milhões.

Que estranha uma outra constatação: o lucro “verdadeiro”, no primeiro ano, é melhor do que o lucro nominal. Mas no segundo, o “verdadeiro” é pior, e no acumulado, o lucro efetivo é menor do que o nominal (isso é verdade sempre). Na maioria dos casos, o lucro considerando a inflação é menor do que o mostrado contabilmente em cada ano e no acumulado. Porém, algumas vezes o lucro efetivo de alguns períodos, mais correto economicamente, é maior do que o nominal, mas o acumulado no final sempre é lucro nominal distorcido e enviesado para mais. Afinal de contas, o capital investido nunca é atualizado monetariamente.

Contabilidade na inflação é coisa para gente grande, em resumo.

Não vamos chegar a pedir a volta legal da correção dos balanços, mas poderíamos pelo menos estar aplicando a Instrução 191/92 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que permite que as empresas apresentem lado a lado as demonstrações em moeda nominal e os dados em moeda ajustada pela inflação. Assim estaríamos sendo alimentados por informações muito, mas muito mais úteis, sem essas mentiras todas.


Eliseu Martins é professor emérito da FEA-USP e da FEA/RP-USP, consultor e parecerista na área contábil

Leia também

Comprar ações adicionais de minoritários equivale a ter ação em tesouraria?

Voltando aos juros sobre capital próprio

Inflação impulsiona resgates em ETFs de renda fixa


Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.

Quero me cadastrar!

Ou assine a partir de R$ 34,40/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.

Quero conhecer os planos

Já sou assinante

User Login!

Perdeu a senha ?
This site is protected by reCAPTCHA and the Google
Privacy Policy and Terms of Service apply.
Você está lendo {{count_online}} de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês

Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.

Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais

Quero conhecer os planos


Ja é assinante? Clique aqui

acompanhe a newsletter

todas as segundas-feiras,
gratuitamente, em seu e-mail

Leia também

Curso Novas regras da Resolução CVM 59

CVM estuda facilitar transferência de recursos para corretora nova

Miguel Angelo

Risco de recessão faz ofertas de ações globais despencarem

Miguel Angelo

acompanhe a newsletter

todas as segundas-feiras, gratuitamente, em seu e-mail

Leia também

Curso Novas regras da Resolução CVM 59

CVM estuda facilitar transferência de recursos para corretora nova

Miguel Angelo

Risco de recessão faz ofertas de ações globais despencarem

Miguel Angelo

Sobrou para a Lei das Estatais

Redação Capital Aberto

CVM acerta ao conciliar sigilo com transparência nas arbitragens

Nelson Eizirik
AnteriorAnterior
PróximoPróximo

mais
conteúdos

Iniciativas dedicadas a combater o segundo maior vilão do aquecimento global ganham força, inclusive no Brasil

Metano entra no radar de investidores e governos

Miguel Angelo 24 de abril de 2022
ESG: Em pesquisa feita pela Harris Pool, 60% dos executivos admitem que suas companhias praticaram greenwashing

ESG de mentira: maioria de executivos admite greenwashing

Carolina Rocha 24 de abril de 2022
Evandro Buccini

O crédito para empresas no contexto de juros em alta

Evandro Buccini 24 de abril de 2022
A intrincada tarefa de regular criptoativos

A intricada tarefa de se regular os criptoativos

Erik Oioli 24 de abril de 2022
Guerra na Ucrânia incentiva investidores a tirar capital da China e direcionar recursos para outros emergentes

Dinheiro estrangeiro busca a democracia e aterrissa no Brasil

Paula Lepinski 24 de abril de 2022
O que muda para as fintechs com as novas regras do Banco Central

O que muda para as fintechs com as novas regras do Banco Central

Pedro Eroles- Lorena Robinson- Marina Caldas- Camila Leiva 20 de abril de 2022
  • Quem somos
  • Acervo Capital Aberto
  • Loja
  • Anuncie
  • Áudios
  • Estúdio
  • Fale conosco
  • 55 11 98719 7488 (assinaturas e financeiro)
  • +55 11 99160 7169 (redação)
  • +55 11 98719 7488 (cursos e inscrições | atendimento via whatsapp)
  • +55 11 99215 9290 (negócios & patrocínios)
Twitter Facebook-f Youtube Instagram Linkedin Rss
Cadastre-se
assine
Minha conta
Menu
  • Temas
    • Bolsas e conjuntura
    • Captações de recursos
    • Gestão de Recursos
    • Fusões e aquisições
    • Companhias abertas
    • Legislação e Regulamentação
    • Governança Corporativa
    • Negócios e Inovação
    • Sustentabilidade
  • Conteúdos
    • Reportagens
    • Explicando
    • Coletâneas
    • Colunas
      • Alexandre Di Miceli
      • Alexandre Fialho
      • Alexandre Póvoa
      • Ana Siqueira
      • Carlos Augusto Junqueira de Siqueira
      • Daniel Izzo
      • Eliseu Martins
      • Evandro Buccini
      • Henrique Luz
      • Nelson Eizirik
      • Pablo Renteria
      • Peter Jancso
      • Raphael Martins
      • Walter Pellecchia
    • Artigos
    • Ensaios
    • Newsletter
  • Encontros
    • Conexão Capital
    • Grupos de Discussão
  • Patrocinados
    • Blanchet Advogados
    • Brunswick
    • CDP
    • Machado Meyer
  • Cursos
    • Programe-se!
    • Cursos de atualização
      • Gravações disponíveis
      • Por tema
        • Captação de recursos
        • Funcionamento das cias abertas
        • Fusões e aquisições
        • Gestão de recursos
        • Relações societárias
    • Cursos in company
    • Videoaulas
    • Webinars
  • Trilhas de conhecimento
    • Fusões e aquisições
    • Funcionamento de companhia aberta
  • Loja
  • Fale Conosco

Siga-nos

Twitter Facebook-f Youtube Instagram Linkedin Rss

APROVEITE!

Adquira a Assinatura Superior por apenas R$ 0,90 no primeiro mês e tenha acesso ilimitado aos conteúdos no portal e no App.

Use o cupom 90centavos no carrinho.

A partir do 2º mês a parcela será de R$ 48,00.
Você pode cancelar a sua assinatura a qualquer momento.

quero assinar