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IGF no Brasil: uma proposta na contramão do mundo
Diretrizes adotadas pelos Estados Unidos podem servir de inspiração para a regulamentação no Brasil
  • Cristiane Ie
  • março 20, 2022
  • Contabilidade e Auditoria, Legislação e Regulamentação, Artigos
  • . tributação, Reforma tributária, IGF
Apesar de apenas três países da OCDE adotarem o tributo, quase 50 projetos de lei buscam instituir o imposto sobre grandes fortunas no País
Embora o imposto sobre grandes fortunas (IGF) esteja previsto na Constituição Federal, ele nunca foi efetivamente cobrado no Brasil por falta de regulamentação | Imagem: freepik

O Brasil é um país com elevada carga tributária e altos custos de conformidade¹, com a arrecadação de impostos, contribuições e taxas alcançando 32,5% do PIB em 2019, segundo dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE)². Isso torna o país menos competitivo que seus pares em uma perspectiva global. Para tentar resolver essa questão, muito se discute sobre a tão esperada reforma tributária, que promete simplificar e modernizar o sistema tributário brasileiro e sua forma de arrecadação.

Além das propostas de reforma da tributação do consumo e da renda, outro ponto polêmico de discussão é a instituição do imposto sobre grandes fortunas (IGF). Embora previsto na Constituição Federal, ele nunca foi efetivamente cobrado no Brasil por falta de regulamentação.

Em teoria, o IGF é cobrado de indivíduos ou conjuntos familiares, cujo patrimônio ultrapasse um limite fixado em lei. Ele se distingue do imposto de renda (IR) ao incidir sobre o valor do patrimônio total acumulado (o que inclui propriedades e investimentos), em vez de se limitar aos valores recebidos no ano.

Atualmente apenas Espanha, Noruega, Suíça, Argentina, Colômbia e Uruguai cobram tributo sobre o patrimônio de seus residentes, sendo que apenas os três primeiros integram a OCDE. Comparativamente, em 1990, 12 países-membros da organização cobravam o IGF. Por motivos variados, ao longo das últimas décadas diversos países foram abandonando a cobrança, seja porque ela tinha prazo para expirar, seja porque o imposto “não emplacou”, gerando baixa arrecadação³, fuga de capitais e impactos negativos para a economia.⁴

Apesar desse histórico, é popular no Brasil a ideia de que a instituição do IGF ajudaria a enfrentar a elevada desigualdade social e econômica. Um estudo publicado em 2019 pela Fundação Getúlio Vargas (FGV)⁵ apontou que, no início daquele ano, a desigualdade brasileira atingiu seu maior pico desde 2012. Com a pandemia de Covid-19, essa situação se agravou ainda mais.

Como consequência, em 2020, o número de propostas legislativas que sugerem a criação do IGF saltou de 19 para 47, sendo que muitas delas visam aumentar a arrecadação para combate ao coronavírus. Esse tipo de resposta é bastante comum em momentos de crise, mas apesar da grande quantidade de projetos sobre o assunto, há muita resistência política à sua implementação.

Tributação paradoxal

O IGF é um paradoxo: se muito alto, afugenta pessoas e investidores, que podem mover investimentos para o exterior ou mesmo sair do País; se muito baixo, não colabora para a arrecadação nacional. Além disso, há dúvidas sobre o seu benefício prático diante das experiências internacionais e da dificuldade de se chegar a um consenso sobre o que é “grande fortuna”, especialmente em uma economia inflacionária.

Idealmente, em vez de incorporar essa paradoxal tributação, o Brasil deveria reformular sua política fiscal, buscando uma tributação de renda mais equilibrada entre as faixas sociais e criando, inclusive, novas faixas de renda. A reforma deveria avaliar, em cada faixa, as diferentes origens de renda e equalizar a tributação final entre elas. Dessa forma, se a pessoa receber mais salário, mais dividendo ou mais renda de aplicação financeira, ao final as diferenças seriam ajustadas na declaração de IR para garantir o adequado percentual tributário à sua faixa.

É importante ressaltar que equilibrar não significa aumentar a carga tributária. Eventuais incrementos de arrecadação precisariam necessariamente refletir em um equivalente abatimento da tributação sobre a “folha de pagamentos”.

Assim, a questão final acaba sendo a mesma de sempre: há um limite à carga tributária total que o país pode impor e aos gastos que pode contrair. Considerando que a tributação no Brasil já é alta, resta necessário adequar os gastos à arrecadação. E esse deveria ser o foco do Congresso em 2022.


Cristiane Ie ([email protected]) é sócia fundadora do Junqueira Ie advogados, responsável pela área de wealth management e especialista em direito tributário pela Universidade de São Paulo e em International Taxation pela Universidade da Flórida (EUA). Colaborou Diego Enrico Peñas, bacharel em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.


Notas

¹ Cf. WORLD BANK. Time to prepare and pay taxes (hours) – Brazil. 2019. Disponível em: https://data.worldbank.org/indicator/IC.TAX.DURS?locations=BR. Acesso em 24 fev. 2022; COELHO, José Ricardo Roriz. O Peso da Burocracia Tributária na Indústria de Transformação. 2018. Disponível em: https://www.joserobertoafonso.com.br/attachment/197773. Acesso em 24 fev. 2022.
² Cf. OECD. Revenue Statistics in Latin America and the Caribbean 2021. 2021. Disponível em: https://www.oecd.org/tax/tax-policy/revenue-statistics-in-latin-america-and-the-caribbean-24104736.htm. Acesso em 24 fev. 2022.
³ Cf. PICHET, Eric. The Economic Consequences of the French Wealth Tax. The Economic Consequences of the French Wealth Tax, La Revue de Droit Fiscal, Vol. 14, April 2007, p. 5.
⁴ Cf. HANSSON, Asa, The Wealth Tax and Economic Growth. Lund: Lund University Working Papers, 2002.
⁵ Cf. NERI, Marcelo C. A Escalada da Desigualdade – Qual foi o Impacto da Crise sobre Distribuição de Renda e Pobreza?. Rio de Janeiro: FGV, 2019. Disponível em: https://www.cps.fgv.br/cps/bd/docs/A-Escalada-da-Desigualdade-Marcelo-Neri-FGV-Social.pdf. Acesso em 24 fev. 2022.

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