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A reviravolta na tributação das empresas
Ao contrário do que prometia Paulo Guedes, proposta de reforma tributária aumenta carga tributária das companhias e provoca gritaria no mercado

No último dia 25 de junho, o ministro da Economia, Paulo Guedes, entregou a segunda fase da reforma tributária proposta pelo Executivo. O projeto de lei, protocolado na Câmara dos Deputados, altera regras do Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas, além de modificar a tributação sobre investimentos financeiros. Embora algumas mudanças já fossem esperadas pelo mercado, especialistas em tributação e investidores não escondem sua indignação com o projeto. Eles argumentam que proposta acarretará um aumento substancial na carga tributária de companhias e seus acionistas, o que pode gerar efeitos deletérios para a já debilitada economia brasileira. Além disso, prejudica modalidades de investimento consolidadas no mercado de capitais. Não por acaso, a proposta é vista como eleitoreira e uma espécie de atestado de traição, uma vez o governo Bolsonaro ganhou a confiança do setor produtivo com o discurso de que diminuiria os impostos.  

Pelas regras atuais, o lucro das empresas é tributado a 34% (25% de IRPJ e 9% de CSLL). A reforma tributária propõe uma redução de 5% no Imposto de Renda sobre a Pessoa Jurídica — o que pode ser feito em duas etapas, de 2,5% — e um imposto de 20% sobre a distribuição de dividendos, que hoje tem isenção fiscal. Com isso, calculam os tributaristas, a carga de imposto sobre o lucro das empresas saltará para nada menos que 49% — um valor que, segundo Luiz Gustavo Bichara, sócio do Bichara Advogados, beira o “confisco”. Em artigo publicado no Brazil Journal, o advogado observa que a proposta pode gerar prejuízos diversos, desde o desestímulo ao crescimento orgânico de micro e pequenas empresas (para evitar a tributação adicional aos seus acionistas) até atraso na recuperação econômica do País pós-covid.  

Em nota, a Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca) também criticou a proposta, lembrando que a alíquota que incide sobre os resultados das pessoas jurídicas no Brasil (34%) é maior do que as praticadas nos Estados Unidos (21%) e na região da Europa (média de 23,9%). De acordo com a entidade, um aumento na tributação da pessoa jurídica implicará prejuízo à captação de investimentos, num momento crucial em que o País necessita atrair capital e manter sua competitividade. Por isso, a Abrasca defende que o assunto não seja debatido em caráter de urgência, como insiste o governo. O Executivo busca aprovação do projeto ainda neste ano para que as mudanças possam vigorar em 2022. 

Quem também desaprovou o texto enviado pelo governo foi o sócio e gestor da Verde Asset Management, Luis Stuhlberger. Na sua visão, a redução de imposto de renda e taxação de dividendo é factível desde que haja neutralidade do ponto de vista de arrecadação, o que não foi o caso na proposta. “Colocar 20% de taxa sobre os dividendos e diminuir em duas vezes de 2,5% o imposto de renda da pessoa jurídica, é você botar um bode na sala e depois te dar uma gorjeta para ficar com esse bode. Não tem cabimento uma coisa dessa”, afirmou o gestor, em evento.  

Discussão antiga 

Embora polêmico, o fim da isenção fiscal de dividendos no Brasil sempre esteve no horizonte do mercado. Durante as eleições presidenciais de 2018. o atual ministro da Economia, Paulo Guedes, já anunciava ser favorável à tributação de dividendos e sugeriu a criação uma alíquota de 20% sobre a distribuição de lucros aos sócios — exatamente o percentual proposto na atual da reforma tributária. A expectativa do mercado, entretanto, era de uma cobrança menor, de 15%. Para sócios de micro e pequenas empresas que recebem dividendos de até 20 mil reais por mês, a recomendação do governo é que a isenção continue. 

Além de Guedes, outros políticos já defenderam publicamente o fim do benefício, como Ciro Gomes (PDT), Geraldo Alckmin (PSDB) e Henrique Meirelles (MDB). Há anos também tramitam no Congresso projetos de lei que buscam o fim da isenção. A medida, além de elevar a arrecadação do Estado, está em linha com as práticas adotadas por outras nações — entre os 37 países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), apenas a Estônia não tributa os dividendos. Vale observar, entretanto, que nos demais países da organização, incide, de modo geral, uma carga menor de impostos sobre os lucros das empresas e uma maior sobre os dividendos. Após descontos e deduções, a alíquota média sobre dividendos nessas economias subiu de 19,6% para 23,8% entre 2008 e 2018, enquanto a tributação corporativa diminuiu de 25,5% para 23,6% 

No Brasil, a tributação da renda de empreendimentos exclusivamente sobre a pessoa jurídica ocorre desde 1996. À época, o objetivo era integrar completamente a tributação da pessoa física com a da pessoa jurídica, por questões de simplificação e aumentar a eficácia no processo de fiscalização das atividades do contribuinte. Adicionalmente a essa medida, instituiu-se os juros sobre capital próprio (JSCP), uma forma de distribuição de recursos aos acionistas em que há isenção de IR para as empresas, mas cobrança para os acionistas. Agora, o governo planeja acabar com esse benefício — algo já esperado pelo mercado, uma vez que o fim do JSCP é um dos requisitos para a entrada do País na OCDE.  A iniciativa também faz sentido do ponto de vista econômico, segundo o Ministério da Economia, já que com um mercado de crédito muito mais evoluído e os juros menores, não é mais preciso dar benefício para que o empresário invista seu dinheiro na própria empresa.  

Tributação sobre investimentos 

A proposta do governo também traz modificações significativas na tributação de investimentos. O imposto do day trade, operação de compra e venda de um ativo no mesmo pregão, pode ser reduzido de 20% para 15%. Já a renda passiva proveniente de Fundos de Investimento Imobiliários (FIIs), hoje isenta de IR, deve passar a ser tributada na fonte em 15%. Essa mesma alíquota, aliás, pode se tornar padrão para todos os fundos, independentemente do tipo. Hoje, os fundos de curto prazo – cuja carteira tem prazo médio de até 365 dias – têm taxa de 22,5% para quem deixar o dinheiro investido por 180 dias. Se esse período for ultrapassado, ela cai para 20%. Para os fundos de longo prazo, a cobrança é de 22,5% para investimentos com menos de 180 dias e de 15% para acima de 720 dias. Outra mudança na tributação desses veículos diz respeito ao fim do come-cotas (antecipação do recolhimento do IR em fundos), que acontece em maio e novembro e deduz de 20% a 15%.  

Dentre essas propostas, a mais comentada — e controversa — foi sem dúvidas a possível tributação dos fundos imobiliários. No dia do anúncio, todos os 96 FIIs que fazem parte do IFIX se desvalorizaram. “O fundo imobiliário é um instrumento muito positivo, na essência, uma maneira que os investidores criaram de fomentar o mercado de construção. Não dá para entender por que uma indústria que estava se desenvolvendo relativamente bem foi punida na reforma”, disse Arnaldo Curvello, sócio-diretor da gestora Galapagos Wealth Management, à Veja.  As próximas semanas vão revelar se a gritaria de empresários e investidores será capaz de mudar os rumos da reforma ou se as pretensões eleitorais do governo irão falar mais alto.

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