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Capital Aberto

O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira a Proposta de Emenda Constitucional da Reforma Tributária por 53 a 24 votos em dois turnos. Eram necessários 49 votos para a aprovação por maioria de dois terços.

Agora, o texto volta à Câmara dos Deputados, que reexaminará as mudanças feitas pelos senadores.

A PEC transforma cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em três: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS).

A CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal), que tributam o consumo, são formas de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que incide apenas nas etapas do comércio que geram novo valor ao produto ou serviço e assim evita cobranças sobre impostos já pagos.

Cada novo tributo terá um período de transição, e a alíquota será estabelecida mais para a frente, por meio de legislação ordinária.

O governo estima que, para manter a atual carga tributária, a alíquota deve ficar em torno de 27,5% sobre o valor do produto.

Reforma tributária

A Capital Aberto ouviu cinco especialistas sobre os possíveis impactos da nova lei no mercado financeiro e sobre as empresas do setor.

Serur Advogados

A reforma tende a beneficiar mais as indústrias, no primeiro momento, uma vez que ela elimina o problema do setor, que são algumas restrições à utilização de créditos tributários que oneram a atividade industrial, tornando-a mais custosa e menos lucrativa.

O mercado de exportação também tende a ser beneficiado pelas mesmas razões, porque a reforma pode eliminar algumas deficiências estruturais que também oneram em termos fiscais. Isso pode trazer vantagens ao agronegócio, por exemplo. Então, em termos de impacto entre setores, podemos concluir que a reforma elimina algumas distorções que há na tributação sobre o consumo no Brasil, beneficiando setores com mais custos de produção ou centrados em exportações.

Além disso, há setores que também vão ser beneficiados por regimes mais benéficos. Nesse caso, podemos citar hotéis e parques de diversão, por exemplo, que terão uma alíquota menor. Ainda não é possível saber exatamente qual será o impacto, porque muito do tratamento será fixado posteriormente, por meio de lei complementar.

No caso do próprio mercado financeiro, ou seja, o setor de atividade de serviços financeiros e de empresas de seguros, que possui um tratamento fiscal semelhante ao financeiro, também terá um tratamento diferenciado, regulamentado por uma lei que virá posteriormente. Esses setores não terão uma alíquota menor, mas um tratamento de acordo com algumas especificidades, como ocorre em outros países. Assim sendo, ainda não é possível estimar qual será o impacto da reforma para estes setores específicos.

Aristóteles de Queiroz Camara, sócio


Machado de Carvalho Advocacia

É importante ter em mente que a reforma tributária ainda está sujeita a debates e negociações no Congresso, o que significa que suas disposições podem sofrer alterações antes de sua aprovação final.

A reforma pode influenciar a dinâmica do mercado de capitais ao alterar a carga tributária incidente sobre as operações financeiras. Uma possível redução ou simplificação de tributos sobre ganhos de capital e dividendos, por exemplo, tende a estimular o investimento em ações, fomentando a capitalização das empresas por meio do mercado acionário.

Setores que dependem fortemente de financiamento externo, como tecnologia e infraestrutura, podem se tornar mais atraentes aos investidores, visto que a redução da carga tributária aumenta o potencial de retorno dos investimentos. Além disso, a simplificação do sistema pode reduzir custos de compliance, tornando as empresas brasileiras mais competitivas.

Quanto à tributação das empresas do setor financeiro, como corretoras e gestoras de recursos, espera-se uma revisão das alíquotas de PIS/COFINS, que hoje representam um peso significativo em suas estruturas de custo. A reforma pode prever a unificação dessas contribuições em um único tributo com base mais ampla e alíquota menor, o que poderia resultar em um regime tributário mais favorável.

Mozar Carvalho, fundador


Juveniz Jr Rolim Ferraz Advogados

Por mais que se sustente que a reforma terá como vetor o não aumento da carga tributária, inclusive com aplicação de “trava de referência”, quando o PIB for negativo, determinados setores da economia poderão ser afetados.

O intento de reduzir a complexidade do sistema tributária não reflete, necessariamente, a diminuição da carga tributária e as discussões judiciais, inclusive no que tange a repactuação do federalismo fiscal, a competência para lançar e cobrar os novos tributos e o controle da legalidade dos atos impositivos.

No mercado financeiro, ao contrário do que se propõe, poderá ocorrer aumento da complexidade tributária e elevação da carga fiscal, visto que a reforma tributária tende a beneficiar as empresas que conseguiriam gerar mais créditos na compra de insumos e abatê-los na sequência.

Ao contrário da indústria, as corretoras e gestoras têm uma cadeia produtiva reduzida e suas maiores despesas costumam ser a folha de salário, que não permite creditamento.

Rangel Fiorin, Sócio


Tortoro, Madureira e Ragazzi Advogados

A histórica mudança no sistema tributário aproximará o Brasil de grandes potências econômicas e possibilitará menor complexidade do sistema tributário, com a consequente melhora do ambiente de investimentos.

A ideia do aproveitamento de créditos é um dos pilares da reforma tributária e deverá beneficiar principalmente empresas listadas na Bolsa de Valores dos setores exportadores com produção nacional e os de “bens de capital”.

Ainda, há expectativa de melhora para o agronegócio visando também a exportação, que será desonerada.

Por outro lado, empresas do setor de serviços tendem a ser mais expostas a eventual aumento de carga tributária, uma vez que o “custo com pessoal” não gerará crédito e equivale a maior parte das despesas dessas companhias.

Para empresas do setor financeiro, como corretoras e gestoras de investimentos, a PEC da Reforma Tributária propõe regimes específicos (exceto para aquelas que são remuneradas por tarifas e comissões, que se manterão no regime geral), contudo, ainda não há definição de regras claras acerca do tema, que deverão ser conferidas ao legislador complementar (definição de base de cálculo e alíquotas).

No momento, alguns pontos merecem observação e análise crítica, tais como o deslocamento da tributação ao destino (também um dos pilares da Reforma) que pode dificultar a definição prática de quem é, de fato, o tomador do serviço financeiro, elevando o custo de compliance e conformidade do setor.

É prudente destacar que definições acerca da extinção do JCP’s e a tributação de dividendos deve ficar para a próxima etapa das mudanças.

Entretanto, a política praticada pelo atual governo já dá sinais de que o aumento da arrecadação deverá ser “financiado” também por uma possível e ampla reforma tributária dos rendimentos e patrimônio.

Paola Andrade e Marcelle Lombardi, tributaristas

Com informações da Agência Senado

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