Ainda neste semestre, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) submeterá a audiência pública uma ampla reforma da Instrução 89. A norma, editada em 1988, regula a escrituração e a custódia de valores mobiliários. O objetivo da autarquia é modernizar a regra e dar mais segurança aos investidores que negociam no mercado secundário. Para isso, ampliará a lista de valores mobiliários sujeitos à custódia em uma central depositária (clearing). Hoje, essa exigência é válida apenas para as ações.
As centrais depositárias, como a CBLC, imobilizam o ativo, assumindo sua propriedade fiduciária. É como se a clearing se tornasse a “dona” da ação e o investidor que a comprou, seu cliente. A vantagem desse serviço é assegurar, por exemplo, que não haja duplicidade na negociação de ativos, o que confere maior segurança ao investidor. “Com a crise financeira, o modelo de depositário central passou a ser mais valorizado. A União Europeia também discute a implantação do modelo para outros ativos, além das ações”, conta Otavio Yazbek, diretor da CVM.
O ativo mais cotado para estrear a regra são as cotas de fundos de investimentos. Na BM&FBovespa, os mercados secundários de cotas de fundos imobiliários e de ETFs movimentaram R$ 3,29 bilhões apenas em abril. Títulos de dívida privada, como as debêntures e as notas promissórias, são outros candidatos à custódia.
Com o crescimento do mercado de capitais e do número de ativos, os prestadores de serviços se tornaram tão importantes para garantir a segurança das transações que a CVM dividirá a Instrução 89 em três regras. No novo arcabouço, escrituradores, custodiantes e depositários terão deveres e responsabilidades previstos em normas exclusivas.
A reforma só será possível porque no último dia 16 de maio foi editada a Lei Complementar 12.810, que incumbiu à CVM e ao Banco Central a tarefa de autorizar e supervisionar a atividade de depósito centralizado de ativos financeiros e valores mobiliários nos mercados de sua responsabilidade. A novidade agradou ao mercado. Um dos pontos positivos da legislação é deixar claro que os ativos custodiados não se misturam ao patrimônio do prestador de serviço que faz a sua guarda. “Essa já era a prática, mas a nova legislação dá mais segurança jurídica”, diz Wagner Anacleto, diretor de operações da Cetip.
Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.
Ou assine a partir de R$ 34,40/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.
User Login!
Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.
Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais
Ja é assinante? Clique aqui