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Instrução 480 atrai emissores e expulsa inadimplentes

Em vigor desde o início do ano, a Instrução 480, que substituiu a 202 na tarefa de disciplinar o registro de emissores de valores mobiliários, começou a mostrar seus efeitos. Está previsto para março o primeiro registro de companhia aberta na categoria B, a subdivisão criada pela norma para abrigar todas as empresas que não forem emissoras de ações ou de papéis conversíveis em ações. A primeira da fila seria uma sociedade de propósito específico (SPE) que emitirá debêntures. Em abril, será a vez de uma securitizadora de recebíveis.

É verdade que a Instrução 480 aumentou as exigências para todos os emissores. Mas, ao contrário do que muitos preveriam, a obrigatoriedade de elaborar o Formulário de Referência e atualizá-lo periodicamente está motivando emissores de dívida. “A transparência do processo permite que a empresa vislumbre acessar o mercado de capitais diversas vezes”, diz a advogada Silvia Bugelli, do escritório Bugelli e Valença Advogados, que assessora companhias que se preparam para estrear. “As emissoras tendem a querer se beneficiar dessa segregação”, comenta Jean Arakawa, do escritório Mattos Filho Advogados.

Ao mesmo tempo em que a entrada de novos emissores é estimulada, a porta de saída para os inadimplentes fica mais evidente. A Agrenco, companhia da categoria A que se encontra em recuperação judicial, teve seu registro suspenso pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A autarquia invocou os novos prazos de inadimplência previstos na Instrução 480 — 12 meses de atraso na divulgação de informações periódicas em vez dos antigos três anos.

O problema é que, devido à suspensão, os acionistas da companhia também ficaram sem porta de saída. Com os negócios suspensos, todo o capital em circulação no mercado (até o ano passado, metade do free float estava nas mãos de investidores pessoa física) terá de aguardar a retomada da divulgação de informações para ser transacionado. A pior das hipóteses é, passados mais 12 meses de suspensão, o registro da companhia ser cancelado e os acionistas se tornarem sócios de uma empresa de capital fechado.


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