Dividendos na malha fina
Procuradoria da Fazenda abre guerra com empresas ao afirmar que dividendos, isentos desde 1995, podem passar a ser tributados

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A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deixou os contadores de orelha em pé nas últimas semanas. Por meio do Parecer 202, declarou que os dividendos distribuídos aos acionistas só continuarão isentos de impostos se alcançarem, no máximo, o lucro líquido obtido no balanço formulado para o Fisco. O que superar esse valor, avisou a procuradoria, deverá ser tributado. E não apenas daqui para a frente, mas também de maneira retroativa, até 2008.

A manifestação vai contra o entendimento predominante no mercado — o de que os dividendos, conforme o artigo 10 da Lei 9.249, de 1995, não estão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, porque foram calculados com base no lucro real, já tributado na pessoa jurídica. Esse lucro era extraído do balanço societário, o único existente até o fim de 2007, quando a Lei 11.638 implementou as normas internacionais de contabilidade (os International Financial Reporting Standards, ou IFRS) no Brasil.

Com a conversão para o padrão IFRS, as companhias passaram a produzir duas versões de seus balanços: uma para apresentar aos acionistas, outra para fins fiscais. A prática foi a saída encontrada para permitir que as normas internacionais fossem adotadas no Brasil sem grandes solavancos. O Regime Tributário de Transição (RTT), instituído pela Lei 11.941, em 2009, garantiu que tudo continuaria como antes para fins de tributação, o que levou as companhias a manter uma versão de seus balanços no modelo antigo somente para atender à Receita Federal. Na época, o RTT não tratou de como ficariam os dividendos no novo cenário, apesar de haver um conflito claro nessa solução: o lucro societário, historicamente usado como base para distribuição de dividendos, não seria mais o lucro do balanço sobre o qual incidem os impostos, mas o lucro apurado conforme os IFRS.

Se a manifestação da procuradoria se mantiver, serão cobrados impostos das companhias que tenham distribuído dividendos isentos em montante superior ao lucro apurado no balanço fiscal. Essa possibilidade cresce nas empresas cujos lucros obtidos no modelo IFRS sejam bem maiores que os apurados no padrão antigo. Da mesma forma, contribui para esse quadro a hipótese de a companhia ter distribuído elevadas porções de seu lucro como dividendos. Essa conjectura, no entanto, não é tão provável.

Algumas medições apontam que, em média, os IFRS aumentam o lucro das empresas em 20% sobre o modelo anterior. O fenômeno ocorre, principalmente, devido ao ajuste contábil a valor justo (fair value), que precifica o ativo a cada exercício; na norma contábil anterior, utilizava-se o preço pago pelo ativo no momento da aquisição durante toda a sua vida útil.

LUCROS DESCOBERTOS — A partir de dados públicos, a CAPITAL ABERTO fez uma simulação de quais companhias possivelmente estariam na mira do Fisco em caso de autuação. Para a amostra, foram escolhidas as empresas do setor elétrico, que tendem a possuir grande volume de ativos contabilizados a valor justo no modelo IFRS e, portanto, diferenças flagrantes entre o balanço antigo e o novo. As elétricas também costumam ser distribuidoras generosas de dividendos.

O único ano que permitiu essa simulação foi 2009, quando as empresas divulgaram duas versões de seus balanços — uma conforme o modelo societário anterior e outra já adaptada aos IFRS. A reportagem aferiu a proporção paga em dividendos (naquele ano, ainda calculada sobre o balanço antigo) e aplicou-a ao lucro apurado no padrão novo. O objetivo foi verificar se, caso a companhia tenha aplicado os mesmos percentuais de dividendos nos anos seguintes para o lucro em IFRS, os valores distribuídos tenderiam a superar o lucro obtido no balanço antigo. Como resultado, chegou-se a uma lista de empresas que eventualmente estariam na mira da Receita caso ela concorde com o parecer da PGFN (veja infográfico).

A CPFL Energia, que atua nos setores de energia e serviços, registrou em 2009 um lucro líquido de R$ 1,286 bilhão pelo padrão antigo e de R$ 1,688 bilhão pelo IFRS. O dividendo distribuído no exercício somou R$ 1,227 bilhão, ou 95% do lucro apurado. Se usasse essa mesma proporção para calcular o dividendo sobre o lucro em IFRS, a companhia teria pagado aproximadamente R$ 1,604 bilhão — mais, portanto, que o lucro obtido no balanço fiscal. A diferença de R$ 317 milhões estaria, conforme o parecer da Procuradoria da Fazenda, sujeita à tributação.

Eduardo Takeiti, diretor de relações com o mercado investidor da CPFL, afirma, entretanto, que a companhia não corre esse risco. Ciente da possibilidade de a Receita questionar a distribuição de dividendos isentos sobre lucros apurados em IFRS, a CPFL adotou uma posição conservadora. Em seus projetos de concessão, de 2010 a 2012, apresentou cerca de R$ 326 milhões de ativos ajustados contabilmente a valor justo. Contudo, em vez de realizar esse lucro e distribuí-lo como dividendo, a empresa preferiu contabilizá-lo como reserva em seu balanço. “Eu não poderia distribuir esse montante correndo o risco de ele não estar tributado”, explica Takeiti.

Outro exemplo que chamou a atenção da reportagem foi o da AES Eletropaulo. Em 2009, a companhia apurou um lucro de R$ 1,063 bilhão conforme o padrão antigo e de R$ 1,156 bilhão em IFRS. O dividendo contabilizou R$ 1,009 bilhão, uma proporção de 95%. Projetando esse percentual sobre o lucro em IFRS, teríamos um montante de dividendos de R$ 1,098 bilhão — R$ 35 milhões superior ao lucro apurado no balanço que ensejou impostos. Rinaldo Pecchio, vice-presidente de relações com investidores e finanças da AES Eletropaulo, assegura estar tranquilo em relação ao entendimento manifestado pela procuradoria: “Fizemos tudo dentro da lei”.

“O parecer da procuradoria é um absoluto desserviço para o País”, diz Eliseu Martins

OPINIÃO ILEGAL? — O argumento de Pecchio é o mesmo usado por boa parte dos agentes do mercado para justificar sua oposição ao parecer. A fundamentação principal é a de que a isenção dos dividendos distribuídos conforme o balanço societário está prevista no artigo 10 da Lei 9.249. Diz o texto: “Os lucros ou dividendos calculados com base nos resultados apurados a partir do mês de janeiro de 1996, pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, presumido ou arbitrado, não ficarão sujeitos à incidência do imposto de renda na fonte, nem integrarão a base de cálculo do imposto de renda do beneficiário, pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior”.

Do ponto de vista legal, o parecer não é vinculante, ou seja, não condiciona as empresas a seguir esse entendimento a partir de agora. Ele representa apenas uma interpretação jurídica da PGFN. Quando solicitada por órgãos pertencentes à Fazenda, a procuradoria pode exercer atividades de consultoria e assessoramento jurídicos. Para que o entendimento se torne uma regra e incida sobre os dividendos pagos com base nos balanços de 2008 a 2012, é necessário ainda que o Ministério da Fazenda aprove o parecer. A forma como a Receita vai agir tampouco está clara para o mercado. “Um anúncio oficial do Fisco nesse sentido é aguardado com ansiedade”, diz Cláudio Yano, diretor executivo da área de impostos da Ernst & Young Terco. Procurada pela reportagem, a Receita Federal não se posicionou.

REBELIÃO ARMADA — Enquanto a Receita não diz o que fará, o mercado se articula para demovê-la da ideia. Em visitas a Brasília, agentes trabalham pela anulação do parecer. “Esse entendimento não está fundamentado em nenhuma lei”, observa Antônio Castro, presidente da Associação Brasileira das Companhias Abertas (Abrasca). A entidade enviará ao Fisco um relatório técnico sobre o parecer. “Vamos abrir o diálogo com a Receita”, diz Castro.

Eliseu Martins, professor de Contabilidade da Universidade de São Paulo, acredita que, da perspectiva econômica e social, a Receita teria toda a razão em decidir tributar os dividendos. Entretanto, considera que o parecer vem fora de hora e produz uma insegurança desnecessária quanto a um tema que está há tempos consolidado. “É um absoluto desserviço para o País”, avalia. Para Martins, o ideal seria que a Receita e o governo federal emitissem uma lei regulamentando como ficaria a tributação dos dividendos a partir de agora. “Considero um absurdo o Fisco querer fazer uma autuação retroativa depois de tantos anos. Não se pode mudar a regra do jogo no meio dele”, ressalta.

Na opinião de Alexandre Tadeu Navarro, do escritório Navarro Advogados, se a Receita concordar com o parecer, a autuação poderá ocorrer por duas vias: numa delas, a companhia é cobrada, e sua providência pode ser uma retenção dos lucros dos próximos exercícios como provisão para restituir o dividendo não tributado ao Fisco; na outra, o acionista que recebeu o dividendo é o devedor e, nesse caso, o acerto de contas passaria por sua declaração de pessoa física. “Esse impasse pode até gerar uma briga entre a empresa e o acionista, que alegará não ter nada a ver com o problema”, alerta Navarro. Uma revolta dos acionistas atuais também poderia acontecer na primeira via, lembra o advogado, uma vez que com a provisão os lucros seriam menores e os dividendos, também.

Um cenário crítico seria a eventual cobrança de investidores, inclusive estrangeiros, que compraram ações da companhia, receberam seus dividendos e depois venderam os papéis. É a opinião do advogado Edison Fernandes, do escritório Fernandes, Figueiredo Advogados. “A questão é que as empresas não sabem o que fazer.” Crítico ao parecer, Fernandes não vê como a Receita Federal autuaria as empresas. Para emplacar o documento, diz ele, o Fisco precisaria contar com uma nova lei sobre dividendos, algo pouco provável. As inúmeras dúvidas do mercado sobre a viabilidade do parecer são um sinal de fumaça. Até o fechamento desta edição, poucos apostavam na sobrevivência da iniciativa.

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