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Excesso de poder dado aos ministérios trava debêntures e mercado opta por esperar portarias
Exceção à nova regra, projetos de entes subnacionais esperam pastas decidirem se papel seguirá rito sumário ou se será avaliado caso a caso; Transporte opta por simplificar processos
Alberto Faro, sócio da área de Infraestrutura do Machado Meyer
Alberto Faro, sócio da área de Infraestrutura do Machado Meyer

No próximo dia 26, o Decreto 11.964/24, que regulamentou os critérios e as condições dos projetos de investimentos considerados como prioritários para a emissão de debêntures incentivada, Lei 12.43/11, e debênture de infraestrutura, Lei 14.801/24, completa seu primeiro aniversário de um mês. Até agora, nada das aguardadas portarias ministeriais que vão detalhar os critérios, ritos a serem seguidos e esclarecer dúvidas importantes como a possibilidade de uso dos recursos para pagamento de outorga. Outro ponto muito aguardado é a decisão que o decreto atribuiu aos ministérios sobre os projetos subnacionais – se terão o rito simplificado como ficou agora definido para contratos federais, ou se continuarão a serem examinados e aprovados um a um, como ocorria antes do decreto e gerava muitas queixas do mercado. 

O decreto conforme foi publicado não impede que os papéis, mesmo os de infraestrutura, sejam publicados. Porém, não há segurança no mercado para dar sequência nas operações. Um certo “excesso de poder” concedido aos ministérios na elaboração das portarias preocupa. “Existe uma tendência de o mercado esperar as novas portarias. O decreto garante a essas portarias algum poder, mais amplo, inclusive, do que a gente imaginou, de modificação e complementação ao próprio decreto”, explica Alberto Faro, sócio da área de Infraestrutura do Machado Meyer. “As portarias, de acordo com o decreto, podem trazer muitas informações novas, podem complementar ou limitar, a descrição do que é prioritário. Isto fez o mercado dar uma segurada.”


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Gabriel Bürgel, sócio de Mercados Financeiro e de Capitais do BMA Advogados, faz coro quanto à demora na publicação das portarias ministeriais. “Eu estava esperando que isso fosse sair mais rápido. Não tem prazo definido, mas tem um indicador de termo limite que do decreto 11.964, que dá 90 dias para você aproveitar a regra do decreto anterior”, explica Bürgel se referindo à regra segundo a qual se um projeto já tiver obtido uma portaria ministerial individual antes do decreto, tem 90 dias para usar. “Se demorar mais do que 90 dias para sair as novas portarias, na prática param as emissões mesmo das incentivadas. Este parece ser o limite para os ministérios.”

Na visão de Faro, do Machado Meyer, nada justifica a demora das portarias, principalmente nos ministérios que têm histórico de avaliação de projetos para emissão de debêntures. “Existia uma expectativa de que pelo menos os ministérios mais atuantes no passado, fizessem uma atualização razoavelmente rápida. E a informação que a gente tem por agora, é de que eles ainda estão discutindo o tema e sem uma data ainda”, comenta Faro. “E, pior, neste período após o decreto surgiu um vácuo, teve ministério que publicou portaria para projeto específico, deve ser pleito antigo, mas fica tudo confuso.”

No hall do que o mercado chama de “excesso de poder dado aos ministérios” pelo decreto, cada pasta definirá, sem uniformidade, como será o ritmo para projetos subnacionais, fechados com Estados e municípios. 

Durante evento promovido pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), Alexandre Carneiro, assessor especial no PPI do governo federal, comentou o tema. “O parceiro privado que tem um contrato com a União não vai ter mais a necessidade de uma portaria específica projeto a projeto como era no passado. Agora, para os projetos subnacionais, o decreto e a lei trazem a possibilidade de o ministério setorial definir se ele vai deixar aprovação caso a caso ou se ele vai manter a aprovação expressa.” Carneiro informou que a decisão virá nas portarias a serem publicadas pelos ministérios. 

O responsável pela área de Infraestrutura do escritório Pinheiro Neto Advogados, Ricardo Russo, lembra que, na maioria dos casos, a separação entre projetos federais e subnacionais, quando o assunto é a emissão de debênture, não tem muito impacto porque a maior parte da demanda é federal. No entanto, há exceções. “Um setor que demanda volume enorme de recursos e que é basicamente estadual ou municipal é saneamento. É um volume muito grande que precisa ser captado e investido, seria mais fácil simplificar. Mas precisamos ver a portaria”, comenta o advogado. 

Russo destaca outro ponto que pode ficar confuso com as portarias sendo elaboradas individualmente por cada ministério, sem uma uniformidade. “Não é a melhor solução. Cada pasta com suas regras e ritos e você tinha, às vezes, grupos que tinham diferentes tipos de projetos e queriam captar na holding o recurso. Antes era uma confusão. Então, agora seria interessante um esforço para deixar tudo meio que unificado, homogêneo, seria melhor.”

Os advogados ouvidos pela Capital Aberto também destacaram um ponto que não está claro no decreto e precisa, via portarias ministeriais, ser elucidado. “Precisa saber se os ministérios irão ou não limitar a questão da outorga, como despesa de capital, se eu posso ou não usar o dinheiro captado via debênture”, comenta Russo. Alberto Faro acrescenta: “a questão da possibilidade do financiamento da outorga não ficou clara no decreto. Então, existe hoje uma dúvida se outorga está dentro ou está fora, em contraponto ao regime antigo que estava expressamente no decreto”. Neste item, Faro, do Machado Meyer, também reclama da falta de uniformidade que pode vir com o trabalho solitário de cada pasta preparando suas portarias. “E se isso acontecer, cada setor e cada ministério vai ter uma regrinha. Para o setor tal vale financiar outorga, para o setor Y vale financiar só metade da outorga, para o setor Z vale nada de outorga. Então, de fato, isso pode acabar criando padrões e patamares diferentes. Não é bom. Vamos aguardar.”

Com a palavra, os ministérios

Procurado pela reportagem, o Ministério dos Transportes informou que está tratando com prioridade a elaboração da portaria regulamentadora do Decreto nº 11.964/2024 e fará, até o final do mês de abril, uma consulta pública para apresentar a proposta ao mercado e receber contribuições. “Em consonância com o objetivo de desburocratização trazido pela Lei nº 14.801/2024, a pasta pretende dispensar a aprovação prévia para concessões subnacionais, entendendo que tais projetos são estratégicos para a expansão e o desenvolvimento da infraestrutura logística no país. O Ministério dos Transportes trabalha ainda em outras simplificações de procedimentos, ao mesmo tempo em que irá reforçar o acompanhamento e a fiscalização dos projetos.” 

O Ministério de Minas e Energia (MME), também por meio de nota, informa que será necessária nova portaria normativa “em adaptação às novas condições e regulamentação do novo decreto que regulamentou as novas debêntures de infraestrutura e as incentivadas”. E que, “cientes disso, equipes das áreas técnicas do ministério avaliam propostas de portarias normativas para atender condições dispostas no Decreto 11.964/2024.” O Ministério da Saúde foi procurado, mas não retornou até o fechamento desta edição.


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