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O valor estratégico do comitê de auditoria
Colegiado tem atuação multifuncional e, por essa razão, deve ser composto por membros do conselho de administração
Henrique Luz
Henrique Luz , CCA+, CCoAud+ e CCF IBGC, é membro independente de conselhos e ex-presidente do conselho de administração do IBGC | Ilustração: Julia Padula

O comitê de auditoria, com seu bom funcionamento e eficácia, constitui-se em um dos mais importantes pilares da governança corporativa. Tem enorme relevância como órgão de assessoramento ao conselho de administração, em especial se considerarmos o fato de que as companhias abertas são submetidas ao controle governamental, reportando-se à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).   


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Embora no Brasil haja liberdade para se estabelecer distintas composições para o comitê de auditoria, tenho defendido que deva ser formado por membros do conselho de administração da companhia, permitindo-se, no máximo, um participante externo. Nesse aspecto, encontram-se opiniões diferentes da minha, e as respeito. Existem, no universo das companhias, colegiados constituídos por não integrantes do conselho de administração, mas não creio que seja a estrutura ideal.  

Sou contrário a esse modelo, pois se perde a capacidade de acompanhamento de todos os demais assuntos importantes para o conselho de administração e que também podem impactar a atuação do comitê de auditoria. Este, é preciso considerar, tem uma atuação multifuncional. Tal peculiaridade o torna mais robusto. 

Para que se tenha ideia da abrangência da atuação do comitê de auditoria, ele deve dar suporte ao conselho de administração nas seguintes atividades: monitoramento da efetividade e da qualidade dos controles internos da organização; compliance; supervisão da estrutura e das atividades de gerenciamento de riscos; monitoramento dos aspectos de ética e conduta; monitoramento da qualidade do processo contábil; supervisão das atividades da auditoria interna; suporte ao conselho na contratação ou substituição do auditor independente e supervisão da sua atuação; e avaliação e monitoramento dos controles existentes para as transações da organização com partes relacionadas, bem como para a sua divulgação. 

Conforme frisado anteriormente e como se pode observar na quinta edição do Código das Melhores Práticas de Governança Corporativa do IBGC, o comitê de auditoria é, portanto, um valioso órgão de assessoramento ao conselho de administração, auxiliando-o no monitoramento da qualidade das demonstrações financeiras, dos controles internos, da conformidade e do gerenciamento de riscos. Exerce, assim, missão importante para assegurar a confiança do mercado e contribuir de modo significativo para a transparência e a integridade das informações financeiras. A evidência de sua importância está no fato de que uma quantidade relevante das empresas fechadas — sem obrigatoriedade de formação deste comitê — possui o comitê em funcionamento.  

Portanto, o tema relacionado ao comitê de auditoria merece foco e atenção. Afinal, uma empresa que não conte com esse colegiado funcionando adequadamente não tem como provar de modo claro e convincente que monitora os pilares fundamentais da auditoria e os controles internos e externos, riscos e compliance. Cabe acentuar que os investidores institucionais, que detêm 41% das bolsas em todo o mundo, demandam cada vez mais posicionamentos variados das companhias, como, por exemplo, sobre diversidade e inclusão, conselhos e comitês independentes. É nítida a relevância do tema, que está no bojo do que vem sendo demandado pelo mercado global e nacional. 

*Henrique Luz ([email protected]), CCA+, CCoAud+ e CCF IBGC, é membro independente de conselhos e ex-presidente do conselho de administração do IBGC   

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