Os assessores de investimento estão na linha de frente da batalha para fazer com que o mercado de capitais deixe de ser privilégio de um pequeno grupo e se torne cada vez mais acessível a pessoas de todas as classes e regiões do País. Com as resoluções 178 e 179 publicadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em fevereiro, eles inauguram uma nova fase na história de sua atuação profissional.
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De acordo com o Anuário ABAI/FGV dos Escritórios de Assessores de Investimento de 2022, publicado pela Associação Brasileira dos Assessores de Investimento, o setor chegou ao início do ano passado com cerca de 16 mil profissionais e mais de 1.100 empresas de assessoria cadastradas. Sua atuação pode ser caracterizada como uma espécie de intermediação entre os investidores e as corretoras. Nesta tarefa, eles buscam fazer o “match” entre os produtos disponibilizados pela plataforma de investimentos com a qual se relaciona e as pessoas interessadas em obter rentabilidade no mercado de capitais, de acordo com o perfil de cada cliente.
É neste sentido que o novo marco apresentado pela CVM traz aquela que talvez seja a melhor das notícias para o setor. O arcabouço legal anterior, criado em 2011, tinha como um dos objetivos proteger os investidores. Na época, os assessores eram criticados com uma certa frequência por cometerem erros impactantes como, por exemplo, a concretização de negócios sem a devida autorização formal dos investidores. Desta forma, com o intuito de atribuir responsabilidade sobre a atuação correta desses assessores para as corretoras, a CVM estabeleceu na ocasião a regra da exclusividade. Assim, cada assessor poderia trabalhar apenas com o portfólio de uma única corretora.
Pouco mais de uma década depois, o mercado evoluiu significativamente no sentido da qualificação profissional. Para ser um assessor de investimentos, o interessado precisa obter uma certificação que exige aprovação em um exame elaborado pela Associação Nacional das Corretoras de Valores (Ancord). A entidade também oferece o Programa de Educação Continuada e Renovação do Credenciamento dos Agentes Autônomos de Investimento, necessário para a manutenção do registro.
O amadurecimento, finalmente, foi conquistado. E, com ele, veio a reivindicação pela liberdade de atuação conquistada no novo marco regulatório. Agora, além de poderem trabalhar com produtos de quantas corretoras quiserem, os assessores estão aptos a ampliar significativamente seu portfólio oferecendo, por exemplo, soluções no campo securitário, previdenciário e de capitalização.
Mais fiscalização
Junto com as novas oportunidades, entretanto, o novo marco traz também exigências de avanços em termos de responsabilidade e eficiência do serviço prestado.
Desta forma, foi criada a figura do diretor responsável pelo assessor de investimento pessoa jurídica. Ele deve prestar as informações exigidas pela legislação do mercado de capitais, responder aos pedidos formulados pela CVM, verificar a compatibilidade entre as políticas, regras de procedimentos e controles internos dos diferentes intermediários, atuar de forma auxiliar coordenada e subsidiária ao intermediário em relação à fiscalização no que diz respeito à observância das regras e preservação dos sigilos de dados (LGPD) entre outras atribuições.
Graças à figura do diretor responsável, que deve estar presente em todos os assessores de investimento pessoa jurídica, e o reforço no dever fiscalizatório dos intermediários, foi possível à CVM adotar, em contrapartida, uma abordagem menos prescritiva e mais flexível relacionada à forma societária, regras, procedimentos e controles internos dos assessores de investimento não exclusivos ou que admitam sócios não registrados para atuar como assessor de investimento.
Transparência versus conflitos
Em outra linha, a Resolução 179 traz modificações com o objetivo principal de aumentar a transparência para o investidor sobre as práticas remuneratórias da atividade de intermediação de valores mobiliários. A principal delas é a exigência de divulgação de informações qualitativas e quantitativas sobre formas e arranjos remuneratórios e potenciais conflitos de interesse. Foi criado, a esse respeito, o extrato trimestral sobre a remuneração.
A redação da norma estabelece que as informações gerais de caráter descritivo e qualitativo fiquem disponíveis em página na internet sujeita a amplo acesso. Já as informações quantitativas, que tratam de valores ou percentuais, podem ser prestadas apenas ao investidor ao qual se destinam, em área logada e no ambiente de transmissão de ordens.
A resolução também alcançou novas práticas remuneratórias. Foi prevista a aplicação da norma a taxas relacionadas à conversão entre moedas, assim como o percentual de volume de ordens direcionadas a outros intermediários e o percentual de volume de ordens direcionadas a ambientes de negociação específicos.
Com isso, ganham os profissionais adeptos da atividade, as plataformas de serviços de investimento, o ecossistema do mercado de capitais brasileiro, os investidores e, por fim, a economia do País.
*Renato Aragon é Associate Director da Xsfera
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