Pesquisar
Close this search box.

// CURSO DE ATUALIZAÇÃO

CVM 175 e a Fiscalização
de fundos de investimento

Impactos do aumento de responsabilidade de gestores e administradores

Por que investir neste curso?

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, em dezembro, a Resolução 175, que modifica de forma ampla as regras aplicáveis aos fundos de investimento. Entre os benefícios esperados, estão o maior alinhamento com as práticas internacionais, simplificação e redução de custos, além de mais transparência e comparabilidade entre os fundos. Com a mudança, uma série de novidades se impõem ao ambiente de fiscalização da conduta dos gestores e administradores de fundos de investimento. Neste curso, profissionais altamente especializados vão explorar o arcabouço regulatório em vigor, capacitando as equipes que atuam no segmento a compreender as regras e se adaptar às mudanças, reduzindo riscos e ampliando as suas possibilidades de atuação. Participe!

No final do curso, você vai saber mais sobre:

Dê o próximo grande passo na sua carreira.

Quem serão os seus professores?

fiscalização de fundos, 2023 | CVM 175 e a Fiscalização de fundos de investimento, Capital Aberto

Profa. Luciana Dias

A supervisão dos fundos de investimento nos contextos nacional e internacional

Sócia no L Dias Advogados e professora da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas, Luciana Dias é membro do comitê de auditoria da B3. Foi diretora e superintendente de desenvolvimento do mercado da CVM. Foi representante da CVM no Comitê de Governança Corporativa da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE e na Mesa Redonda de Governança Corporativa da América Latina organizada pela OCDE. Trabalhou como advogada de direito societário e mercado de capitais em escritórios de São Paulo, Rio de Janeiro e Nova Iorque. Doutora e mestre em Direito Comercial pela Faculdade de Direito da USP. Mestre em Direito pela Escola de Direito da Universidade de Stanford (Master of the Science of Law – J.S.M., 2005). Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da USP.

fiscalização de fundos, 2023 | CVM 175 e a Fiscalização de fundos de investimento, Capital Aberto

Prof. Rafael Andrade

A supervisão dos fundos de investimento nos contextos nacional e internacional

foi assessor do Colegiado e assistente técnico na Superintendência de Relações com Empresas da CVM. Mestre em Direito dos Negócios pela FGV Direito SP. Graduado em Direito, com ênfase em Direito Empresarial, pela PUC-Rio. Vencedor do XV Prêmio ANBIMA de Mercado de Capitais. Autor do livro “O Administrador como Gatekeeper dos Fundos de Investimento: Origem, Fundamentos e Perspectivas”, publicado em 2021.

fiscalização de fundos, 2023 | CVM 175 e a Fiscalização de fundos de investimento, Capital Aberto

Prof. André Wakimoto

Responsabilidades do administrador e do gestor de fundo de investimento

Sócio do Cepeda Advogados, André Wakimoto atua há mais de duas décadas nas áreas de mercado de capitais, asset management & private equity, planejamento patrimonial e sucessório e societário e M&A. Foi responsável pela atividade jurídica de administração de recursos de terceiros e private banking do Banco BNP Paribas Brasil e do Banco CCF Brasil.  Graduado pela FMU com especialização em direito societário, com ênfase em Fusões e Aquisições pelo IBMEC.

fiscalização de fundos, 2023 | CVM 175 e a Fiscalização de fundos de investimento, Capital Aberto

Prof. Bruno de Melo

Responsabilidades do administrador e do gestor de fundo de investimento

Sócio do Cepeda Advogados, Bruno de Melo Ourique atua nas áreas de Asset Management, Fundos de Investimento, Private Equity, Societário e M&A e Planejamento Patrimonial e Sucessório. Tem experiência atuando como assessor jurídico em gestores de investimentos de grande e médio porte, notadamente na estruturação de veículos de investimento (Fundos 555, FIP, FII e FIDC, dentre outros) e na condução de assuntos regulatórios internos frente a reguladores e autorreguladores (CVM e ANBIMA). Também presta assistência na gestão de patrimônio de clientes com a análise e desenvolvimento de planejamento de herança, estratégias tributárias e corporativas. Tem experiências com gerenciamento de crise de conglomerado financeiro, governança corporativa e Compliance.

Pra quem é esse curso?

Gestores e administradores de fundos

Profissionais de back office das assets e corretoras

Advogado

Reguladores e autorreguladores

Perguntas frequentes

O curso é transmitido ao-vivo, por meio da plataforma Zoom

Você receberá o acesso ao curso por e-mail na semana das aulas.

As aulas são gravadas e disponibilizadas por 30 dias corridos a partir do encerramento do curso. Desta forma, você pode ver ou rever o conteúdo do curso*

Perguntas podem ser feitas durante toda a transmissão para os professores via vídeo, áudio ou somente chat

As apresentações dos professores são disponibilizadas on-line

Emissão de certificado digital após a conclusão do curso (apenas quando cumprido 100% do curso, nas versões ao vivo ou gravada)

Investimento

DE 1.296,00 POR

R$ 1.036,80 à vista

OU EM ATÉ 6X SEM JUROS DE

R$ 172,80

Convide um amigo!
Desconto de 10% para duas inscrições
e de 15% para três ou mais inscrições*

*Não acumulativo com descontos de campanhas promocionais

Clique nas aulas ao lado para conhecer os professores e o conteúdo

fiscalização de fundos, 2023 | CVM 175 e a Fiscalização de fundos de investimento, Capital Aberto fiscalização de fundos, 2023 | CVM 175 e a Fiscalização de fundos de investimento, Capital Aberto
Luciana Dias, sócia fundadora do L. Dias Advogados
……
Rafael Andrade, associado do L. Dias Advogados

Aula 1 – A supervisão dos fundos de investimento nos contextos nacional e internacional

  • Como é feita a supervisão de fundos pela CVM
  • O planejamento da CVM e a influência das discussões internacionais
  • Principais preocupações internacionais relacionadas à estrutura da indústria de fundos
  • Inovações da Resolução CVM 175/21 incorporadas em resposta ao peer review (FSB): novas ferramentas de gestão de liquidez e regras sobre alavancagem
  • Principais temas que serão supervisionados pelo regulador segundo o plano bienal 2023-2024

Bio: Sócia no L Dias Advogados e professora da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas, Luciana Dias é membro do comitê de auditoria da B3. Foi diretora e superintendente de desenvolvimento do mercado da CVM. Foi representante da CVM no Comitê de Governança Corporativa da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico – OCDE e na Mesa Redonda de Governança Corporativa da América Latina organizada pela OCDE. Trabalhou como advogada de direito societário e mercado de capitais em escritórios de São Paulo, Rio de Janeiro e Nova Iorque. Doutora e mestre em Direito Comercial pela Faculdade de Direito da USP. Mestre em Direito pela Escola de Direito da Universidade de Stanford (Master of the Science of Law – J.S.M., 2005). Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da USP.


Bio: Rafael Andrade foi assessor do Colegiado e assistente técnico na Superintendência de Relações com Empresas da CVM. Mestre em Direito dos Negócios pela FGV Direito SP. Graduado em Direito, com ênfase em Direito Empresarial, pela PUC-Rio. Vencedor do XV Prêmio ANBIMA de Mercado de Capitais. Autor do livro “O Administrador como Gatekeeper dos Fundos de Investimento: Origem, Fundamentos e Perspectivas”, publicado em 2021.

fiscalização de fundos, 2023 | CVM 175 e a Fiscalização de fundos de investimento, Capital Aberto fiscalização de fundos, 2023 | CVM 175 e a Fiscalização de fundos de investimento, Capital Aberto
André Wakimoto, sócio do Cepeda Advogados
……
Bruno de Melo Ourique, sócio do Cepeda Advogados


Aula 2 – Responsabilidades do administrador e do gestor de fundo de investimento – Parte 1

  • O que diz o capítulo de Fundos de Investimento do Código Civil – LLE
  • O que diz a Resolução CVM 175 e seus anexos normativos: a nova definição de prestadores de serviços essenciais
  • Diferenças nas atribuições e responsabilidades do gestor e do administrador
  • A nova dinâmica de contratação de prestadores de serviços pelos gestores e administradores
  • Hipóteses que levaram a CVM a responsabilizar administradores e gestores
  • Regras de conduta: o que a CVM espera do gestor e do administrador em termos de diligência e lealdade, e os impactos da nova regulamentação
  • Aplicação prática dos deveres de diligência e lealdade em decisões do colegiado da CVM

Bio: Sócio do Cepeda Advogados, André Wakimoto atua há mais de duas décadas nas áreas de mercado de capitais, asset management & private equity, planejamento patrimonial e sucessório e societário e M&A. Foi responsável pela atividade jurídica de administração de recursos de terceiros e private banking do Banco BNP Paribas Brasil e do Banco CCF Brasil.  Graduado pela FMU com especialização em direito societário, com ênfase em Fusões e Aquisições pelo IBMEC.


Bio: Sócio do Cepeda Advogados, Bruno de Melo Ourique atua nas áreas de Asset Management, Fundos de Investimento, Private Equity, Societário e M&A e Planejamento Patrimonial e Sucessório. Tem experiência atuando como assessor jurídico em gestores de investimentos de grande e médio porte, notadamente na estruturação de veículos de investimento (Fundos 555, FIP, FII e FIDC, dentre outros) e na condução de assuntos regulatórios internos frente a reguladores e autorreguladores (CVM e ANBIMA). Também presta assistência na gestão de patrimônio de clientes com a análise e desenvolvimento de planejamento de herança, estratégias tributárias e corporativas. Tem experiências com gerenciamento de crise de conglomerado financeiro, governança corporativa e Compliance.


fiscalização de fundos, 2023 | CVM 175 e a Fiscalização de fundos de investimento, Capital Aberto

Bruno de Melo Ourique, sócio do Cepeda Advogados

 

Aula 3 – Responsabilidades do administrador e do gestor de fundo de investimento – Parte 2

  • O que diz a Resolução CVM 21 sobre a responsabilidade de gestores e administradores
  • Os comitês de investimento e seus impactos na responsabilidade de gestores e administradores
  • Limitação da responsabilidade dos cotistas e dos prestadores de serviços a partir da LLE e da Resolução CVM 175
  • Poder de controle, riscos da desconsideração da personalidade jurídica e a exposição do patrimônio do gestor ou administrador
  • Potenciais conflitos de interesses envolvendo o gestor, os fundos e suas companhias investidas
  • Principais precedentes da CVM e da Justiça comum e as expectativas a partir do novo marco legal e regulatório

 


Bio: Sócio do Cepeda Advogados, Bruno Ourique atua nas áreas de Asset Management, Fundos de Investimento, Private Equity, Societário e M&A e Planejamento Patrimonial e Sucessório. Tem experiência atuando como assessor jurídico em gestores de investimentos de grande e médio porte, notadamente na estruturação de veículos de investimento (Fundos 555, FIP, FII e FIDC, dentre outros) e na condução de assuntos regulatórios internos frente a reguladores e autorreguladores (CVM e ANBIMA). Também presta assistência na gestão de patrimônio de clientes com a análise e desenvolvimento de planejamento de herança, estratégias tributárias e corporativas. Tem experiências com gerenciamento de crise de conglomerado financeiro, governança corporativa e Compliance.

  •  

O que esperar

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou, em dezembro, a Resolução 175, que modifica de forma ampla as regras aplicáveis aos fundos de investimento. Entre os benefícios esperados, estão o maior alinhamento com as práticas internacionais, simplificação e redução de custos, além de mais transparência e comparabilidade entre os fundos. Com a mudança, uma série de novidades se impõem ao ambiente de fiscalização da conduta dos gestores e administradores de fundos de investimento. Neste curso, profissionais altamente especializados vão explorar o arcabouço regulatório em vigor, capacitando as equipes que atuam no segmento a compreender as regras e se adaptar às mudanças, reduzindo riscos e ampliando as suas possibilidades de atuação. Participe!

Público-alvo

  • Público-alvo
  • Gestores e administradores de fundos
  • Profissionais de back office das assets e corretoras
  • Advogados
  • Reguladores e autorreguladores

Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.


Ou assine a partir de R$ 34,40/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.


Você está lendo {{count_online}} de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês

Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.

Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais


Ja é assinante? Clique aqui

APROVEITE!

Adquira a Assinatura Superior por apenas R$ 0,90 no primeiro mês e tenha acesso ilimitado aos conteúdos no portal e no App.

Use o cupom 90centavos no carrinho.

A partir do 2º mês a parcela será de R$ 48,00.
Você pode cancelar a sua assinatura a qualquer momento.