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CVM avança na regulação para agentes autônomos de investimento
Estão sob consulta do mercado propostas de fim de exclusividade e de transparência para remuneração
  • Rejane Aguiar
  • agosto 23, 2021
  • Legislação e Regulamentação, Reportagens
  • . CVM, agentes autônomos
CVM avança na regulação para agentes autônomos de investimento
Duas minutas foram apresentadas, resultados de uma jornada que envolveu uma consulta pública em 2019 e a elaboração de um estudo de impacto em 2020 | Imagem: freepik

Foi com um longo processo de preparação que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) enfim chegou à proposta de regulação que deve passar a permitir que agentes autônomos de investimento não mais trabalhem exclusivamente com uma única corretora. A limitação foi estabelecida há cerca de dez anos, quando a realidade do mercado brasileiro era completamente diferente, e seu fim está sendo sugerido pelo regulador em audiência pública que se encerra em 17 de setembro. Duas minutas foram apresentadas, resultados de uma jornada que envolveu uma consulta pública em 2019 e a elaboração de um estudo de impacto em 2020. 

Embora o fim da exclusividade dos agentes autônomos seja um dos pontos centrais da audiência, a ideia da CVM para a regulação, nesse caso, é muito mais abrangente. Isso porque, em alguns aspectos, as minutas têm regras que vão se estender para outros atores do segmento de distribuição de valores mobiliários, numa tentativa de garantir um objetivo maior da autarquia: intensificar a segurança para os investidores e a transparência das informações a eles prestadas. 

Fim da exclusividade 

A primeira parte da proposta, a Minuta A, altera a Resolução 16/21 (que, por sua vez, substituiu normas mais antigas, como a Instrução 497/11) para encerrar a vedação ao trabalho dos agentes autônomos com mais de uma corretora. A regra, vale destacar, havia sido instituída há cerca de uma década para que o regulador pudesse acompanhar mais de perto a atuação desse tipo de profissional. 

Naquela época ainda não estavam disseminadas as plataformas de distribuição de investimentos, evolução que, na prática, acabou tornando obsoleta a vinculação obrigatória dos agentes autônomos. Diante do aumento na quantidade de produtos voltados ao varejo e à multiplicidade de possíveis parceiros de negócios, os agentes autônomos individuais e os escritórios que congregam esses profissionais acabaram ficando muito limitados. Não por acaso, a demanda para o fim da exclusividade sempre foi intensa no segmento. Além disso, a regra terminou opondo, no campo judicial, escritórios e grandes plataformas, como XP e BTG Pactual, que protagonizaram ruidosas contendas para ficar com a exclusividade de escritórios. 

Outro ponto em que a Minuta A facilita a atuação dos agentes autônomos é o relacionado à permissão para que se associem com investidores que não sejam de setor correlacionado. Essa possibilidade tende a fazer crescer os escritórios, à medida que poderão contar com aportes externos de recursos. 

Na avaliação da CVM, hoje já existem maneiras de se mitigar o risco de abrir mão da exclusividade obrigatória dos agentes autônomos. Um dos caminhos, inclusive apresentado na minuta, passa pelo reforço da transparência das informações repassadas aos investidores. Por isso, a autarquia planeja exigir dos regulados nessa área que apresentem aos clientes um termo de ciência a respeito dos limites de atuação dos agentes autônomos. A intenção é que a delimitação e as características do serviço prestado estejam bastante claras para os investidores. Com essa iniciativa, diz a CVM querer eliminar “hiatos ou zonas cinzentas de responsabilidade”. A norma requer, por exemplo, que haja fronteiras evidentes quanto às orientações oferecidas pelos agentes autônomos, de forma que não se sobreponham ou sejam confundidas com as funções de outro tipo de profissional regulado, o consultor de investimentos. 

Estrutura de remuneração 

Já a Minuta B trata de mais um aspecto polêmico da distribuição de valores mobiliários: a remuneração dos prestadores de serviços, quase sempre sujeita a inconsistências e pontos obtusos. Na linha da autorregulação da Associação das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), a CVM passará a exigir a divulgação de informações qualitativas sobre a estrutura da remuneração dos intermediários. 

O propósito desse trecho é garantir a ciência dos investidores a respeito do que pagam e para quem. Não se trata, portanto, de publicação de valores específicos: a CVM quer que os agentes mostrem a estrutura da remuneração para que os clientes possam saber os custos com os quais estão arcando e para evitar os sempre indesejáveis conflitos de interesses.  

Nesse desenho devem estar detalhados, por exemplo, taxas e rebates no caso de fundos de investimento. Recentemente, a Anbima divulgou um modelo de prestação dessas informações, resultado de discussões autorregulatórias que serviram de base para a inserção desse ponto na minuta apresentada na audiência pública. 

As minutas de regulação, reforça a CVM, têm o objetivo de melhorar a prestação dos serviços de intermediação na distribuição de valores mobiliários — até por isso não se restringe aos agentes autônomos. Com a nova regra, os investidores terão enfim ciência de quanto gastam para aplicar seus recursos no mercado de capitais brasileiro.

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