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Regras mais flexíveis para agentes autônomos
Além do fim de exclusividade obrigatória, proposta da CVM envolve permissão para novo tipo de sociedade
Regras mais flexíveis para agentes autônomos
Para elaborar a proposta, a CVM avaliou as experiências de mercados em que existe a exclusividade obrigatória, como acontece na Europa, e também daqueles que prescindem dessa regra, casos de Estados Unidos e Austrália | Imagem: freepik

Ainda não dá para dizer ao certo quais serão os detalhes da nova regulação pertinente à atividade dos agentes autônomos de investimento (AAIs) no País. Mas não restam dúvidas de que limitações que faziam sentido em outro momento do mercado brasileiro, como a exigência de vínculos exclusivos com as corretoras e a impossibilidade de os profissionais ou escritórios terem sócios, não vão mais fazer parte desse segmento. A reforma terá como base a avaliação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em relação aos comentários recebidos de participantes do mercado no âmbito de uma audiência pública encerrada no último dia 17 de setembro. 

Depois de um longo processo de avaliação do tema, que envolveu uma audiência pública anterior e estudos internos de análise de impacto regulatório, a CVM apresentou duas minutas de instrução. O ponto central de um dos textos é o fim da obrigatoriedade de relação exclusiva entre um AAI e uma corretora. Essa exigência foi estabelecida em 2011, quando o mercado brasileiro era completamente diferente. Naquela época, por exemplo, ainda não haviam sido disseminadas as plataformas de investimento e poucas pessoas físicas poderiam ser classificadas como investidores. No intuito de reverter uma situação de reclamações constantes quanto à atuação de AAIs que trabalhavam para várias corretoras, a CVM determinou a exclusividade obrigatória. 

Nesses dez anos, como destaca Francisco José Bastos Santos, superintendente de relações com o mercado e intermediários da CVM, cresceu de maneira expressiva a presença de pessoas físicas no mercado, as plataformas se popularizaram, a tecnologia facilitou o acesso aos ativos e a queda estrutural dos juros estimulou os investimentos. Apesar desse boom, ao longo do tempo foram diminuindo as queixas contra AAIs, mesmo diante do aumento de 10 mil para 15,7 mil profissionais autorizados. Santos participou de um webinar promovido pela CAPITAL ABERTO para discussão das propostas da CVM e de sugestões do mercado para a reforma da regulação, com a mediação de André Wakimoto, sócio do Cepeda Advogados, e a participação de Diego Ramiro, sócio-fundador da Miura Investimentos e presidente da Associação Brasileira de Agentes Autônomos de Investimentos (Abaai), e de Leandro Corrêa, sócio e diretor da Warren. 

“Em 2011, a CVM recebeu cerca de 50 reclamações, volume que caiu para apenas nove entre 2012 e 2019. Sinal de que o segmento cresceu, mas com higidez de conduta dos participantes”, avalia. Ele acrescenta que vários fatores explicam a melhora marcante na conduta dos agentes autônomos, e um dos principais seria o estabelecimento de controles internos, tendo as corretoras assumido o papel de gatekeepers. “Sempre defendemos o fim da exclusividade obrigatória. Ela até fez sentido em determinado momento, mas ao longo do tempo foi se tornando desnecessária. Nossa demanda era por vínculo contratual em vez de regulatório”, afirma Ramiro. 

Exclusividade na medida necessária 

Para elaborar a proposta, a CVM avaliou as experiências de mercados em que existe a exclusividade obrigatória, como acontece na Europa, e também daqueles que prescindem dessa regra, casos de Estados Unidos e Austrália. É interessante observar, destaca Santos, o fato de que mesmo sem a exigência da exclusividade, a maior parte dos AAIs nos Estados Unidos e na Austrália opta por esse formato de trabalho — decisão que mais tem a ver com interesses comerciais, numa demonstração de que o mercado às vezes consegue se acomodar sem a interferência do regulador. “Talvez essa seja uma proxy para o que vai acontecer no Brasil. Acredito que o mercado vai gerar exclusividade na medida necessária”, analisa. 

Na minuta, a CVM propõe o fim da exclusividade obrigatória, mas ela ainda pode existir se for o desejo das partes. Nesse caso, AAI e corretora precisam acertar todos os detalhes da parceria em contrato. Além disso, haveria regras para transição, com intervalos para adaptação. Nessa situação, um AAI que estiver rompendo o vínculo único com uma corretora deve comunicar a mudança aos investidores e até o fim da transição não pode fazer negócios com outros intermediários. 


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No que se refere à segurança dos investidores, Santos ressalta que embora passem a poder trabalhar com mais de uma corretora, os AIIs continuarão a operar como prepostos desses intermediários. Ou seja, em caso de problemas a corretora continuaria tendo responsabilidade solidária. Até por isso permanece sua função de fiscalizadora da atuação dos AIIs, na qualidade de gatekeepers. 

Se a proposta da minuta se tornar a regra, os AIIs que optarem por trabalhar com mais de um intermediário terão que seguir os controles de cada uma delas — e, na hipótese de haver parâmetros diferentes, devem adotar o mais estrito. “Essa reforma tem ônus e bônus, como acontece nas mudanças de regras para todos os participantes do mercado. Mas é necessário preservar os menores, que não podem arcar com as exigências no mesmo nível dos maiores”, ressalva Corrêa.  

Sociedades empresárias 

A minuta envolve, ainda, outro tópico importante para os AAIs, liberando para esses profissionais e escritórios a opção de constituírem sociedades empresárias — pela regulação atual, eles só podem operar sob o modelo de sociedade simples. Conforme o texto, essa deve ser uma possibilidade, não uma exigência. A restrição fica por conta da natureza da atividade dos novos sócios, que não podem ser nem consultores de investimentos, nem gestores de recursos ou profissionais com potencial com conflito de interesses com a atividade de agente autônomo.  

“Consideramos positivo o fato de a CVM ter incluído essa flexibilidade. Vale lembrar que, segundo uma pesquisa que fizemos com a Ancor [entidade que representa as corretoras] cerca de 40% dos agentes autônomos ainda são Eirelis [empresas individuais de responsabilidade limitada]. Nossa preocupação era de que a transformação em sociedade empresária fosse obrigatória, o que poderia não ser interessante para muitos agentes”, diz Ramiro.  

Transparência de remuneração 

A segunda minuta, que envolve regras que se estendem a outros integrantes da cadeia de distribuição de valores mobiliários, trata do aumento da transparência na remuneração, para alinhá-lo às melhores práticas internacionais. Algumas das propostas, também pertinentes aos AAIs, incluem a elaboração de extratos trimestrais a serem enviados aos clientes com a descrição dos percentuais de remuneração pagos a cada intermediário. Além disso, os clientes terão que assinar um termo de ciência sobre a atuação do AAI. 

Para Ramiro, foi acertada a decisão da CVM de estender a obrigatoriedade da divulgação de informações quantitativas e qualitativas sobre a remuneração de todos os intermediários, não apenas os AIIs. Nesse aspecto, Santos diz ter uma opinião pessoal de que em algum momento o mercado brasileiro terá que discutir essa divisão dos profissionais de investimentos em “caixinhas”. “O investidor quer solução completa, como acontece com o investment advisor americano. Mas sem eliminar a opacidade de informações o mercado brasileiro ainda não pode dar esse passo”, destaca. A boa notícia é que, com a regulação que a CVM prepara, essa situação já começa a mudar.  

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