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OCDE, Brasil e meio ambiente: um jogo de ganha-ganha
Partida rumo à posição de país-membro pode (e deve) estimular criação de política de estado que reduza riscos ambientais
OCDE, Brasil e meio ambiente: um jogo de ganha-ganha
Imagem: freepik

A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) voltou à pauta no Brasil, felizmente! Depois de muitas idas e vindas e de estar adormecido em berço esplêndido, o pedido feito pelo País em 2017 para participar desse clube de boas práticas foi aceito em 25 de janeiro.¹ Mas que fique claro, este é apenas o apito de início do jogo, ainda teremos uma longa e interessante partida pela frente.

A OCDE, um clube de boas práticas regulatórias que reúne países desenvolvidos e que também abriu suas portas para algumas economias em desenvolvimento, visa impulsionar a cooperação para o desenvolvimento econômico sustentável e inclusivo. O relacionamento do Brasil com a organização vem de longa data, com engajamento fortalecido na década de 90 e qualificação como “parceiro-chave” em 2007.

Desde então, o Brasil estabeleceu parcerias com órgãos da OCDE, foi convidado a participar de todas as reuniões ministeriais, se submeteu a avaliações de pares em setores de indústria específicos, contribuiu com o trabalho desenvolvido por diversos comitês e aderiu a um número significativo de instrumentos legais da organização.²

Se a Organização Mundial do Comércio (OMC) opera por meio de tratados internacionais temáticos mandatórios para seus membros, a OCDE estabelece instrumentos legais que podem ser obrigatórios ou funcionar como diretrizes, recomendações ou até mesmo ter caráter aspiracional. É nesse vasto rol regulatório da OCDE que a temática ambiental desponta: cerca de 40% dos instrumentos legais da organização tratam de temas ambientais (incluídos aí os produtos químicos).³ 

Esse cenário mostra que a OCDE entendeu, há tempos, que a economia é dependente do meio ambiente e que é necessário trocar figurinhas sobre as melhores práticas ambientais, regulando-as e exigindo sua implementação, para o alcance do almejado desenvolvimento econômico inclusivo e sustentável.

Seguindo essa lógica, os temas regulados pelos instrumentos legais ambientais da OCDE refletem as necessidades de seus membros e evoluem conforme o histórico de desenvolvimento econômico global. É natural, portanto, que o foco ambiental da OCDE tenha passado por poluição, poluição transfronteiriça, responsabilização via princípio do poluidor-pagador, avaliação de impacto, licenciamento, resíduos, água, efluentes e esgotamento sanitário, emissões atmosféricas (em termos de qualidade e poluição do ar), emissões de ruídos, zonas costeiras e regiões de fronteira, biodiversidade, tributação, instrumentos econômicos e incentivos, etc.

A adaptação às mudanças climáticas, no entanto, é tema de um único instrumento legal da OCDE, publicado em 2006: a declaração nº 343. De caráter programático e aspiracional, ela claramente traduz o tratamento que o mundo atribuía ao tema até a pandemia implodir o “business as usual” e mostrar que a economia é 100% dependente de capital natural, de gestão adequada de externalidades negativas ambientais e de força de trabalho saudável física e emocionalmente.   

Nesse contexto, a OCDE, que já tinha um olhar especial para temática ambiental, subiu a barra em relação ao assunto. Em 2021, por exemplo, institui o International Program for Action on Climate (IPAC), com o intuito de apoiar os países no fortalecimento e na coordenação de suas ações climáticas⁴, e tornou público seus esforços para discutir a regulação de preço de carbono (uma vez que esta deve ser a próxima grande guerra comercial global)⁵. Além disso, se uniu à ONU, ao FMI e ao Banco Mundial no Comitê Consultivo de Sustentabilidade, que está assessorando o International Sustainability Standards Boards (ISSB). Esse conselhofoicriado pela Fundação IFRS para elaborar os padrões globais de disclosure de riscos e oportunidades climáticas e ambientais.⁶

Partida desafiadora

E é aí que o jogo fica interessantíssimo. O Brasil está diante de um imenso desafio, mas também de uma oportunidade de igual dimensão. Afinal, o caminho rumo à acessão, ou seja, ao posto de membro da OCDE pode (e deve) ser o gatilho que faltava para usarmos a variável ambiental como instrumento de articulação de políticas públicas federais, estaduais e municipais.

A OCDE irá elaborar o roadmapde acessão do País, detalhando quais serão os temas prioritários de avaliação e definindo os comitês que serão envolvidos nesse processo.⁷ É certo que o tema ambiental estará na lista e que o Comitê de Políticas Ambientais terá papel relevante ao avaliar se o arcabouço normativo ambiental e as políticas ambientais brasileiras estão alinhadas com os instrumentos legais ambientais da OCDE, assim como se tais normas e políticas são implementadas e produzem os efeitos almejados.

O teor da carta enviada ao Brasil no dia 25 deixou isso muito claro⁸. O País foi convidado a trilhar o caminho da acessão sob certas condições. Dentre elas, a aceitação e o comprometimento de forma expressa com: a preservação do meio ambiente; o crescimento econômico sustentável alinhado com a Agenda 2030 da ONU e os ODSs; a adoção de medidas de políticas econômicas alinhadas com as metas do Acordo de Paris (principalmente com a emissão líquida negativa de gases de efeito estufa em 2050); e a implementação de políticas públicas alinhadas com a meta climática brasileira, incluindo o combate e a reversão da perda de biodiversidade e o desmatamento com ações concretas.

Com relação ao arcabouço normativo e políticas ambientais, o Brasil passará com louvor no teste, uma vez que está praticamente 100% alinhado com os instrumentos legais ambientais da OCDE. Serão poucas, pontuais e relativamente simples as alterações normativas necessárias para a completa harmonização.

Já no quesito implementação, a situação muda radicalmente de figura. Governos nacional e subnacionais terão que arregaçar as mangas, para tirar do papel normas e políticas ambientais. Historicamente, o sistema de comando e controle ambiental brasileiro se mostrou frágil e incipiente, produzindo pouquíssimos efeitos. Essa situação permitiu que o setor privado trabalhasse sob a égide de alto apetite de risco ambiental, ao mesmo tempo em que fez o País chegar a 2022, por exemplo, sem base de dados ambiental que traduza sua riqueza natural (e as oportunidades econômicas a ela atreladas). Esse cenário precisará mudar — e rápido — ou o Brasil pode dar adeus à potencial posição de país-membro da OCDE.

Portanto, sejamos inteligentes e usemos o contexto da acessão a nosso favor para criação de uma política de estado efetiva que reduza os riscos ambientais e impulsione novos mercados, atraindo capital mais qualificado, resiliente e de longo prazo. É um jogo de ganha-ganha. Torço para que trabalhemos tática e arduamente durante os 90 minutos e façamos muitos gols, entrando para o clube e contribuindo para a regulação que apoiará o mundo na transição para um modelo econômico ambientalmente viável.


Ana Luci Grizzi é consultora em sustentabilidade, membro das Comissões ESG da CFA Society e Abrasca e diretora do programa avançado em ESG da Saint Paul Escola de Negócios. O artigo reflete a posição pessoal da autora.


Notas
¹ https://www.oecd.org/newsroom/oecd-takes-first-step-in-accession-discussions-with-argentina-brazil-bulgaria-croatia-peru-and-romania.htm
² https://www.portaldaindustria.com.br/cni/canais/assuntos-internacionais/o-que-fazemos/temas-prioritarios/acordos-comerciais/ocde-e-a-industria-brasileira/#cartilhas-ocde
³ https://www.portaldaindustria.com.br/publicacoes/2020/9/agenda-ambiental-e-de-quimicos-da-ocde-e-o-brasil/
⁴ https://www.oecd.org/climate-action/ipac/
⁵ https://valor.globo.com/mundo/noticia/2021/09/14/ocde-tenta-evitar-uma-guerra-comercial-por-taxa-de-carbono.ghtml | https://www.oecd.org/tax/tax-policy/effective-carbon-rates-2021-brochure.pdf | https://www.oecd.org/ctp/tax-policy/carbon-pricing-in-times-of-covid-19-what-has-changed-in-g20-economies.htm
⁶ https://www.ifrs.org/news-and-events/news/2021/11/global-sustainability-disclosure-standards-for-the-financial-markets/
 https://www.oecd.org/latin-america/countries/brazil/
⁸ https://www.oecd.org/newsroom/Resolution-of-the-Council-on-the-Opening-of-Accession-Discussions-C-2017-92-final.pdf

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