Pesquisar
Close this search box.
Nota comercial amplia horizonte da renda fixa no Brasil
Com as modernizações promovidas pela Lei 14.195/21, expectativa é que esses títulos se tornem um mecanismo célere e eficaz de captação de recursos
Nota comercial amplia horizonte da renda fixa no Brasil
Com a promulgação do diploma, as notas comerciais ganham autonomia em relação às notas promissórias  — Imagem: freepik

Fruto do trabalho do IMK – Iniciativa de Mercado de Capitais, fórum voltado ao aprimoramento de temas relacionados ao mercado de valores mobiliários brasileiro1, a Lei 14.195 introduziu alteração importante ao criar regramento próprio para a nota comercial. A mudança permitirá que esse título ocupe espaço que hoje cabe às notas promissórias ofertadas publicamente, ampliando o horizonte da renda fixa no Brasil. Apenas para se ter uma ideia, no ano passado o mercado de emissões de notas promissórias movimentou aproximadamente 17 bilhões de reais, de acordo com dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima). 

Cabe lembrar que as notas promissórias são classificadas como valor mobiliário quando emitidas por companhias abertas, conforme as diretrizes da Resolução nº 1.723 do Conselho Monetário Nacional (CMN) e da Instrução 566/14 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Essa instrução revogou as normas de número 134 e 155 da autarquia e se remeteu à nota comercial em seu preâmbulo.  

O problema é que ela seguiu destinando às notas promissórias o tratamento de título de crédito cartular, sujeitando-as ao Decreto nº 57.633, de 24 de janeiro de 1966, que promulgou no Brasil a “Convenção para a adoção de uma lei uniforme sobre letras de câmbio e notas promissórias”, ou Lei Uniforme de Genebra (LUG).  

Esse tratamento produz inconvenientes relevantes, ao exigir, por exemplo, a emissão física das notas promissórias, mediante assinatura de próprio punho dos representantes do emitente. Tal burocracia dificulta a formalização das operações, limita a circulação desses títulos, prejudica sua liquidez no mercado secundário e agrega riscos operacionais, como a potencial destruição dos títulos físicos. Além disso, a LUG impede a amortização de principal e pagamento de juros das notas promissórias, que somente pode ocorrer no vencimento do papel.  

Nova fase 

Esses inconvenientes, no entanto, acabam com a Lei 14.195/21. Com a promulgação do diploma, as notas comerciais ganham autonomia em relação às notas promissórias e se sujeitam a regramento moderno que dinamiza sua emissão, aproximando suas características das debêntures.  

A Lei 14.195/21 estabelece que a nota comercial seja emitida exclusivamente sob a forma escritural, dispensando a emissão do título físico e viabilizando a assinatura eletrônica. Ademais, passa a permitir pagamentos de amortização e/ou de juros remuneratórios aos titulares das notas comerciais anteriormente ao vencimento final do título.  

Com essas características, a expectativa é que esses papéis ampliem o mercado de renda fixa brasileiro, apresentando-se como mecanismo célere e eficaz de captação de recursos para companhias, sociedades limitadas e sociedades cooperativas em geral. Nesse contexto, poderão mobilizar a poupança popular para o fomento de negócios privados e até mesmo viabilizar novas operações de securitização do agronegócio ou imobiliária baseadas em dívidas.  

1 O IMK é um grupo de trabalho que conta com a participação, do Banco Central, da CVM, da Secretaria de Planejamento Econômico, da Secretaria Especial de Fazenda, do Tesouro Nacional, da Susep e da Previc, como representantes do governo, e por 13 entidades da iniciativa privada, incluindo a B3, Febraban, Anbima, ABVCap, Abrasca, dentre outras. 


Por José Alves Ribeiro Júnior e Vanessa Denise Acosta Valdivieso, sócio e associada de Mercado Financeiro e de Capitais de VBSO Advogados 

Leia também

Venture capital brasileiro vive sua melhor fase

A importância dos planos de investimento como ferramenta de proteção para fundos e gestores 

Lei 14.195/2021 ressuscita problemas antigos


Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.


Ou assine a partir de R$ 34,40/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.


Você está lendo {{count_online}} de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês

Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.

Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais


Ja é assinante? Clique aqui

mais
conteúdos

APROVEITE!

Adquira a Assinatura Superior por apenas R$ 0,90 no primeiro mês e tenha acesso ilimitado aos conteúdos no portal e no App.

Use o cupom 90centavos no carrinho.

A partir do 2º mês a parcela será de R$ 48,00.
Você pode cancelar a sua assinatura a qualquer momento.