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Guia lista boas práticas para evitar o insider trading
Cartilha preparada por Amec e Vieira Rezende orienta profissionais de RI e outros envolvidos a tratar a informação relevante
insider trading, ​Guia lista boas práticas para evitar o insider trading, Capital Aberto
No Brasil, o combate ao Insider trading ocorre principalmente pela implementação de normas preventivas | Imagem: Freepik

Frequentemente, deparamo-nos com notícias na mídia sobre a potencial prática de uso indevido de informação privilegiada, conhecido no jargão do mercado como “insider trading”.  


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Em resumo, o ilícito do insider trading consiste na utilização de informações relevantes sobre valores mobiliários por agentes que, em virtude de sua atividade ou relação, tenham tido acesso a elas antes de sua divulgação ao mercado. Ou seja, teoricamente, o insider — isto é, a pessoa que teve acesso à informação relevante antes da sua divulgação — transaciona ativos no mercado organizado em posição de vantagem informacional frente aos demais participantes do mercado.  

No Brasil, o combate a esse tipo de prática ocorre principalmente pela implementação de normas preventivas, que impõem a obrigação de divulgação das informações de forma equânime ao mercado e a transparência das transações relacionadas às pessoas ligadas à companhia emissora (como exemplo, os. administradores), além de normas repressivas, que impõem sanções aos que negociam com posse de informação privilegiada.  

Nesse contexto, o uso indevido de informação privilegiada constitui tanto uma infração administrativa, prevista no artigo 155 da Lei 6.404/1976 e demais normativos da CVM — por exemplo, a Resolução CVM 44 de 23 de agosto de 2021 —, como um ilícito penal, tipificado no artigo 27-D da Lei 6.385/1976. 

Tal conduta atenta diretamente contra um dos pilares do mercado de capitais, que é a confiança dos investidores. Não por coincidência, em decorrência de seu potencial danoso, esse é um dos ilícitos referentes ao mercado de capitais que as autoridades governamentais têm enfrentado com mais rigor e preocupação. A Comissão de Valores Mobiliários julgou um total de 764 casos envolvendo acusações de insider trading no período entre 2002 e 20151. Esse tema é também frequente nas comunicações enviadas pela CVM ao Ministério Público no 4° trimestre de 20212

A lógica econômica do combate ao insider trading se baseia na chamada “teoria do mercado eficiente”, segundo a qual a cotação dos valores mobiliários em mercado organizado eficiente reflete as informações disponíveis sobre o ativo, sendo que, em tese, quanto mais rápida for a reação do preço dos ativos às informações divulgadas, mais eficiente será o mercado. A assimetria informacional entre investidores, além de distorcer o processo de formação das cotações, pode gerar a chamada “seleção adversa”, situação na qual investidores desconfiados descontam o preço dos ativos de forma generalizada. 

O uso de informação privilegiada em negociações no mercado constitui irregularidade grave contra o mercado de capitais nos termos das normas da CVM. Além de violar padrões éticos de conduta, afeta a higidez do mercado como um todo e, em especial, a percepção de risco por parte dos investidores, comprometendo a própria economia do país e a avaliação de risco no investimento. 

Esse é uma das principais razões para que diversos países, incluindo os que possuem os mercados de capitais mais desenvolvidos no mundo, adotem norma de repressão ao insider trading3

Diante desse contexto, a Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec) e o Vieira Rezende​ ​Advogados lançaram, em dezembro de 2022, um guia com o propósito de orientar as companhias de capital aberto e diversos players de mercado (diretores de relações com investidores, áreas de relações com investidores e demais agentes) quanto à divulgação e utilização de informações, de maneira a contribuir para evitar a ocorrência de casos de insider trading. 

O Guia está estruturado em três capítulos: 1) Introdução; 2) Aspectos conceituais; e 3) Recomendações e boas práticas. O terceiro capítulo concentra o conteúdo mais relevante, que se divide em três seções: 1) recomendações aos emissores de títulos e valores mobiliários (desdobradas em 9 subitens); 2) recomendações aos diretores de relações com investidores – DRI (desdobradas em 4 subitens); e 3) recomendações aos agentes de mercado/ insiders secundários (desdobradas em 7 subitens). Por sua vez, cada um dos subitens contém uma breve explicação sobre a recomendação apresentada. 

Ressalta-se que o Guia não esgota o assunto e deve ser visto como complementar aos demais materiais existentes, em especial o disposto na Resolução CVM 44/2021, que foi responsável por atualizar o arcabouço jurídico aplicável ao tema.  

O Guia está disponível para o público e pode ser acessado no seguinte link: https://amecbrasil.org.br/wp-content/uploads/2022/12/Vieira-Rezende_AMEC_Guia-de-Prevencao-a-Insider-Trading.pdf

​​*Felipe Hanszmann, Ricardo Mafra e Caio Brandão são, respectivamente, sócio e associados do Vieira Rezende Advogados.​ 


1 Levantamento conduzido pela FGV Direito SP em 2016. PRADO, Viviane Muller; Rachman, Nora; Vilela, Renato. Insider Trading: Normas, Instituições e Mecanismos de Combate no Brasil. Publicado em dezembro de 2016. Disponível em https://bibliotecadigital.fgv.br/dspace/bitstream/handle/10438/17696/Insider-trading_normas-instituicoes-mecanismos.pdf?sequence=3&isAllowed=y. Acessado em 19 de janeiro de 2023. 

2 Vide relatório anual de atividade sancionadora divulgado pela CVM em 2022. Disponível em https://www.gov.br/cvm/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/relatorios/relatorio-de-atividade-sancionadora/relatorio-de-atividade-sancionadora-cvm-2021-4o-trimestre-e-anual-versao-resumida/@@download/file/20220328_relatorio_atividade_sancionadora_4o_trimestre_e_anual_2021_versao_resumida.pdf. Acessado em 19 de janeiro de 2023. 

3 Conforme estudo publicado por Bhattacharya e Daouk, dos 103 países analisados, 87 países possuíam normas de combate ao insider trading. Disponível em https://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=249708. Acessado em 19 de janeiro de 2023.

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