
O novo marco regulatório dos fundos de investimento no Brasil, que moderniza a regulamentação aplicável a esses fundos e incorpora as inovações introduzidas no Código Civil pela chamada Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/19), entrará em vigor a partir do próximo dia 2 de outubro.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) estabeleceu as normas no fim do ano passado, por meio da Resolução 175. A regra inclui anexos normativos referentes aos Fundos de Investimento Financeiros (FIFs) – de ações, cambiais, multimercado e renda fixa (até então disciplinados pela Instrução CVM 555/14) – e pelos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs). Os anexos normativos referentes aos demais tipos de fundos de investimento – por exemplo, fundos de investimento em participações (FIPs), fundos de investimento imobiliário (FII) e fundos de índice (ETFs) – foram regulados por meio da Resolução 184, que também entrará em vigor em 02 de outubro. O único anexo normativo ainda pendente refere-se aos fundos de investimento em cadeias agroindustriais (Fiagros), que deve ser objeto de uma audiência pública a ser editada pela CVM.
Principais mudanças introduzidas pela Resolução 175
Entre as principais mudanças trazidas pelo novo marco regulatório dos fundos de investimento destacam-se a regulamentação do regime de limitação de responsabilidade de cada investidor ao valor de suas cotas (desde que expressamente previsto no regulamento do fundo) e a possibilidade de criação de classes diferentes de cotas com direitos e obrigações distintos (patrimônio segregado) — esta última passará a vigorar apenas em abril de 2024.
Outras alterações importantes são a aplicação das regras de insolvência previstas nos artigos 955 a 965 do Código Civil, caso o fundo com limitação de responsabilidade não tenha patrimônio suficiente para responder por suas dívidas. E a criação de regime de limitação de responsabilidade dos prestadores de serviços, tanto diante do fundo como entre si.
A resolução também fixa critérios para taxas dos prestadores de serviços com base em percentual fixo do patrimônio líquido do fundo ou um valor nominal em moeda corrente nacional. Estabelece ainda vantagens adicionais às classes de cotas restritas – aquelas exclusivamente destinadas a investidores qualificados ou profissionais.
Com o novo marco regulatório dos fundos de investimento, o gestor ganha protagonismo. Junto com o administrador, ele passa a ser considerado prestador de serviço essencial. Além disso, algumas matérias que antes eram de competência exclusiva da assembleia de cotistas poderão agora ser decididas exclusivamente pelo gestor.
Mais flexibilidade
Em relação aos fundos de investimento financeiros (FIFs), destaca-se, entre outras determinações, a maior flexibilização em relação à aplicação de ativos financeiros. A Resolução 175 permite que as classes de cotas de FIFs destinadas ao público em geral apliquem até 100% do seu patrimônio em ativos financeiros no exterior, desde que respeitados os requisitos mínimos estabelecidos para ampliar o limite de concentração nesses ativos.
Outro ponto importante é a permissão para que fundos de investimento financeiros invistam diretamente em criptoativos, que passam a integrar o conceito de ativos financeiros. A negociação deve ser feita por entidades autorizadas pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários, no caso de operações realizadas no Brasil, ou por um supervisor local com competência legal para supervisionar e fiscalizar, no caso de operações no exterior.
Quanto aos FIDCs, a novidade é a possibilidade de distribuir cotas seniores para o público de varejo, o que pode alavancar o desenvolvimento desse mercado. Atualmente, o produto é restrito ao público investidor qualificado.
Também merece destaque a flexibilização de regras para permitir a estruturação de produtos mais customizados. Com isso, haverá espaço para a criatividade, especialmente em estruturas destinadas a investidores qualificados e profissionais.
Aspectos tributários
A efetiva implementação das novidades e dos avanços propostos pelo novo marco regulatório dos fundos de investimento esbarra na necessidade de dar segurança jurídica aos investidores, administradores e gestores de recursos. Isso inclui definir o tratamento tributário aplicável aos cotistas dos fundos.
Algumas mudanças propostas pela resolução deverão ser acompanhadas de alterações no ordenamento jurídico-tributário, tanto do ponto de vista legal quanto infralegal, a partir da expedição de normas pela Receita Federal do Brasil.
Os fundos em funcionamento na data de início da vigência da nova resolução terão até 31 de dezembro de 2024 para se adaptarem integralmente às novas regras. Exceto os FIDCs, que precisarão se adequar até dia 1 de abril de 2024.
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