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Impedimento de voto na aprovação de contas é negligenciado por empresários
  • Yuki Yokoi
  • fevereiro 10, 2016
  • Legislação e Regulamentação, Seletas, Edição 16, Reportagens
  • . CVM, OGX, Totvs, EIKE BATISTA, Ser Educacional, impedimento de voto, artigo 115, aprovação de contas
Ilustração: Grau 180.com.

Ilustração: Grau 180.com.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) inabilitou Eike Batista após constatar que o empresário não poderia ter votado na aprovação das contas da Óleo e Gás Participações, sucessora da OGX, na assembleia geral ordinária (AGO) de 2014. Eike acumulava o cargo de conselheiro com o posto de controlador indireto — era o único beneficiário das empresas detentoras da maior parte das ações da petroleira. O julgamento ocorreu no fim do ano passado e, desde então, vem trazendo à tona interpretações diversas do artigo 115 da Lei das S.As. — o dispositivo veda ao acionista de uma sociedade anônima, entre outras coisas, votar na aprovação das contas que ele mesmo prestar no papel de administrador. Além de suscitar um debate hermenêutico sobre o texto do artigo, a inabilitação de Eike revelou que, na prática, o artigo da lei é simplesmente ignorado no mercado.

O caso da OGX é um entre vários. A petroleira abriu o capital em 2008 e, desde então, a Centennial já era dona da maioria das ações e Eike, seu único beneficiário. Ano após ano, o empresário aprovou as contas apesar de ocupar também a posição de conselheiro, sem sanções. O regulador não apontou a irregularidade; os investidores não reclamaram. A situação só mudou em 2014, quando a companhia já estava em recuperação judicial. Um grupo de acionistas reivindicou o impedimento e, diante do insucesso do pleito durante a assembleia, levou a demanda à CVM.

Advogados especializados em direito empresarial rejeitaram a posição da autarquia sobre a inabilitação de Eike. Segundo o jurista Nelson Eizirik, a vedação não seria aplicável porque o voto fora proferido por duas empresas que o empresário controla, e não por ele diretamente. Em sua coluna da última edição de SELETAS, Luiz Leonardo Cantidiano defendeu que a vedação não faz sentido quando o acionista-administrador em questão é um conselheiro. As contas, afirmou, são tarefa do administrador-diretor.

Um levantamento feito por SELETAS mostra, porém, casos em que o voto das contas pelo acionista-administrador acontece mesmo em situações incontestes de aplicação do dispositivo. A reportagem selecionou companhias que têm administradores que são também acionistas diretos e encontrou situações variadas que demonstram a negligência do mercado.

José Janguiê Bezerra Diniz, presidente do conselho de administração e fundador da Ser Educacional, por exemplo, é dono de 70% do capital diretamente e votou na assembleia ordinária de 2015 — a informação, verificada na ata da assembleia, foi confirmada pela área de relações com investidores.

Em situação semelhante está a Fertilizantes Heringer. A ata da AGO realizada em abril passado indica que a contas foram aprovadas “por unanimidade de votos, ressalvadas as abstenções apresentadas à mesa pela acionista OCP International Coöoperative U.A e pelo acionista City of New York Group Trust” — os controladores não constam na lista dos que abriram mão de votar. Na ocasião, Dalton Dias Heringer era titular direto de 46,39% do capital, além de presidente do conselho de administração; seu filho Dalton Carlos, dono de 7,32% do capital, acumulava as funções de vice-presidente do conselho de administração e de diretor presidente. Procuradas, Ser Educacional e Fertilizantes
Heringer não concederam entrevista.


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