Pesquisar
Close this search box.
Resolução CVM 175 em seis pontos fundamentais
Norma que traz grandes mudanças para o mercado de fundos de investimentos no Brasil entra em vigor nesta segunda.
Resolução CVM 175, Resolução CVM 175 em seis pontos fundamentais, Capital Aberto

A Resolução CVM 175, que traz grandes mudanças para o mercado de fundos de investimentos no Brasil, entra em vigor nesta segunda-feira, dia 02.

A norma foi publicada em dezembro de 2022 e de lá para cá passou por algumas alterações, muitas delas fruto de sugestões de representantes do mercado.

“A Resolução CVM 175 bateu os recordes de contribuições em audiências públicas realizadas na CVM.  É resultado de um trabalho a muitas mãos”, disse o presidente da autarquia, João Pedro Nascimento.

A Capital Aberto produziu um roteiro com seis pontos das principais mudanças promovidas pela nova norma. Confira:

Responsabilidade

Antes da Resolução 175, o administrador de fundos era o único prestador de serviços essencial, sendo responsável pela contratação de todos os outros, inclusive do gestor.

Com a nova norma, os gestores também passam a ser considerados prestadores de serviços essenciais, ao lado do administrador. Com isso, os gestores passam a dividir responsabilidades com o administrador.

Isso significa que o administrador não vai mais contratar os serviços do gestor, e ambos serão responsáveis pela seleção e contratação de outros prestadores de serviços.

A contratação do distribuidor, agência de rating e consultor de investimento, por exemplo, passa do administrador para o gestor.

Classes e subclasses

Os fundos poderão ser divididos em classes e subclasses, cada classe tem seu próprio patrimônio, direitos e obrigações separados das outras classes.

As classes do fundo representam os ativos, e as subclasses podem acomodar diversos públicos-alvo, prazos, condições de investimento e de amortização, requisitos para resgate e taxas de administração e de saída.

Com diferentes subclasses, os mesmo ativos podem ser associados a passivos diferentes, ou seja, numa mesma classe, dentro de um fundo, é possível ter grupos de investidores com perfis diferentes.

Com a mudança, o segmento se aproxima da prática internacional e há expectativa de, além de ganhos de eficiência para o gestor, que o novo modelo facilite o entendimento de investidores estrangeiros. 

FIDcs

A Resolução CVM 175 abre também a possibilidade de investimentos em FIDCs para os investidores em geral.

Até então, o produto estava aberto apenas a investidores qualificados e profissionais, aqueles com pelo menos R$ 1 milhão em aplicações financeiras.

O acesso de investidores do varejo, porém, fica limitado aos FIDCs compostos por cotas seniores (com maior qualidade de crédito, superior às cotas mezanino e subordinadas).

Os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios são compostos por recebíveis de empresas como aluguéis, cheques, duplicatas e valores parcelados em carnês e cartões de crédito. 

Investimentos no exterior

A Resolução CVM 175 permite que investidores do varejo façam aplicações em fundos que alocam até 100% do patrimônio líquido em ativos no exterior

O limite pela regra anterior era de apenas 20% do patrimônio líquido.

O gestor, porém, deve assegurar que uma série de requisitos adicionais sejam cumpridos, entre eles que os ativos também sejam destinados ao público em geral, ou equivalente, na jurisdição de origem.

Os ativos também precisam seguir metodologia de cálculo para precificação dos ativos e de alavancagem, além de regras de concentração de ativos reconhecidas e monitoradas por supervisor local.

Responsabilidade limitada

Com a Resolução CVM 175, os cotistas de fundos de investimento ganham mais proteção.

A norma prevê uma classe de cotas em que a responsabilidade dos cotistas seja limitada ao valor de suas cotas.

Isso vale para as classes de cota com a denominação “responsabilidade limitada”.

Nessas classes de cotas, o cotistas não pode mais ser convocado a recompor o fundo caso ele fique negativo, como no passado.

Criptomoedas, fundos ESG e créditos de carbono

A Resolução 175 também tratou dos investimentos em sustentabilidade e de novas tecnologias como as criptomoedas.

A norma dita regras que devem ser seguidas pelos fundos que se dizem ESG ou  sustentáveis.

Também há permissão para investimento em fundos que fazem aplicações diretas em ativos como criptomoedas e outros criptoativos, créditos de carbono, descarbonização e de metano.

Antes, esses investimentos só podiam ser feitos por meio de fundos que investissem em contratos futuros ou ativos do tipo no mercado regulado ou em ETFs negociados no mercado americano e europeu.

Os investidores, agora, terão acesso a produtos que repliquem diretamente um índice desses tipos de ativo no Brasil.

Leia mais:

CVM altera pontos da Resolução 175


Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.


Ou assine a partir de R$ 34,40/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.


Você está lendo {{count_online}} de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês

Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.

Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais


Ja é assinante? Clique aqui

mais
conteúdos

APROVEITE!

Adquira a Assinatura Superior por apenas R$ 0,90 no primeiro mês e tenha acesso ilimitado aos conteúdos no portal e no App.

Use o cupom 90centavos no carrinho.

A partir do 2º mês a parcela será de R$ 48,00.
Você pode cancelar a sua assinatura a qualquer momento.