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CVM altera pontos da Resolução 175
Autarquia diz que mudanças na Resolução CVM 175 refletem solicitações feitas pelo mercado.
Resolução CVM 175, CVM altera pontos da Resolução 175, Capital Aberto

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou nesta quarta-feira uma resolução que altera alguns pontos da Resolução CVM 175 marco regulatório dos fundos de investimento, que entra em vigor na segunda.

De acordo com a comissão, as mudanças refletem solicitações feitas à CVM por representantes do mercado.

As alterações foram publicadas na Resolução CVM 187 e também entram em vigor na segunda-feira.

Os ajustes se concentram nos dispositivos gerais da norma e de seus Anexos Normativos I (FIF), II (FIDC), III (FII), IV (FIP) e XI (fundos previdenciários). 


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Segundo  Antonio Berwanger, Superintendente de Desenvolvimento de Mercado, a  CVM segue aberta ao diálogo e já havia expressado o interesse em continuar recebendo sugestões relacionadas aos anexos normativos da norma de fundos.

 “Foram identificadas 17 possibilidades de mudanças, sendo três na parte geral, quatro no Anexo I, cinco no Anexo II, duas no Anexo III, uma no Anexo IV, uma no Anexo XI e uma no Suplemento B, no conteúdo da lâmina de informações básicas dos FIF”.

Confira as mudanças da Resolução CVM 175

Na parte geral da norma, foram feitas alterações nos seguintes dispositivos: 

  • cessão e transferência de cotas de classe aberta (art. 16, VI). 
  • prazo para apreciação das demonstrações financeiras (art. 71), que passa a ser de até 60 dias após a disponibilização das demonstrações financeiras aos cotistas. 
  • possibilidade de o custodiante solicitar ao administrador a convocação de assembleia de cotistas (art. 73, § 1º) .

 Já nos anexos, as mudanças foram: 

  • menção de “Longo Prazo” na divulgação de operações omitidas de FIF (Anexo I, art. 22, § 4º, I). 
  • aquisição de ações de emissão de partes relacionadas ao gestor (Anexo I, art. 44, § 3º). 
  • limite de exposição de FIF por modalidade de ativo (Anexo I, art. 45, I e III). 
  • limite de exposição a cotas de outros FIF (Anexo I, art. 75. § 2º).
  • existência de subclasses de cotas subordinadas (Anexo II, art. 8º). 
  • flexibilização de regras para aquisição de créditos devidos por empresas em recuperação (Anexo II, art. 15, parágrafo único). 
  • resgate de cotas seniores e mezanino em direitos creditórios na hipótese de liquidação antecipada (Anexo II, art. 17). 
  • vedação a participação de Servicers em assembleias de cotistas (Anexo II, art. 28, novo §). 
  • verificação de lastro por parte relacionada do gestor do FIDC (Anexo II, art. 36, § 4º). 
  • conceituação de subclasse e séries em FII (Anexo III, art. 11, IV). 
  • remuneração do administrador de FII (Anexo III, art. 33). 
  • encargos específicos de FIP (Anexo IV, art. 28). 
  • remuneração de instituidores dos planos de previdência e seguros (Anexo XI, novo art. 7º-A). 
  • conteúdo da lâmina de FIF (Suplemento B). 

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