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Relatório do ISS sugere critérios para saída de executivos

Pouca atenção tem sido dada às práticas de governança corporativa seguidas pelo conselho de administração durante o momento da saída dos altos executivos, quando entram em vigor pacotes rescisórios que podem ser contestados pelos investidores.

Recentemente, casos como os pacotes de US$ 187,5 milhões do ex-CEO da Nyse Richard Grasso e de US$ 140 milhões para o ex-presidente da Disney Michael Ovitz — após somente 14 meses de atuação —, terminaram na Justiça, evidenciando a importância do tema.

Visando suprir essa lacuna, a agência de governança corporativa Institutional Shareholder Services (ISS) elaborou um relatório contendo exemplos de melhores práticas para definição dos pacotes de demissão dos executivos, conhecidos no mercado como acordos indenizatórios (severance agreements) e “pára-quedas dourados” (golden parachutes). Enquanto os acordos indenizatórios envolvem a demissão do executivo após um desempenho ruim, os pára-quedas dourados referem-se à demissão em decorrência de uma mudança no controle da companhia, geralmente após fusões ou aquisições.

Em resumo, o relatório aponta três práticas principais recomendadas: 1) os contratos iniciais dos novos executivos devem ser de curta duração (no máximo três anos) e conter cláusulas menos generosas para sua saída por demissão nesse período; 2) a fórmula para indenização deve ser clara e razoável, evitando se assemelhar a um “pagamento pelo fracasso” do alto executivo. Por exemplo, muitas empresas passaram a adotar múltiplos de uma a três vezes a soma dos salários e bônus anuais; 3) os pára-quedas dourados devem ter um gatilho duplo, sendo pagos apenas se duas condições forem atendidas: mudança no controle societário da companhia e a extinção ou alteração significativa do cargo previamente ocupado pelo executivo em função da reestruturação societária.

Ademais, recomenda-se que o pára-quedas dourado não gere um incentivo perverso para o executivo, fazendo-o procurar ativamente uma mudança no controle da companhia apenas para concretizar sua remuneração pelo negócio.


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