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Europa estuda limites para a responsabilidade do auditor

A Comissão Européia ainda não conseguiu encontrar um consenso sobre a forma de lidar com a situação do passivo dos auditores nas empresas auditadas. Recentemente, o órgão apresentou os resultados de uma consulta pública, lançada em janeiro deste ano, em que encontrou opiniões diametralmente opostas entre países e agentes de mercado financeiro.

Foi solicitado aos entrevistados que avaliassem quatro opções para o limite de responsabilização dos auditores e de indenizações a eles impostas. O primeiro deles dá conta do estabelecimento de um teto máximo em dinheiro a ser pago pelos auditores para qualquer empresa. Depois, foi proposto um limite máximo a ser pago pelos auditores relacionado ao tamanho da companhia auditada.

Já a terceira opção seria um teto baseado em um múltiplo do valor pago à empresa de auditoria. Por fim, houve quem imaginou a introdução do passivo proporcional, no qual cada parte — auditor e companhia auditada — seja responsável apenas pela fração da perda que corresponder a sua parcela de culpa por eventual fraude contábil.

A Comissão recebeu 85 respostas. Desse total, 30 sugestões vieram de auditorias e outras 55, de outros agentes de mercado, incluindo companhias, seguradoras, investidores institucionais e acadêmicos. Os representantes das firmas de auditoria mostraram apoio unânime à definição de limites para o passivo dos auditores no continente, enquanto os demais participantes da consulta pública se mostraram divididos sobre a necessidade da definição de tais limites para toda a região.

Nesse grupo, observou-se que o apoio à iniciativa é fortemente condicionado ao fato de existirem regras em seus países de origem. Enquanto cerca de três quartos dos entrevistados de países onde existe um limite de responsabilização para os auditores se mostraram favoráveis à iniciativa da Comissão Européia, cerca de três quartos dos respondentes de países onde não há tais limites se declararam contrários a ela.

Os que foram desfavoráveis ao estabelecimento de um limite para o passivo dos auditores argumentaram que tal definição iria privilegiar os auditores em relação a outros profissionais. Essa limitação também seria capaz de aumentar — de acordo com a opinião deste grupo — o passivo potencial dos executivos e conselheiros nas empresas, resultando em maior custo de seguros para esses profissionais.

Eles acreditam ainda que tal medida beneficiaria as quatro grandes firmas de auditoria, em vez de aumentar as oportunidades para as empresas de menor porte do setor, além de reduzir os incentivos para a realização de auditorias de alta qualidade. Por fim, consideraram que os países membros da União Européia possuem competência para estabelecer suas regras de limitação individualmente.

Entre os que aprovam a iniciativa, o argumento geral apresentado foi o de que a ausência de limites de responsabilização pode levar à chamada “síndrome dos bolsos profundos”, fazendo com que os investidores externos usem os auditores como um seguro contra quaisquer deficiências que a empresa pudesse apresentar em suas demonstrações financeiras.

Além disso, alguns observaram que a ausência de um limite de responsabilização pode ser vista como uma barreira de entrada para novas firmas de auditoria, contribuindo para a problemática concentração de empresas no setor.

Das opções apresentadas, os representantes das auditorias preferiram o limite máximo baseado em um múltiplo das taxas de auditoria pagas. Já os demais entrevistados, no geral, mostraram preferência pela introdução do passivo proporcional. A divergência de opiniões já era esperada. Na ocasião do lançamento da consulta pública, o comissário da União Européia Charlie McCreevy havia alertado que, provavelmente, não seria encontrada uma solução única para toda a região.


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