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Incentivo à entrada de empresas de médio porte e pessoas físicas na bolsa
18/6/2014
, Incentivo à entrada de empresas de médio porte e pessoas físicas na bolsa, Capital Aberto

Geraldo Soares*/ Ilustração: Julia Padula

No último dia 16, o ministro da Fazenda divulgou medidas de estímulo ao mercado de capitais, que focaram a capitalização das empresas de porte médio, a atração das pessoas físicas, a ampliação das debêntures de infraestrutura e a simplificação das transações na bolsa de valores.

As providências de que eu mais gostei foram: facilitar abertura de capital das empresas de porte médio, inclusive com redução de custo; e isentar de imposto de renda sobre ganho de capital as pessoas físicas que adquirirem ações (diretamente ou por meio de fundos) de empresas listadas em segmento especial de bolsa de valores com valor de mercado inferior a R$ 700 milhões e receita bruta do exercício anterior ao IPO inferior a R$ 500 milhões, entre outros requisitos. Essas deliberações, se adequadamente regulamentadas, podem gerar uma revolução em nosso mercado de capitais, pois contemplam duas frentes: as empresas de porte médio e as pessoas físicas brasileiras.

A quantidade de empresas de porte médio no Brasil é gigantesca e a listagem delas na bolsa possibilitaria que superássemos o numero ínfimo que temos hoje: menos de 400 companhias de capital aberto. Com isso, teremos mais escolhas para investir, comparar e analisar. As empresas listadas são mais analisadas pelos investidores e analistas, o que melhora a gestão das mesmas e, por consequência, desenvolve o País. Os fornecedores, clientes e funcionários delas conhecerão o mercado de capitais, potencializando o número de investidores.

A isenção de imposto de renda para pessoa física em operações de empresas de porte médio desencadeia uma perspectiva excelente para investimentos em bons projetos e de longo prazo. Essa medida pode trazer uma gama de investidores brasileiros relevante para o desenvolvimento de nosso mercado. Precisamos superar, e muito, a faixa de 600 mil acionistas em bolsa de valores.

Se adequadamente implantadas e implementadas, as providências contribuem muito para nosso mercado de capitais!


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