Pesquisar
Close this search box.
O que pouco se fala sobre o novo marco dos fundos de investimento
Ainda não houve tempo de se discutir novidades menos evidentes, apesar de muito importantes
novo marco legal dos fundos de investimento, O que pouco se fala sobre o novo marco dos fundos de investimento, Capital Aberto

Muito se tem discutido sobre os grandes temas do novo marco legal dos fundos de investimento, como a limitação de responsabilidade e a criação de classes segregadas, entre outros assuntos.  De fato, esses são temas relevantes, que merecem discussão.  Entretanto, devido à dimensão da norma e das mudanças trazidas, ainda não houve tempo de se falar de novidades menos evidentes, apesar de muito importantes.

Uma delas é a transferência de cotas de fundo aberto. Antes permitida em poucas hipóteses, como excussão de garantias e sucessão, entre outras, a transferência de cotas ganhou novas possibilidades. Por exemplo, na integralização de ações ou de cotas de sociedades e nos resgates de cotas de outras classes.  Esta mudança permitirá inúmeras formas de reorganização de participações em fundos abertos, antes impossíveis, ou sujeitas a pedido de dispensa de requisitos normativos.

Outra novidade é a possibilidade de a assembleia geral de cotistas ou o regulamento determinar livremente o valor de emissão das cotas de fundos fechados regidos pela norma geral.  Antes, a Instrução 555 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) previa somente a possibilidade de emissão de cotas pelo valor patrimonial — e apenas os fundos regidos por norma específica, como os FIPs, tinham essa liberdade.  Agora, há, expressamente, a possibilidade de classes fechadas de fundos de investimento financeiro, por exemplo, emitirem cotas com valor diferente do valor patrimonial.

No que se refere à distribuição de cotas, o novo marco legal dos fundos de investimento transfere a responsabilidade pelo material de divulgação, sua veracidade e atualização, do administrador para o gestor. Dessa forma, aloca de maneira mais adequada a responsabilidade por essas informações, que, de fato, costumam ter como origem o gestor.  Foi introduzida, ainda, a dispensa de intermediação por uma instituição do sistema de distribuição na aquisição de cotas de fundo por classes abertas de outros fundos.

Em outro redesenho de atribuições, a nova norma concede exclusivamente ao distribuidor a responsabilidade por disponibilizar ao cotista o regulamento e a lâmina do fundo. Antes, essa responsabilidade era compartilhada entre distribuidor e administrador. 

A nova norma traz a possibilidade de o regulamento prever barreiras aos resgates de cotistas, limitando-os a uma fração do patrimônio líquido da classe.  Este mecanismo permite a criação de proteção do fundo e dos seus cotistas em situações de iliquidez, viabilizando produtos de investimentos que tenham algum tipo de concentração de passivo ou de iliquidez da carteira. As barreiras de resgate são muito comuns em outras jurisdições e constituem uma importante proteção aos cotistas.

Ainda no tema de proteção aos cotistas,  a Resolução 175 traz a possibilidade de, no caso de iliquidez da carteira, cindir os ativos excepcionalmente ilíquidos para integralização em uma nova classe fechada ou em uma classe fechada já existente — uma solução interessante para o problema da iliquidez temporária da carteira.  Porém, para ser implementada, essa hipótese depende de previsão no regulamento. Devem os investidores, gestores e administradores, portanto, ficar atentos para implementar essa modificação nos documentos dos fundos.

Um outro assunto de destaque é a previsão específica de regras sobre insider trading na negociação de cotas em mercados organizados.  Desde a edição da norma anterior, em 2014, o mercado secundário de cotas de fundos de investimento se desenvolveu de forma substancial, merecendo, sem dúvida, um tratamento específico e individualizado. Isso traz mais segurança não só aos investidores, mas, também, aos agentes que atuam no ecossistema dos fundos de investimento.

A regra seguiu a linha das normas anteriores da autarquia sobre o tema. Em especial, da Resolução 44, de 23 de agosto de 2021, cujo texto é dirigido aos valores mobiliários de emissão de companhia aberta.

Na esteira da disciplina específica do insider trading, foi introduzida a possibilidade de se elaborar planos de investimento para proteção das pessoas abrangidas pelas novas regras.  Tais planos, já possíveis antes do novo marco legal dos fundos de investimento, serão importantes especialmente para grandes investidores e em instituições nas quais se estrutura um volume robusto de produtos.

*Felipe Demori Claudino é sócio da área de Mercado de Capitais e Fundos de Investimentos do Veirano Advogados.

Leia também:

Resolução CVM 175 em seis pontos fundamentais

O que esperar do novo marco regulatório dos fundos de investimento


Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.


Ou assine a partir de R$ 34,40/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.


Você está lendo {{count_online}} de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês

Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.

Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais


Ja é assinante? Clique aqui

mais
conteúdos

APROVEITE!

Adquira a Assinatura Superior por apenas R$ 0,90 no primeiro mês e tenha acesso ilimitado aos conteúdos no portal e no App.

Use o cupom 90centavos no carrinho.

A partir do 2º mês a parcela será de R$ 48,00.
Você pode cancelar a sua assinatura a qualquer momento.