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É preciso falar sobre o conceito de materialidade na auditoria 
Não se pode aceitar que ajustes recomendados em demonstrações financeiras não sejam feitos sob a alegação de imaterialidade
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Guy Almeida Andrade é sócio da Magalhães Andrade S/S Auditores Independentes e foi presidente do Conselho de Administração do IIbracon | Ilustração: Julia Padula

Já há algum tempo se ouve, durante as reuniões em que os auditores independentes apresentam aos responsáveis por demonstrações financeiras os ajustes recomendados decorrentes da auditoria, o seguinte argumento: isso não é material. Com essa afirmação, tenta-se encerrar as discussões e deixar de lado os tais ajustes, seja por qual razão for. 

Materialidade, no jargão contábil, é um conceito abstrato que decorre de julgamento profissional. Varia de profissional para profissional e de acordo com as circunstâncias. O que pode ser material numa situação pode não ser em outra. Mas é inaceitável que os responsáveis pelas demonstrações financeiras tentem interferir no julgamento profissional daquele que deve emitir uma opinião independente sobre a adequação das demonstrações contábeis que serão recebidas pelos investidores e que nela esperam poder confiar. 

O que mais assusta, no entanto, é o argumento equivocado por parte daqueles que — imagina-se — não têm compromisso com o erro. Afinal, se o auditor independente, depois de sopesar as evidências, recomenda ajustes, independentemente de serem materiais ou não, é porque o registro contábil está errado e levando a saldos errados, ainda que imateriais.  

Materialidade contábil 

Do ponto de vista dos que preparam as demonstrações contábeis, materialidade é um conceito contábil ligado a outro conceito econômico:  relação entre custo benefício. Nesse sentido, a aquisição de um ativo com vida útil longa não precisa ser tratada como imobilizado se o custo de se controlálo supera os benefícios do registro contábil como imobilizado e sua depreciação ao longo de sua vida útil. Evidentemente, essa decisão depende dos impactos que esse registro terá no conjunto das demonstrações contábeisisso é a materialidade contábil. 

A decisão do contador, portanto, não enfatiza o errado sobre o certo, mas a viabilidade de se envidar esforços para controlar o assunto vis-à-vis a materialidade de seu efeito. 

Responsabilidade de opinar 

Para o auditor, por outro lado, o conceito de materialidade refere-se à sua responsabilidade de opinar em relação à adequação das demonstrações financeiras. Todos os problemas que ele elenca e para os quais sugere ajustes decorrem de erros na prática contábil. 

Ao se deparar com um bem de vida longa tratado como despesa em razão da imaterialidade dos efeitos de seu lançamento segundo a lógica contábil, o auditor avaliará se a decisão da área contábil faz sentido e, possivelmente vai concordar com a decisão e não demandará qualquer ajuste. Por outro lado, ao encontrar o registro de um ativo contingente, ainda que imaterial, certamente vai sugerir que se reverta aquele saldo, pois decorre de prática contábil equivocada, independentemente de seu valor. Mas o que temos visto em algumas situações é a administração insistir na divulgação errada sob alegação de sua imaterialidade. 


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Não há argumento que justifique a administração não aceitar os ajustes propostos pelo auditor, muito menos o argumento de que o erro é imaterial. Mesmo porque a avaliação da imaterialidade — ou não — de um erro é um julgamento profissional e sobre ela responde somente o auditor. 

Como visto, não se trata simplesmente de ser material ou não. Trata-se de estar errado e, como já dito, ninguém deve ter compromisso com o erro. 

Polêmica desnecessária 

Materialidade, na auditoria, é um conceito que não merece debate público. Qualquer discussão sobre materialidade vai esbarrar em polêmica desnecessária. Terceiros, sem envolvimento com o assunto e sem qualquer risco sobre suas opiniões, vão se manifestar, como infelizmente já estão fazendo alguns administradores, dizendo que certos valores são ou não materiais, acrescentando risco e polêmica a um assunto já muito controverso. 

Questionado, o auditor deverá demonstrar, nos devidos fóruns, que sua opinião está correta. Nesse momento, muito provavelmente, vai ter que abrir a seus julgadores seus conceitos de materialidade e maneira como os adotou para planejar seu trabalho, selecionar amostras e formar sua opinião. 

Adiantar esses assuntos é dificultar o trabalho do auditor independente. Significa encher de argumentos alguns administradores, que, sem entender a complexidade da decisão do auditor, insistem em tentar convencê-lo de que aqueles ajustes não precisam ser efetuados. 

É importante que os assuntos ligados à opinião do auditor sejam deixados apenas à sua responsabilidade. A esse profissional cabe estabelecer os limites e garantir que eles não sejam ultrapassados. 


Guy Almeida Andrade ([email protected]) é sócio da Magalhães Andrade S/S Auditores Independentes e foi presidente do Conselho de Administração do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) 

 

 

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