Desde o dia 13 de julho, o crowdfunding de investimento é regulado pela Instrução 588 da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A norma permite que empresas com receita anual de até R$ 10 milhões captem recursos por meio de financiamento coletivo na internet com dispensa automática de registro de oferta e de emissor na autarquia. Com base nas diversas manifestações recebidas na audiência pública, o regulador fez alterações importantes na redação da norma. Assim, ela passou a prever, entre outras novidades, a possibilidade de as plataformas promoverem ofertas restritas a grupos de investidores cadastrados, para preservar os dados estratégicos dos empreendedores; a autorização para que cobrem taxas de desempenho dos investidores, em caso de sucesso dos empreendimentos e flexibilização do modelo dos sindicatos de investimento participativo. Como essas novidades vão impactar a dinâmica e o funcionamento do mercado de crowdfunding de investimento? Quais desafios e oportunidades as novas regras geram às plataformas? Qual a opinião de investidores e empreendedores sobre o arcabouço criado pela CVM? Essas e outras questões foram exploradas neste workshop.
Ficou curioso? Ouça a íntegra do encontro no Clube de Conhecimento!
Painel
As regras da CVM para o crowdfunding de investimento
Antonio Carlos Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM
Debate
Os impactos da Instrução 588 no desenvolvimento do mercado de financiamento coletivo de empresas
Convidados
Adolfo Menezes Melito, fundador e vice-presidente da Associação Brasileira de Equity Crowdfunding
Francisco Jardim, sócio fundador da SP Ventures
Frederico Rizzo, fundador da Broota
Rodrigo Vieira, sócio do TozziniFreire Advogados
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