Pesquisar
Close this search box.
Aspectos importantes sobre opções de compra e venda

Em aquisições que não envolvam a totalidade do capital da empresa-alvo, é cada vez mais comum a previsão contratual de opções de compra e venda para lidar com a possibilidade futura de aquisição, pelo comprador, ou venda, pelo alienante, da participação remanescente do capital.

A opção de compra, conhecida como call option, confere ao seu detentor a opção, mas não a obrigação, de comprar uma quantidade de ações/cotas da empresa em questão. Já a opção de venda, conhecida como put option, confere ao seu detentor a opção de vender as ações/cotas de sua propriedade de determinada empresa. Trata-se de opção apenas para o detentor do direito, já que a outra parte é obrigada a vender ou comprar as respectivas ações/cotas, caso o detentor da opção decida por exercê-la.

As características de tais direitos podem ser livremente negociadas entre as partes. Pode-se estabelecer que todas as ações/cotas detidas por uma parte — incluindo as futuras, decorrentes de aumentos de capital, desdobramentos, transferências, etc. — sejam incluídas na opção; ou que apenas as ações/cotas existentes quando da criação da opção possam ser vendidas ou adquiridas no momento de seu exercício. Ao negociar tais direitos, contudo, é imprescindível que sejam levados em consideração o preço e o prazo para o exercício.

É fundamental que o preço para o exercício de uma opção de compra ou de venda seja definido no momento de sua negociação, a fim de evitar uma discussão futura quanto ao tema. Uma alternativa para isso seria atrelar uma metodologia de fixação do preço de exercício à valorização futura da ação/cota da empresa adquirida. Outra possibilidade seria predeterminar um valor fixo para o exercício da opção. Caso nenhuma das alternativas seja viável, uma saída é estabelecer que a avaliação futura seja feita, à época do exercício da opção, por uma ou mais empresas de avaliação escolhidas de comum acordo entre as partes.

Outro ponto chave é o prazo para exercício, que nem sempre é igual para as partes contratantes. É comum, por exemplo, que seja negociado um prazo mínimo a partir do qual o detentor do direito poderá exercê-lo. Na hipótese de uma compra que não envolva a totalidade do capital da empresa-alvo, na qual o acionista vendedor permaneça como minoritário por ser peça fundamental do negócio, faz todo sentido que este não possa exercer a sua opção de venda no momento seguinte à alienação de sua participação majoritária. Da mesma forma, pode-se estabelecer um prazo máximo para o exercício da opção.

Os direitos de opção de compra ou de venda são, na maioria dos casos, atrelados às partes e não às ações/cotas objetos do direito. Isso significa que, se um acionista majoritário detentor de uma opção de compra transferir suas ações/cotas a um terceiro, este não necessariamente adquirirá a opção de compra da participação minoritária da empresa em questão.

As opções podem ser acordadas no próprio contrato de compra e venda, ou em instrumento separado. Considerando que o contrato pode vir a ser submetido à análise das autoridades de defesa da concorrência e, eventualmente, divulgado ao mercado, muitas vezes é preferível incluir a previsão de opções de compra ou venda em instrumento separado, seja no acordo de acionistas ou até mesmo em instrumento específico.

O tema é amplo e muito peculiar em cada transação. Quanto mais detalhados e previamente estipulados os termos do call e do put, menor será a chance de eventual disputa futura entre as partes durante seu exercício.


Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.


Ou assine a partir de R$ 34,40/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.


Você está lendo {{count_online}} de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês

Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.

Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais


Ja é assinante? Clique aqui

mais
conteúdos

APROVEITE!

Adquira a Assinatura Superior por apenas R$ 0,90 no primeiro mês e tenha acesso ilimitado aos conteúdos no portal e no App.

Use o cupom 90centavos no carrinho.

A partir do 2º mês a parcela será de R$ 48,00.
Você pode cancelar a sua assinatura a qualquer momento.