Uma nova instrução sobre o exercício de voto em assembléias –– apelidada de instrução de proxy –– está sendo elaborada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A proposta da autarquia é deliberar sobre o nível de informação que os acionistas precisam ter para exercer seu direito de voto e regular, pela primeira vez, os pedidos de procuração. O voto por proxy, ou seja, a representação de acionistas em assembléias por terceiros ajudaria a aumentar a participação nas assembléias, especialmente diante do absenteísmo e do maior número de companhias de capital pulverizado, assim como aconteceu em mercados em que a prática já é difundida, como nos Estados Unidos.
A norma determinará, dentre outros pontos, quais informações o solicitante de uma procuração precisar fornecer ao fazer tal pedido e em quais condições as companhias podem arcar com os custos desses documentos. Marcos Pinto, diretor da CVM, lembra que algumas jurisdições são bastante flexíveis e permitem que a companhia pague os pedidos de procuração da administração, do controlador e de qualquer acionista significativo.
Outro ponto que será regulado é a liberdade de escolha do acionista. “A lei diz que é preciso garantir a possibilidade de votar contra uma proposta, mas nem todas são resolvidas com sim ou não”, pondera o diretor. A eleição dos administradores da companhia é um desses casos. O acionista pode levar em conta não apenas as indicações da administração, mas também a sugestão de outros nomes. Nesse sentido, a norma discutirá se as indicações que não forem feitas pela administração também deverão constar das procurações.
Segundo o diretor, não há prazo estimado para a chegada da nova instrução. No momento, a prioridade da CVM é levar à audiência pública a aguardada reforma da Instrução 202 e, somente depois, lançar os debates sobre a instrução de proxy.
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