Pesquisar
Close this search box.
Mudança nas regras de LCIs e LCAs tem pouco efeito para investidor
Para especialistas consultados, as quedas recentes nas emissões dos títulos estão ligadas às inciativas das instituições de segurar a oferta para entender as novas regras do jogo
LCI, Mudança nas regras de LCIs e LCAs tem pouco efeito para investidor, Capital Aberto

As mudanças elaboradas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) para restringir o lastro e o prazo de carência da Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) não foram suficientes para afastar os investidores desses papéis da renda fixa, segundo especialistas consultados pela Capital Aberto.

A dúvida do mercado sobre o futuro desses títulos começou em fevereiro deste ano, quando o CMN criou duas resoluções para tratar das restrições para as emissões de títulos isentos de Imposto de Renda (IR), como LCI, LCA, Certificados de Recebíveis (CRI), Certificados de Recebíveis Agrícolas (CRA) e Letra Imobiliária Garantida (LIG).


Adquira ferramentas para uma oferta pública de ações ou dívida no curso Resolução 160


No caso da LCI, a principal mudança foi o prazo mínimo para vencimento do título, que passou de 90 dias para 12 meses. Na LCA, o prazo passou de 90 dias para 9 meses. Além disso, foi excluída a possibilidade de títulos com prazos mais curtos, com o intuito de induzir o alongamento dos prazos de captação e facilitar o gerenciamento de ativos e passivos por parte das instituições financeiras.

Desde fevereiro, data das resoluções, houve uma redução do estoque de LCIs no mercado, que passou de R$ 373,05 bilhões no final de janeiro para R$ 362,48 bilhões até o dia 25 de abril deste ano, segundo dados da XP. Para as LCAs, a redução no volume de estoques foi em menor proporção, passando de R$ 478,25 bilhões para R$ 470,21 bilhões considerando o mesmo período.

LCI, Mudança nas regras de LCIs e LCAs tem pouco efeito para investidor, Capital Aberto

Essa queda está ligada mais a oferta dos produtos, já que as instituições tiveram que segurar o produto para entender as novas regras do jogo. Num primeiro momento, inclusive, houve uma redução nas taxas dos emissores com o objetivo de compreender como ficaria a oferta e a demanda por LCI e LCA.

Em relatório da XP, as analistas Camilla Dolle, Mayara Rodrigues e Natalia Moura afirmam que, além do novo prazo mínimo de vencimento da LCI e LCA, o CMN também proibiu como lastro de LCI operações para pessoa jurídica sem conexão com o mercado imobiliário, mesmo que garantidas por imóvel, como operações de capital de giro.

“Assim, as grandes instituições financeiras que utilizavam crédito com garantia de imóvel para lastro, por exemplo, também deixaram de poder realizar tal tipo de emissão, o que contribuiu para a rápida redução dos volumes do produto”, comentam as analistas.

Com isso, a mudança de prazo para ambos os produtos acabou reduzindo o diferencial do benefício fiscal aos investidores no comparativo com alíquotas mais altas incidentes em prazos curtos – tabela regressiva do IR -, cobradas em outros investimentos, como o Certificado de Depósito Bancário (CDB).

LCI, Mudança nas regras de LCIs e LCAs tem pouco efeito para investidor, Capital Aberto

Na prática, do ponto de vista da demanda, ou seja, do investidor ou da pessoa física, a LCI e a LCA continuam atraentes porque são isentas de IR, segundo a head de renda fixa da B.Side Investimentos, Andressa Dias. “Quando eu restrinjo, a emissão mais difícil, mas a demanda continua a mesma. A demanda é a mesma, não diminuiu o interesse”.

Tudo voltando ao normal

Passado o período de adaptação por parte das instituições, o que se vê agora é a volta à normalidade para emissão de LCI e LCA. De acordo com o head de renda fixa e produtos estruturados do Banco Genial, Roberto Keller, apesar da restrição na oferta, há um equilíbrio no mercado, com as taxas voltando ao “normal”.

“A mudança fez com que as pessoas físicas olhassem esses títulos (LCI e LCA) como alternativa, enquanto o ritmo nos CBDs foi mais acelerado. Ou seja, os (CDBs) passaram a ser uma alternativa viável, apesar de não ter a isenção de IR”, explica Keller.

Para o docente do curso de MBA em finanças corporativas, auditoria e controladoria da Universidade Tiradentes e assessor de investimentos afiliado à XP, Luís Carlos Beltrami, a queda na emissão de LCI e LCA levou a um incremento muito grande na emissão de debêntures incentivadas, que saíram de R$ 16,7 bilhões de volume em fevereiro deste ano, para R$ 29,7 bilhões em março.

LCI, Mudança nas regras de LCIs e LCAs tem pouco efeito para investidor, Capital Aberto

Beltrami explica também que a mudança na carência fez com o que os títulos perdessem um pouco do apelo que tinha, diferentemente do CDB. “Agora, se precisar vender antes, perde muito a liquidez e a rentabilidade. Hoje, esses títulos (LCI e LCA) estão pagando 90% do CDI, sendo que o CDI está 10,65% ao ano. Quando faço essa rentabilidade real, mesmo isento de IR, a LCI e a LCA acabam perdendo um pouco para outros títulos de renda fixa, como o CDB”.

Na visão de Keller, o prazo de carência alongado é realmente um limitador para a entrada em LCI e LCA, principalmente para a pessoa física, que utilizavam os títulos para fazer a gestão do fluxo de caixa, aplicando nos títulos sem IR. “De fato, para muitas pessoas físicas deixou de ser uma opção e virão obrigadas a alongar o rendimento no título isento, ou migrar para o CDB”.

Em números absolutos, o head de renda fixa e produtos estruturados do Banco Genial diz que a queda no estoque de LCI e LCA de fevereiro a abril foi de cerca de R$ 18 bilhões, boa parte migrando para o CDB, que tem crescido bastante “A demanda por títulos corporativos também acelerou, com a pessoa física alocando os recursos nesses títulos, por meio de fundos e bancos diretamente”.


Para continuar lendo, cadastre-se!
E ganhe acesso gratuito
a 3 conteúdos mensalmente.


Ou assine a partir de R$ 34,40/mês!
Você terá acesso permanente
e ilimitado ao portal, além de descontos
especiais em cursos e webinars.


Você está lendo {{count_online}} de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês

Você atingiu o limite de {{limit_online}} matérias gratuitas por mês.

Faça agora uma assinatura e tenha acesso ao melhor conteúdo sobre mercado de capitais


Ja é assinante? Clique aqui

mais
conteúdos

APROVEITE!

Adquira a Assinatura Superior por apenas R$ 0,90 no primeiro mês e tenha acesso ilimitado aos conteúdos no portal e no App.

Use o cupom 90centavos no carrinho.

A partir do 2º mês a parcela será de R$ 48,00.
Você pode cancelar a sua assinatura a qualquer momento.