No último dia 12 de fevereiro, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) apresentou o seu Plano Bienal de supervisão baseada em risco (SBR), válido para os anos de 2019 e 2020. É o sexto plano bianual desde a adoção do modelo de supervisão baseada em risco para o mercado de capitais brasileiro.
Esse sistema foi implantado no Brasil em meio ao boom vivido entre os anos de 2004 e 2007. O registro recorde de companhias e de ofertas iniciais (IPOs) no período — 177 e 110, respectivamente —, a proliferação de fundos cada vez mais sofisticados e o surgimento de grande número de prestadores de serviços financeiros não afiliados a grandes conglomerados colocaram a CVM diante de uma realidade desafiadora para as suas já conhecidas limitações de recursos humanos, tecnológicos e financeiros.
Esse novo cenário demandava um modelo de supervisão que, de um lado, permitisse ao regulador canalizar sua atenção para o que pudesse representar maior risco à integridade do mercado; de outro, atuar preventivamente diante de um mercado maior, mais complexo e sofisticado.
A solução encontrada foi a adoção do SBR, modelo por meio do qual cada área técnica da CVM identifica, mensura e classifica, em termos de probabilidade de ocorrência e potencial de dano, os riscos relacionados ao segmento do mercado que supervisiona.
Os eventos de riscos identificados pelo regulador são, então, detalhados em um plano bienal que descreve cada risco e as ações específicas de supervisão que serão adotadas pela CVM no decorrer de dois anos. O objetivo é que a atuação da CVM junto a seus regulados antecipe a correção do mercado e minimize a probabilidade de concretização do risco identificado.
Esse plano bianual de supervisão é público e apresenta com alguma previsão grande parte das ações de supervisão que as áreas técnicas da CVM farão durante o biênio a que se refere. Por isso, os participantes do mercado podem e devem se preparar para os questionamentos que virão do regulador.
Os participantes do mercado regulados pela CVM são também classificados em função do potencial de risco que oferecem para o cumprimento dos mandatos legais da CVM. Desse modo, a intensidade e profundidade das ações de supervisão variam para cada grupo de regulados. Essa matriz, no entanto, é de uso interno da CVM.
Em outras palavras: é possível saber o que a CVM perguntará, mas é difícil saber para quem especificamente a autarquia dirigirá a pergunta.
A comparação entre os seis planos bienais já divulgados demonstra como o SBR vem se desenvolvendo consistentemente ao longo dos anos, tanto em termos de abrangência quanto de sofisticação. O primeiro plano bienal do SBR foi divulgado em 2008 e tratava da atuação de três das áreas supervisionadas pela CVM (empresas, fundos e intermediários) para os exercícios de 2009 e 2010. O segundo acrescentou os auditores independentes à lista de participantes objeto da atuação preventiva do regulador. A partir de 2015, os planos bienais do SBR passaram a incluir, ainda, um capítulo referente às ofertas públicas. O plano 2019-2020 é o primeiro elaborado com base na Deliberação 757/16, que estabelece o sistema integrado de gestão de risco da autarquia, e cada ação de supervisão tem metas próprias.
Além da racionalização dos recursos, o SBR oferece também a dose de transparência sempre esperada dos agentes estatais, tendo em vista não apenas a publicidade dos planos bienais, mas também de um relatório semestral por meio do qual a CVM divide com os participantes do mercado os principais resultados alcançados.
O estudo dos planos bienais é fundamental para que os supervisionados se preparem para as atividades da autarquia nos dois anos seguintes, mas é também uma oportunidade para que sejam revisitados e melhorados políticas, procedimentos e controles internos relacionados às ações de supervisão que virão.
Para auxiliar nessa missão, a CAPITAL ABERTO passará a publicar, semanalmente, uma série de cinco artigos com os principais temas que serão abordados pela CVM na vigência do plano bienal 2019-2020, referentes a cada um de seus capítulos (empresas, fundos, auditores, mercado/intermediários e ofertas).
Leia os outros artigos da série sobre o Plano Bienal de supervisão baseada em risco (SBR):
Informe CBGC e legalidade de decisões na mira da supervisão baseada em risco
Como será a supervisão dos fundos de investimento no próximo biênio
Área técnica da CVM que supervisiona auditores cria núcleo de fiscalização
Suitability, cadastro simplificado e uso de robôs serão fiscalizados com maior intensidade
Período de silêncio e bookbuilding no radar da CVM
*Luciana Dias ([email protected]) é sócia do L. Dias Advogados, professora na FGV Direito-SP e ex-diretora da CVM. Colaborou Rafael Andrade ([email protected]), associado do L. Dias Advogados e ex-assessor do colegiado da CVM
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