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Área técnica da CVM que supervisiona auditores cria núcleo de fiscalização
Plano Bienal prevê análise de auditorias feitas em demonstrações financeiras de companhias e fundos
  • Luciana Dias
  • abril 5, 2019
  • Legislação e Regulamentação, Artigos
  • . CVM, Plano Bienal de supervisão baseada em risco (SBR)
Área técnica da CVM que supervisiona auditores cria núcleo de fiscalização

Ilustração: Rodrigo Auada

O Plano Bienal de supervisão baseada em risco (SBR) que orienta o trabalho de fiscalização preventiva a ser feito pelas áreas técnicas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) durante o período 2019-2020 elegeu seis eventos de risco no capítulo referente aos auditores independentes. A execução dessa parte do plano é de responsabilidade da Superintendência de Normas Contábeis (SNC).

A principal novidade para a supervisão dos auditores no próximo biênio é a criação de um núcleo de fiscalização dentro da estrutura da SNC. Ele será responsável por realizar as inspeções de rotina que, até então, eram feitas pela Superintendência de Fiscalização Externa (SFI). O novo núcleo é integrado por inspetores da SFI transferidos para a SNC — profissionais, portanto, com experiência na fiscalização in loco. É provável e esperado que esse contato mais direto dos inspetores com a área que cuida dos auditores aumente sua especialização no assunto, o que deve gerar maior eficiência e qualidade às inspeções de rotina executadas pela CVM nas empresas de auditoria.

A expressiva maioria dos eventos de risco identificados no atual Plano Bienal — cinco dos seis eventos listados — diz respeito à análise, pela SNC, da adequação dos serviços prestados pelos auditores independentes às regras da CVM e às normas técnicas e profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

O plano também prevê que três firmas de auditoria, de um total de 171 com potencial para causar dano ao mercado, sejam supervisionadas in loco durante o biênio. No caso desses auditores, serão verificados papéis de trabalho e procedimentos de auditoria vis-à-vis os relatórios de auditoria emitidos para participantes do mercado regulado para CVM.

Há, ainda, um último evento de risco relacionado à supervisão do programa de revisão externa de qualidade (também conhecida como “revisão pelos pares”), por meio do qual os auditores independentes são avaliados, a cada ciclo de quatro anos, por outros auditores registrados na CVM.

Para os auditores, um importante exercício de preparação para o enfrentamento das ações de fiscalização programadas é a leitura das orientações constantes do ofício-circular anualmente preparado pela SNC em conjunto com a Superintendência de Relações com Empresas (SEP). O conteúdo desse documento apresenta os entendimentos das áreas técnicas sobre diversos assuntos, alguns de alta complexidade, como a aplicação do “true and fair override” e o uso do “hedge accounting”.

A supervisão da SNC, no entanto, não se limitará às companhias abertas. Dois dos eventos de risco listados no Plano Bienal preveem que a área técnica também avaliará os trabalhos de auditoria feitos em demonstrações financeiras de fundos de investimento. O objetivo da SNC é verificar a correção dos procedimentos de auditoria adotados com relação à precificação e à existência dos ativos integrantes das carteiras dos fundos, bem como se a opinião emitida no relatório do auditor atende às normas técnicas e profissionais aplicáveis.

Outra informação importante é que, durante os anos de 2019 e 2020, a SNC deixará de fazer algumas ações de fiscalização previstas em planos anteriores. O cumprimento, pelos auditores independentes, do Programa de Educação Continuada (PEC), previsto na Instrução 308 (que trata do exercício da atividade de auditoria independente), deixou de integrar a lista de eventos de risco. O plano também não mais prevê o acompanhamento preventivo pela SNC de dois temas que foram objeto de supervisão temática nos anos de 2017 e 2018: o cumprimento da regra de rotatividade dos auditores e a prestação de serviços de consultoria à entidade auditada que possam levar à perda da objetividade e independência do auditor, prática vedada pelas normas da CVM.

Obviamente, nada impede que a CVM investigue condutas relacionadas a esses assuntos e, eventualmente, instaure processos sancionadores caso receba denúncias, reclamações ou notícias sejam veiculadas na imprensa insinuando a falha de um auditor em relação a esses temas. Por isso, os auditores independentes não podem deixar de cumprir as respectivas regras, que continuam em vigor — elas só não serão mais objeto da supervisão de rotina da autarquia.

Leia os outros artigos da série sobre o Plano Bienal de supervisão baseada em risco (SBR):

O que vem por aí no novo plano de supervisão baseado em risco da CVM

Informe CBGC e legalidade de decisões na mira da supervisão baseada em risco

Como será a supervisão dos fundos de investimento no próximo biênio

Suitability, cadastro simplificado e uso de robôs serão fiscalizados com maior intensidade

Período de silêncio e bookbuilding no radar da CVM


*Luciana Dias ([email protected]) é sócia do L. Dias Advogados, professora na FGV Direito-SP e ex-diretora da CVM. Colaborou Rafael Andrade ([email protected]), associado do L. Dias Advogados e ex-assessor do colegiado da CVM


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