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A idade da razão (ou quando chegam os 40 anos)
, A idade da razão (ou quando chegam os 40 anos), Capital Aberto

Carlos Rebello*/ Ilustração: Julia Padula

A lei do mercado de valores mobiliários, que criou a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), permitiu que o regulador chamasse as pessoas para contribuir com informações ou opiniões para o aperfeiçoamento das normas, reconhecendo a essencialidade da relação público-privada para uma regulação eficiente.

Assim, a lei permitiu à CVM:

I – Publicar projeto de ato normativo para receber sugestões de interessados.

II – Convocar, a seu juízo, qualquer pessoa que possa contribuir com informações ou opiniões para o aperfeiçoamento das normas a serem promulgadas.

A primeira modalidade de interação com o mercado é bastante conhecida e tem sido objeto de aprimoramento constante em períodos recentes — as audiências públicas. Nelas, o regulador leva ao público, para obter sugestões, minutas de instrução em que são incluídas propostas de regras que, no entender da CVM, serão capazes de coibir situações não desejadas ou de contribuir para o desenvolvimento de um mercado confiável, com a devida proteção para os investidores.

Já a segunda prerrogativa, que será abordada no presente artigo, é (ou deveria ser) utilizada previamente pela autarquia para o levantamento de questões a serem normatizadas — antes, portanto, da elaboração das minutas de instrução e do processo de audiência pública.
Esse dispositivo legal foi enfático, para garantir a independência da CVM nessas convocações e para que elas se dessem a exclusivo juízo do regulador.

De um rápido e superficial levantamento das deliberações da CVM que formalizam essas convocações, extraímos algumas informações interessantes sobre o processo de construção do arcabouço das normas do mercado de capitais.

A primeira turma de consultores externos ao regulador foi convocada em dezembro de 1985, nove anos após a criação da CVM, com metas ambiciosas de aperfeiçoamento de normas relativas a 11 temas importantes até hoje, como “as empresas de economia mista e o mercado de capitais”, “alienação de controle”, “insider trading” e “revisão crítica da Lei 6.385/76”, para citar alguns assuntos elencados na deliberação 24/85.

O grande impulso à utilização dessa colaboração valiosa e graciosa dos especialistas do mercado ao regulador ocorreu na década de 1990, quando a CVM emitiu 22 deliberações para a formação de comissões consultivas (quase 90% de um total de 26 editadas ao longo da existência da autarquia, detectadas nesse levantamento superficial).

Embora a primeira das comissões da época mantivesse o caráter abrangente daquela formada em 1985, o período foi caracterizado pela formação de grupos para abordagem de assuntos específicos e pontuais. Desta forma, foram visitadas questões como divulgação de informações de companhias abertas, normas contábeis, adoção de regras praticadas em mercados internacionais, títulos ou contratos de investimento coletivo, fundos imobiliários e até assuntos tributários.

Para ilustrar esse cenário, vale ressaltar que, com o apoio de comissão consultiva específica e com a perseverança do então presidente da CVM, viabilizou-se na época uma participação efetiva dos técnicos do órgão nas discussões da IOSCO acerca das melhores práticas de regulação. A presença brasileira no debate permitiu a internalização de importantes conhecimentos sobre o tema, com base nas experiências de outras agências reguladoras do exterior.

Após essa década de contribuições efetivas, não tenho dúvidas de que houve um aprimoramento considerável da qualidade das regras criadas pela CVM nos anos 2000. Em parte, como decorrência da expertise levada por esses valiosos consultores ao regulador, embora outros fatores tão ou mais importantes também tenham contribuído para essa evolução — como é exemplo a atuação dedicada e qualificada do corpo técnico da CVM.

Na atualidade a CVM busca aconselhamento de especialistas de forma distinta, em audiências restritas com indivíduos ou com representantes de associações de classe. Na parte contábil, a grande contribuição vem do Comitê de Pronunciamentos Contábeis, que agilizou sobremaneira o caminho para a adoção no País das normas internacionais de contabilidade.

Esta singela nota tem a intenção de agradecer a esses cidadãos que compartilharam seu conhecimento com o regulador em prol do desenvolvimento de nosso mercado de capitais.No ano de 2016, que marca os 40 anos de atividades da CVM, deveríamos celebrar a história de sucesso da regulação do mercado de capitais brasileiro, registrando a importância desses consultores para tal triunfo. Objetivamente, em homenagem a essa experiência exitosa e para que os fundamentos dessa trajetória não se percam, a CVM poderia considerar constituir uma Comissão Consultiva, formada por antigos presidentes da autarquia, para auxiliá-la no aperfeiçoamento de suas normas e mesmo em decisões relevantes, que imponham comportamento aos regulados.


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