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Projeto de lei propõe obrigação de “uma ação, um voto” para estatais
Governanca_S5_Pt

Ilustração: Grau 180.com.

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 555, que cria um novo regime jurídico para as sociedades de economia mista, caminha no Congresso sob intensas discussões. Ao mesmo tempo em que se reconhece a necessidade de melhorar a governança corporativa das empresas controladas pelo poder público, a imposição de regras mais rígidas do que as aplicadas às companhias privadas é alvo de dúvidas.

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 555, que cria um novo regime jurídico para as sociedades de economia mista, caminha no Congresso sob intensas discussões. Ao mesmo tempo em que se reconhece a necessidade de melhorar a governança corporativa das empresas controladas pelo poder público, a imposição de regras mais rígidas do que as aplicadas às companhias privadas é alvo de dúvidas.

De acordo com Arthur de Oliveira Maia (SD-BA), relator do projeto na Câmara dos Deputados, a expectativa é de que o PL seja votado em fevereiro do ano que vem. Até lá, muitas mudanças podem acontecer. “O fato é que estamos diante de um sistema que não deu certo”, disse o parlamentar, que participou de evento no dia 23 de outubro organizado pelo Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC).

Um dos pontos alvo de discussão é a previsão de que estatais de capital aberto adotem o conceito de uma ação, um voto. Para isso, todas as empresas teriam de converter suas ações preferenciais em ordinárias. A medida vai além do que é imposto às demais companhias: no mercado privado, a restrição às ações preferenciais só é exigida no Novo Mercado, segmento de listagem voluntária da bolsa de valores. “Seria um avanço muito positivo”, avalia Mauro Cunha, presidente da Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec), lembrando que há precedentes internacionais na mesma direção. Israel é um dos exemplos, segundo ele.

A dúvida é como colocar em prática a conversão das ações e ainda preservar as atuais estruturas de controle, em que os governos detêm a maioria dos papéis com voto. Casos como o da Cemig e o da Copasa ilustram essa preocupação. Desde 2001, a Constituição de Minas Gerais prevê restrições à privatização das duas empresas. Qualquer proposta de venda exige lei específica e a realização de um referendo popular.

A conversão de PNs em ONs ainda coloca em xeque o tratamento isonômico entre as empresas brasileiras. De acordo com Tarcísio de Godoy, secretário executivo do Ministério da Fazenda, se o instrumento está à disposição das companhias privadas, não deveria ser retirado das estatais. “Estamos avaliando o que é possível fazer e daremos uma resposta a todas as preocupações”, afirma Sylvio Coelho, assessor do senador Tarso Jereissati, relator do PL no Senado.

O mercado também observa a possibilidade de enrijecimento da estrutura administrativa das estatais. O PL requer que todas as companhias, inclusive suas subsidiárias, tenham pelo menos sete conselheiros de administração, cinco integrantes no comitê de auditoria e três diretores, além de conselho fiscal. O receio é de que a estrutura vire uma espécie de cabide de empregos (há mais de 140 estatais controladas pela União). “Não é em todas as empresas que essa estrutura se justifica”, lembra Maria Helena Santana, ex-presidente da CVM.

O PL 555 toca em outros pontos historicamente delicados. Limita a verba de publicidade a 0,5% da receita bruta e a 35% dos investimentos em pesquisa e desenvolvimento. O projeto também veta a participação de servidores públicos nos conselhos de administração.

O PL é considerado uma resposta do poder legislativo ao caso Petrobras mas, ao mesmo tempo, seus dispositivos são colocados em xeque quando se projeta se seriam capazes de impedir o esquema de corrupção da petroleira. “Na minha cabeça, [a nova lei] não resolve os problemas da Petrobras, que foram o controle do preço dos combustíveis [pelo governo federal] e a nomeação de administradores sem preocupação com o interesse da companhia”, diz Ana Novaes, ex-diretora da CVM.


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