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Novo Fiagro multimercado desperta confusão jurídica
Para advogados ouvidos pela Capital Aberto, as regras para o novo produto ainda não estão claras
Fiagro, Novo Fiagro multimercado desperta confusão jurídica, Capital Aberto

Criados em 2021, os Fiagros caíram no gosto de gestores e investidores do Brasil, em grande parte graças à isenção de imposto de renda para pessoas físicas. Em dezembro, os 86 fundos da categoria somavam patrimônio de R$ 20,5 bilhões, o dobro da quantia registrada 12 meses antes. As novas regras propostas para o setor pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), com minuta em consulta pública até o fim do mês, podem incentivar ainda mais o crescimento do setor. “O Fiagro tem o potencial de ser ainda maior do que os fundos imobiliários, dada a diversificação do modelo e da cadeia produtiva do agronegócio”, disse Bruno Gomes, superintendente de Securitização e Agronegócios na CVM em entrevista à Anbima. Mas a nova legislação também causa apreensão, sobretudo entre advogados especializados no mercado financeiro, preocupados com a falta de clareza das regras que vão reger o novo Fiagro “multimercado”.

Para entender melhor o que falta esclarecer, a Capital Aberto ouviu três especialistas: Rafael Perito, sócio do Ferraz de Camargo e Matsunaga Advogados;  Matheus Rossi, sócio do Bocater Advogados; e Juliana Regueira, head de agronegócio e contratual do VBD Advogados.

Diversificação

Atualmente existem três categoria do fundo : o Fiagro-FIDC, que investe em direitos creditórios da agroindústria e é restrito a investidores qualificados; o Fiagro FII, que permite investimentos em CRAs, LCAs e imóveis rurais; e Fiagro-FIP, que permite o investimento em participações de empresas abertas ou fechadas do agronegócio. Com as novas regras da CVM, será possível mesclar diferentes tipos de ativo em um só produto “multimercado”.

Pela regulamentação atual, o Fiagro não pode misturar ativos das diferentes categorias. O mesmo produto, por exemplo, não poderia ter na carteira investimentos em imóveis rurais, em recebíveis e na participação numa agroindústria. 

“Hoje, se uma gestora quiser mesclar as modalidades de investimento dos diferentes tipos de Fiagro, terá de montar um fundo multimercado [convencional], sem a atratividade da isenção do imposto de renda dos Fiagros”, diz Matheus Rossi.


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 Confusão jurídica

Pela minuta em consulta pública, o fundo será considerado multimercado sempre que a concentração de cada classe de ativo for igual ou inferior a um terço da carteira. Mas fica a dúvida: e se uma categoria ultrapassar essa parcela? Seria o caso, por exemplo, de um Fiagro que investisse 35% em direitos creditórios, 34% em ativos imobiliários e 31% em participações de empresas. “Hoje não está claro o que ocorreria numa situação assim”, diz Juliana Regueira. “Estamos aguardando ansiosamente o encerramento da consulta para ter as respostas”, continua ela.

“Pelo meu entendimento, o enquadramento do fundo multimercado é residual. Então, por exemplo, se você tiver mais de um terço da carteira condizente com fundo imobiliário, o fundo seria regido pelas regras dos Fiagro-FIIs”, diz Rafael Perito. 

Na sua avaliação, caso essa interpretação se confirme, a diversificação dos ativos nos novos fundos pode ser limitada. “A carteira dos Fiagros imobiliários tem percentuais mínimos de determinados ativos, como recebíveis referentes a aluguéis ou arrendamentos agrícolas, o que limitaria o investimento de um fundo diversificado em outras categorias de Fiagro”, afirma.

No caso, também não fica claro como ficariam as regras dos novos Fiagros se, ao longo do tempo, houver mudança no peso das diferentes categorias de ativos na carteira. Um fundo submetido às normas do Fiagro-Fidc mudaria para as regras do Fiagro-Fiis se os ativos imobiliários se tornassem preponderantes?

No entendimento de Rossi, a minuta da CVM abre brecha para que um Fiagro que tenha na carteira ativos relacionados ao mercado imobiliário, a direitos creditórios e participação em empresas, acabe submetido à regulamentação das três diferentes categorias. “Essas regras podem ser contraditórias, o que preocupa o mercado”.

 Vantagens

Uma vez resolvido o embróglio jurídico, o novo Fiagro deve atrair investidores e agradar festures, acredita Perito, cujo escritório atende tanto gestoras como empresas emissoras de papéis comprados pelos fundos.

“Será possível encapsular, no mesmo produto, diferentes tipos de alocação, estratégias, exposição a riscos e retornos distintos”, diz ele. “A estratégia multidirecional dá uma segurança maior”, diz.

Na sua avaliação a maior diversificação ajudará os novos Fiagros atraírem o mínimo de cem cotistas necessários para a isenção do imposto de renda depois da mudança na legislação no ano passado. Até então, 50 cotistas era o suficiente para obtenção do benefício tributário.


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