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CVM incentiva uso da internet em procurações de voto

Sem muitos retoques em relação à minuta submetida a audiência pública, saiu a instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que visa a estimular o ativismo dos acionistas nas assembleias-gerais. A regra, de número 481, facilita os pedidos públicos de procuração de voto estimulando o uso da internet pelas companhias abertas.

A partir de agora, as empresas deverão prover meios para que os acionistas apresentem propostas diferentes daquelas da administração e façam pedidos públicos de procuração de voto. O principal deles, incentivado pela norma, é um sistema eletrônico habilitado a informar sobre as propostas, divulgar os pedidos públicos de procuração e receber as procurações outorgadas pelos acionistas, que pode ser desenvolvido internamente ou contratado de terceiros. Se a companhia não quiser adotar esse sistema, estará obrigada a reembolsar as despesas que os investidores tiverem com outros canais de divulgação, como os anúncios em jornais e a postagem de material aos acionistas (em 100%, se a proposta for aceita, ou 50%, se for rejeitada). No caso de remessa por correio, as companhias também ficam obrigadas a divulgar a lista de acionistas em até três dias úteis e vedadas a cobrar por isso ou exigir justificativas para o pedido.

A companhia pode aproveitar seu site de relações com investidores, mas precisará criar um espaço de acesso restrito. A ideia é fornecer um ambiente seguro para garantir a autoria e a integridade dos pedidos públicos e das próprias procurações. Por meio de uma certificação digital ou uma senha, o detentor de ações acessa o site e, se detiver pelo menos 0,5% do capital social, poderá postar suas propostas, que valerão apenas para a assembleia em questão. As propostas dos minoritários deverão ter o mesmo destaque que as da administração e do acionista controlador.

Dentre as poucas mudanças após a audiência pública, está o número mínimo de acionistas aos quais os pedidos de procuração devem ser dirigidos para serem considerados públicos. O patamar caiu de 50 para 10. “Como o mercado brasileiro ainda é, mesmo nas empresas sem controlador, relativamente concentrado, entendemos que exigir 50 acionistas iria deixar desprotegidos os minoritários”, diz Marcos Barbosa Pinto, diretor da CVM.

O percentual de ressarcimento, pela empresa, de despesas dos acionistas com a promoção de pedidos de procuração — como a publicação de até três anúncios em jornal, impressão e envio dos pedidos aos demais acionistas — também caiu, de 70% para 50%. Participantes do mercado não concordaram com o limite inicialmente estabelecido pela autarquia, alegando que os 70% não atingiriam o objetivo de desestimular pedidos frívolos por parte dos acionistas.

Os honorários advocatícios foram excluídos do rol das despesas reembolsáveis. “Gastos com advogados ocorrem tanto nos meios físicos quanto nos eletrônicos”, diz o diretor. O ressarcimento de tais despesas somente para os pedidos não eletrônicos iria configurar um privilégio a esse tipo de pedido — exatamente o que a autarquia não quer estimular.


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