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Impeachment à regra da “essência sobre a forma”
26/8/2015
  • Eliseu Martins
  • agosto 26, 2015
  • Contabilidade e Auditoria
  • . IFRS, mercado de capitais, financiamento, aluguel, leasing, impeachment, arrendamento, essência, forma

Eliseu Martins*/ Ilustração: Julia Padula

A mais forte bandeira da contabilidade anglo-saxônica pura (a americana tem andado um pouco deturpada pelo excesso de regras, pelo medo da judicialização sobre os auditores e talvez por outros motivos adicionais – a maior prova continua sendo a das Enrons da vida) é a figura da “prevalência da essência sobre a forma”. Cantada em prosa e verso em todas as normas internacionais de contabilidade (IFRS), inclusive na sua versão adotada no Brasil, ela visa evitar que formas de contratar, e às vezes até de legislar, escondam a verdadeira substância econômica da transação.

Todos conhecemos o mais célebre exemplo disso: a figura da compra e venda 100% financiada, transmutada em arrendamento mercantil financeiro, principalmente (mas não somente) quando esse contrato é irrevogável e a responsabilidade, os riscos, o controle e os benefícios do bem arrendado são exclusivos do arrendatário, e o valor residual garantido é significativamente inferior ao seu valor de mercado. Ou seja, na forma, arrendamento, aluguel; na essência, uma forma engenhosa e válida de financiar (e normalmente 100%) um bem, com incremento de garantia, porque ele não fica no nome do arrendatário.

Repare-se que é possível financiar um carro dando-se um imóvel em garantia, por exemplo, e o carro estará totalmente liberado para o comprador; ou pode-se financiar o automóvel dando-se o próprio carro como garantia, mas com essa garantia registrada apenas contratualmente; ou pode-se financiar o automóvel dando-se o próprio carro como garantia e gravando isso no documento do veículo, na forma de alienação fiduciária; ou pode-se financiar a transação não se passando ainda o carro para o nome do adquirente, como no caso do arrendamento mercantil financeiro, mas com a obrigação da mudança da titularidade após cumprimento das obrigações do comprador. Na essência tudo é uma compra e venda financiada, mas com graus diferentes de garantia. Na forma, tudo é diferente. Em algumas formas aparecer o bem no balanço do adquirente, bem como a dívida, e em outras não, é provocar riscos de balanços que não reflitam a verdadeira essência da operação. Mas o entendimento e a aplicação para valer desse conceito da essência sobre a forma parece, às vezes, que continua restrito, na sua forma aplicação completa, aos ingleses!

Continuamos tendo empresas, por exemplo, que vendem bens ou serviços a prazos largos, com juros que formam uma parte relevantíssima do preço total a ser pago pelo cliente, gerando contabilização na vendedora que considera o total desse recebimento como receita de venda logo “na cabeça”, quando na essência há duas operações: uma comercial, de venda, e outra financeira, geradora de receita financeira ao longo do tempo. Só que, dizem as más línguas, que esta última forma, mesmo que realmente representativa da essência econômica da operação como um todo, mostra um Ebitda menor. E as forças se dirigem para continuar-se registrando tudo como se esse prazo e esses juros fossem irrelevantes, imateriais. E não se observa a essência sobre a forma.

Ou então num exemplo mais complexo: a empresa industrial ou comercial contrata com o banco o seguinte: ela se responsabiliza totalmente pela dívida do cliente a ser financiado; assim, como o risco é o dessa empresa, o banco cobra um valor razoável de juros dela. Mas como a empresa vai correr o risco dos clientes, embute o acréscimo de risco na taxa efetivamente cobrada desses clientes, e fica com esse diferencial, é claro. Assim, na essência, a empresa industrial ou comercial tem uma dívida com o banco (só ela é responsável por essa obrigação); um recebível junto ao cliente; uma receita comercial pelo valor que deveria ser o valor da venda a vista do produto (ou serviço); uma receita financeira do financiamento ao cliente e uma despesa financeira pela dívida com o banco.

Mas, como isso, se assim contabiliza, mostra uma dívida que a empresa não quer apresentar; revela novamente um Ebitda que é menor do que o que ela quer mostrar; muda-se tudo e não se segue a essência. Segue-se a formalidade dos contratos: reconhece-se a receita comercial pelo valor total cobrado do cliente (como no exemplo anterior), reconhece-se uma despesa financeira por conta de uma dívida que não aparece no balanço, não se mostra a carteira recebível dos clientes e muito menos – e isso é muito importante –, a dívida perante os bancos. Que beleza!

Senhores colegas contadores, senhores empresários, senhores auditores, será que não é melhor então aproveitarmos a onda e partirmos para o impeachment dessa história de essência sobre a forma?


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